Processo ativo
0081700-43.2004.5.21.0003
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Identificação
Nº Processo: 0081700-43.2004.5.21.0003
Vara: do Trabalho de Natal/RN
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARCOS VINICIUS SAN *** MARCOS VINICIUS SANTIAGO DE OLIVEIRA -
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
pen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
com valores disponíveis vinculados ao presente feito judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). processuais.
9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. 2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência
Natal-RN, 24 de janeiro de 2025. 3795, os depósitos: 2300109317447 à fl.269, e, 2600109317351 à
fl.268, com saldos capitais de R$3.078,22 (três mil, setenta e oito
SIMONE MEDEIROS JALIL reais e vinte e dois centavos), bem como de R$1.360,93 (hum
Juíza Auxiliar da Corregedoria mil, trezentos e sessenta reais e noventa e três centavos),
ambos havidos em 08.06.2007, pendentes de levantamento.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 2.1. Compulsando os presentes autos fisicos, verificou-se que os
OFÍCIO JUDICIAL
importes encontrados são decorrentes do rateio à fl.264,
Processo Nº RT-0081700-43.2004.5.21.0003
Reclamada BANCO SANTANDER BRASIL S.A correspondendo ao crédito do demandado BANCO SANTANDER
Advogada MARIA JOSE DUARTE OLIVEIRA (BRASIL) S.A, CNPJ:90.400.888/0001-42, sucessor do BANCO DO
MANCINI(OAB: 118013/RJ)
ESTADO DE SÃO PAULO SA – BANESPA - CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s): 61.411.633/0080-80 (baixado em 31/08/2006/Receita Federal), com
- BANCO SANTANDER BRASIL S.A
conta 739135134-3, operação 3702, havida Caixa Econômica
Federal, agência 3228, sendo o caso de se devolver, de imediato,
RT 081700-43.2004.5.21.0003 - 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN
todo o valor disponível à parte reclamada, por se tratar de um banco
RECLAMANTE: CRISTIANE LILIAN COELHO DE CASTRO
notoriamente solvente. Ainda, que a presente demanda encontra-se
ARAÚJO - CTPS 44286/012
perfeita e acabada, inclusive com determinação de arquivamento, a
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS SANTIAGO DE OLIVEIRA -
teor do depreendido à fl.384 e ulteriores atos ordinatórios.
OAB/ RN 1420
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA –
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
BANESPA - CNPJ: 61.411.633/0080-80 (BANCO SANTANDER
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
(BRASIL) S.A – MESMO CNPJ
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADA: MARIA JOSÉ DUARTE OLIVEIRA MANCINI -
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
OAB/RJ 118.013
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
JUDICIAL
contas judiciais.
4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
agência 3795, que em face do depósito 2300109317447, no
importe de R$3.078,22 (três mil, setenta e oito reais e vinte e
Vistos etc.
dois centavos), bem como daquele sob nº 2600109317351 de
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
R$1.360,93 (hum mil, trezentos e sessenta reais e noventa e
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
três centavos), ambos havidos em 08.06.2007, proceda com a
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
transferência de todo os saldos capitais ali existentes, mais
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
pen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
com valores disponíveis vinculados ao presente feito judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). processuais.
9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. 2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência
Natal-RN, 24 de janeiro de 2025. 3795, os depósitos: 2300109317447 à fl.269, e, 2600109317351 à
fl.268, com saldos capitais de R$3.078,22 (três mil, setenta e oito
SIMONE MEDEIROS JALIL reais e vinte e dois centavos), bem como de R$1.360,93 (hum
Juíza Auxiliar da Corregedoria mil, trezentos e sessenta reais e noventa e três centavos),
ambos havidos em 08.06.2007, pendentes de levantamento.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 2.1. Compulsando os presentes autos fisicos, verificou-se que os
OFÍCIO JUDICIAL
importes encontrados são decorrentes do rateio à fl.264,
Processo Nº RT-0081700-43.2004.5.21.0003
Reclamada BANCO SANTANDER BRASIL S.A correspondendo ao crédito do demandado BANCO SANTANDER
Advogada MARIA JOSE DUARTE OLIVEIRA (BRASIL) S.A, CNPJ:90.400.888/0001-42, sucessor do BANCO DO
MANCINI(OAB: 118013/RJ)
ESTADO DE SÃO PAULO SA – BANESPA - CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s): 61.411.633/0080-80 (baixado em 31/08/2006/Receita Federal), com
- BANCO SANTANDER BRASIL S.A
conta 739135134-3, operação 3702, havida Caixa Econômica
Federal, agência 3228, sendo o caso de se devolver, de imediato,
RT 081700-43.2004.5.21.0003 - 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN
todo o valor disponível à parte reclamada, por se tratar de um banco
RECLAMANTE: CRISTIANE LILIAN COELHO DE CASTRO
notoriamente solvente. Ainda, que a presente demanda encontra-se
ARAÚJO - CTPS 44286/012
perfeita e acabada, inclusive com determinação de arquivamento, a
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS SANTIAGO DE OLIVEIRA -
teor do depreendido à fl.384 e ulteriores atos ordinatórios.
OAB/ RN 1420
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA –
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
BANESPA - CNPJ: 61.411.633/0080-80 (BANCO SANTANDER
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
(BRASIL) S.A – MESMO CNPJ
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADA: MARIA JOSÉ DUARTE OLIVEIRA MANCINI -
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
OAB/RJ 118.013
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
JUDICIAL
contas judiciais.
4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
agência 3795, que em face do depósito 2300109317447, no
importe de R$3.078,22 (três mil, setenta e oito reais e vinte e
Vistos etc.
dois centavos), bem como daquele sob nº 2600109317351 de
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
R$1.360,93 (hum mil, trezentos e sessenta reais e noventa e
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
três centavos), ambos havidos em 08.06.2007, proceda com a
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
transferência de todo os saldos capitais ali existentes, mais
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154