Processo ativo

0004630-39.2025.8.11.0003

0004630-39.2025.8.11.0003
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Rondonópolis. A documentação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS – OAB/DF 13595 a título de pr *** CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS – OAB/DF 13595 a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
CIA 0004630-39.2025.8.11.0003 Estadual n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Requerente: SITELBRA – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
LTDA público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Advogado: CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS – OAB/DF 13595 a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Vistos etc. Trata-se de requerimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. restituição de recurso inominado permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
pago por SITELBRA – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
LTDA-ME, apresentando a guia de n. único 08229.303.12.2024-0, vinculada fevereiro de 1999). Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do
ao processo 1012947- 43.2024.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de serviço público pelo período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o
Rondonópolis. Conforme Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de enquadramento ao disposto no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos: Art.
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores, – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do cargo em
verifico as seguintes irregularidades: 1) ausência de requerimento com virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
assinatura. Assim, intime-se a parte requerente para adequar o pedido nos remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
termos da Instrução Normativa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
arquivamento. O Manual de Restituição TJMT encontra-se disponível através acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
do link https://online.pubhtml5.com/jhir/qsoa/#p=1. Ocorrendo dificuldade na ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
utilização do sistema de Protocolo Administrativo Virtual proporção de um mês para cada três faltas. E ainda, corrobora o art. 1º da Lei
(https://pav.tjmt.jus.br/), a parte poderá direcionar a resposta através do e- n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os membros e servidores do Poder
mail ron.diretoria@tjmt.jus.br. Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por
Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“. Ante o
exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de cinco
Decisão anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse retardar
a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90, c.c. o
art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de 90
CIA 0008928-74.2025.8.11.0003 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 24.1.2020 a
Requerente: RODRIGO MONCAO VELOZO 24.1.2025, condicionando o gozo à conveniência do serviço. Expeça-se o
Advogado: WELTON ESTEVES – OAB/MT 11.924 necessário. Várzea Grande/MT, 26 de março de 2025. Christiane da Costa
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição formulado por RODRIGO Marques Neves Juíza de Direito Diretora do Foro
MONCAO VELOZO, apresentando a guia de número único
52994.303.06.2024-0, correspondente ao valor de R$ 645,58 (custas judiciais) Entrância Intermediária
e R$ 71,34 (taxa judiciária), vinculado ao processo 1012009-
24.2019.8.11.0003 da 2ª Vara Cível de Rondonópolis. A documentação
Comarca de Alto Araguaia
apresentada segue a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores. É o Diretoria do Fórum
relatório. Decido. Restou comprovado que a parte promoveu o recolhimento
da guia informada de forma equivocada, situação devidamente certificada pelo
Gestor Judiciário no id. 181562830, gerando a possibilidade de restituição do Portaria
pagamento na forma pretendida (eventos 3 e 4), por se tratar de valor não
utilizado nos autos. No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de
07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação do E. PORTARIA N. 28/2025-AAR
TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela Presidência do Tribunal no O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), determinando a Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
suspensão dos efeitos da Instrução Normativa“no que se refere aos atribuições legais,
procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no Considerando a finalização da reforma em um dos blocos desta comarca,
item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos que versarem sendo necessário desocuparmos o prédio atualmente ocupado, para que a
sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos empresa responsável possa continuar a reforma necessária;
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”. Pelo Considerando que será necessário realizar a mudança de todos os setores, o
exposto, considerando os limites do procedimento administrativo, DEFIRO que inclui o transporte de equipamentos, móveis, assim como a recepção, o
PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a restituição da quantia pórtico de metal e o scanner de bagagem para as novas instalações,
referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS descritas na guia de recolhimento, R E S O L V E :
número único 52994.303.06.2024-0, restando obstada a restituição da taxa Art. 1º - SUSPENDER o expediente presencial no Fórum desta comarca de
judiciária, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. Alto Araguaia-MT, no período de 31/03 a 04/04/2025, devendo todos os
4.547/19821 , conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. servidores desenvolverem suas atividades normais de forma remota
Promova-se a remessa ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de (teletrabalho).
Justiça para posterior análise e deliberação da Presidência. Às providências. Parágrafo Único - Os colaboradores terceirizados deverão cumprir sua carga
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro horária nas dependências da comarca, tendo em vista que suas funções
devem ser desenvolvidas de forma presencial.
Art. 2º - CONSIGNAR que no período de suspensão do atendimento
Comarca de Várzea Grande
presencial, não ocorrerá qualquer interrupção dos prazos, uma vez que a
referida mudança não trará impactos à acessibilidade do sistema PJE, no qual
Diretoria do Fórum tramita todos os processos judiciais desta comarca;
Art. 3º - DIVULGAR os meios de comunicação de todos os setores desta
comarca:
Divisão de Recursos Humanos
SETOR E-MAIL CELULAR
1ª vara HYPERLINK “mailto:aar.1vara@tjmt.jus.br“ aar.1vara@tjmt.jus.br 66 9
Decisão 9212-9746
Gabinete 1ª vara HYPERLINK “mailto:aar.gab1vara@tjmt.jus.br“
aar.gab1vara@tjmt.jus.br 65 9 9338-0198
CIA: 0708843-50.2025.8.11.0002 2ª vara HYPERLINK “mailto:aar.2vara@tjmt.jus.br“ aar.2vara@tjmt.jus.br 65 9
VISTOS, Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade 9341-9377
apresentado pelo servidor CARLOS ROBERTO SOUZA OLIVEIRA, Oficial de Gabinete 2ª vara HYPERLINK “mailto:aar.gab2vara@tjmt.jus.br“
Justiça, matrícula 8226, em relação ao quinquênio de 24.1.2020 a 24.1.2025. aar.gab2vara@tjmt.jus.br 66 9 9256-5534
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício Juizado Especial HYPERLINK “mailto:nucleo.juizados@tjmt.jus.br“
requerido, o servidor registrou 1 (uma) falta injustificada, conforme certidão da nucleo.juizados@tjmt.jus.br 65 9 9239-5896
Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 8, bem como a CAA HYPERLINK “mailto:aar.caa@tjmt.jus.br“ aar.caa@tjmt.jus.br
inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor da Central de Mandados HYPERLINK “mailto:aar.mandados@tjmt.jus.br“
requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções, 4410@tjmt.jus.br 66 9 9941 2951
atendendo ao dispositivo da Lei Complementar 4/90. É sucinto o relatório. Distribuição e Protocolo HYPERLINK “mailto:aar.distribuidor@tjmt.jus.br“
Fundamento e decido. Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento aar.distribuidor@tjmt.jus.br
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor Cejusc HYPERLINK “mailto:aar.cejusc@tjmt.jus.br“ aar.cejusc@tjmt.jus.br
do Foro da Comarca na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar 66 9 9232-6840
os procedimentos que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade Diretoria do Foro HYPERLINK “mailto:alto.araguaia@tjmt.jus.br“
formulada por servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da alto.araguaia@tjmt.jus.br
Magistratura. Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar 66 9 9619 9198
Disponibilizado 31/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11918 28
Cadastrado em: 08/08/2025 03:39
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