Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Cristiano Eduardo Freitas da Silva

0206100-38.2007.5.01.0244
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: até o
Ação: E
Partes e Advogados
Autor: Cristiano Eduardo *** Cristiano Eduardo Freitas da Silva
Réu(s): CADU MOVEIS LTDA arquivamento do feito., R B EMPREGOS TEMPORARIOS LTDA, ME, RAUL BUENO, COOPERATIVA DE EDUCACAO E TRABALHO LIMITADA, BIG FORT V *** CADU MOVEIS LTDA arquivamento do feito., R B EMPREGOS TEMPORARIOS LTDA, ME, RAUL BUENO, COOPERATIVA DE EDUCACAO E TRABALHO LIMITADA, BIG FORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, JULIO, SSPI EMPREENDIMENTOS LTDA, SOTEC SOCIEDADE Resolução CSJT 185, 2017, o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Advogados e OAB
Advogado: Alexandre Bezerra *** Alexandre Bezerra de Menezes(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4227/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
Aut: JAIR QUEIROZ DA SILVA [Adv. Cleber Maurício Naylor (OAB: meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
RJ 68283-D)] autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Réu: CADU MOVEIS LTDA arquivamento do feito.
Destinatário(s): Aut JAIR QUEIROZ DA SILVA, Réu CADU MOVEIS Processo Nº ATOrd-0206100-38.2007.5.01.0244
Autor Cristiano Eduardo Freitas da Silva
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LTDA
Advogado Alexandre Bezerra de Menezes(OAB:
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
RJ 65437-D)
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Réu R B EMPREGOS TEMPORARIOS
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT LTDA - ME
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento Réu RAUL BUENO DA GAMA
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Réu JOSÉ AILTON MACEDO DIAS
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Processo: 0206100-38.2007.5.01.0244 - ATOrd
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Aut: Cristiano Eduardo Freitas da Silva [Adv. Alexandre Bezerra de
arquivamento do feito.
Menezes (OAB: RJ 65437-D)]
Processo Nº ATOrd-0221700-07.2004.5.01.0244
Réu: R B EMPREGOS TEMPORARIOS LTDA - ME, RAUL BUENO
Autor VALDENILSON AGOSTINHO
TEIXEIRA DA GAMA, JOSÉ AILTON MACEDO DIAS
Advogado Cleber Maurício Naylor(OAB: RJ 68283 Destinatário(s): Aut Cristiano Eduardo Freitas da Silva, Réu R B
-D)
EMPREGOS TEMPORARIOS LTDA - ME, Réu RAUL BUENO DA
Réu COOPERATIVA DE EDUCACAO E
GAMA, Réu JOSÉ AILTON MACEDO DIAS
TRABALHO LIMITADA EM
LIQUIDACAO Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Advogado Marcelo Leal Costa(OAB: RJ 66349-D) (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Processo: 0221700-07.2004.5.01.0244 - ATOrd
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Aut: VALDENILSON AGOSTINHO TEIXEIRA [Adv. Cleber Maurício
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Naylor (OAB: RJ 68283-D)]
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Réu: COOPERATIVA DE EDUCACAO E TRABALHO LIMITADA
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
EM LIQUIDACAO [Adv. Marcelo Leal Costa (OAB: RJ 66349-D)]
arquivamento do feito.
Destinatário(s): Aut VALDENILSON AGOSTINHO TEIXEIRA, Réu
Processo Nº ATSum-0143300-76.2004.5.01.0244
COOPERATIVA DE EDUCACAO E TRABALHO LIMITADA EM
Autor ALCINO DE ANDRADE PEREIRA
LIQUIDACAO
Advogado Alexandre Bezerra de Menezes(OAB:
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico RJ 65437-D)
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Réu BIG FORT VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu JULIO CESAR COUTINHO VARELLA
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Réu MARIA MANUELA FERNANDES
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Réu JACINTO DA SILVA CARVALHO
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Réu MARCOS PAULO MARTINS
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
COUTINHO
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0445000-24.1998.5.01.0244 Processo: 0143300-76.2004.5.01.0244 - ATSum
Autor GERALDO CORREA DA SILVA Aut: ALCINO DE ANDRADE PEREIRA [Adv. Alexandre Bezerra de
Advogado Fernando Louis Sevenier de Menezes (OAB: RJ 65437-D)]
Oliveira(OAB: RJ 85480-D)
Réu: BIG FORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, JULIO
Autor ELIAS DA SILVA PEREIRA
CESAR COUTINHO VARELLA, MARIA MANUELA FERNANDES,
Advogado Fernando Louis Sevenier de
JACINTO DA SILVA CARVALHO , MARCOS PAULO MARTINS
Oliveira(OAB: RJ 85480-D)
COUTINHO
Réu SSPI EMPREENDIMENTOS LTDA
Destinatário(s): Aut ALCINO DE ANDRADE PEREIRA, Réu BIG
Réu SOTEC SOCIEDADE TECNICA DE
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - FORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, Réu JULIO CESAR
ME
COUTINHO VARELLA, Réu MARIA MANUELA FERNANDES, Réu
Processo: 0445000-24.1998.5.01.0244 - ATOrd JACINTO DA SILVA CARVALHO , Réu MARCOS PAULO
Aut: GERALDO CORREA DA SILVA [Adv. Fernando Louis Sevenier MARTINS COUTINHO
de Oliveira (OAB: RJ 85480-D)], ELIAS DA SILVA PEREIRA [Adv. Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Fernando Louis Sevenier de Oliveira (OAB: RJ 85480-D)] (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Réu: SSPI EMPREENDIMENTOS LTDA, SOTEC SOCIEDADE Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
TECNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Destinatário(s): Aut GERALDO CORREA DA SILVA, Aut ELIAS DA somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
SILVA PEREIRA, Réu SSPI EMPREENDIMENTOS LTDA, Réu meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
SOTEC SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
LTDA - ME arquivamento do feito.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento Edital
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Edital de Leilão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227953
Cadastrado em: 12/08/2025 22:36
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