Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

CRISTIANO PONTES DA SILVA

0054000-24.2006.5.21.0003
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Natal/RN -
Partes e Advogados
Autor(es): CRISTIANO PONTE *** CRISTIANO PONTES DA SILVA, CPF
Réu(s): ARM TELECOMUNICAÇ *** ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE
Advogado(s): FRANCISCO SOARES D *** FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ, OAB, RN
Advogados e OAB
Advogado: ANTÔNIO CLETO GOM *** ANTÔNIO CLETO GOMES, OAB/CE 5.864
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
R$1.254,35(um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e ENGENHARIA LTDA., SUCEDIDA PELA SEREDE - SERVICOS
cinco centavos) com código da empresa: 9910400175596 e código DE REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94 MATRIZ
do empregado: 517505, proceda com a transferência de todo o ADVOGADO: ANTÔNIO CLETO GOMES, OAB/CE 5.864
valor ali existente, mais correções legais, corresponden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te a
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
Agência 3070-8, havida no Banco do Brasil, Conta corrente 6448-3, JUDICIAL
titularizada pelo SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ
08.596.854/0001-94 9. Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
de lançamentos estatísticos. Vistos etc.
7. Após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
consideração de que não há mais depósitos com valores tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
nº 01/2019). trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência à demandada. processuais.
2. Nesse propósito, foram localizados no Banco do Brasil, agência
Natal/RN, 22 de janeiro de 2025. 3795, o depósito 2500131463450, havido em 14/12/2010, com
saldo capital de R$2.911,11 (dois mil novecentos e onze reais e
SIMONE MEDEIROS JALIL onze centavos), pendente de levantamento.
Juíza auxiliar da Corregedoria 3. Registre-se, por oportuno, que o beneficiário do crédito é o
reclamado ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA., sucedida pela SEREDE - SERVICOS DE
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94, conforme certidão de
OFÍCIO JUDICIAL
fl.694 informando que há saldo remanescente e o liberando a favor
Processo Nº RT-0054000-24.2006.5.21.0003
Reclamada ARM TELECOMUNICACOES E da executada. Ainda, que a presente reclamatória encontra-se
SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA(SEREDE - SERVICOS DE perfeita e acabada, inclusive com determinação de arquivamento,
REDE S.A)
em face do despacho de fl.634 e seguintes.
Advogado ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE) 3.1. Informo, por oportuno, que em face da Certidão de Ações
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
LTDA(SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A)
identificaram processos pendentes de adimplemento em face da
demandada supracitada, consoante se depreende do art. 2º do ato
RT 54000-24.2006.5.21.0003 (3ª Vara do Trabalho de Natal/RN -
conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do
Processo Físico)
Trabalho, não sendo, por enquanto, passível de devolução aludido
RECLAMANTE: CRISTIANO PONTES DA SILVA, CPF
importe a quem de direito, a teor do item “6” in fine referenciado.
021.577.614-38
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADA: FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ, OAB/RN
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
2.318
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
RECLAMADA: ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524
Cadastrado em: 10/08/2025 01:35
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