Processo ativo
Cristina Maria Luiz Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
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Identificação
Nº Processo: 1086450-80.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direit *** Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Despacho Apelação Cível
Autor(es): Cristina Maria Luiz Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fund *** Cristina Maria Luiz Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não, padronizados
Réu(s): Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direit *** Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não, padronizados, Despacho Apelação Cível
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1086450-80.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristina Maria Luiz -
Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Despacho Apelação Cível
Processo nº 1086450-80.2024.8.26.0100 - NS Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado
Apelante: Cristina Maria Lu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iz Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Vistos. Considerando-se que a gratuidade judiciária já restou indeferida pela r. decisão de fls. 86, confirmada em sede recursal
(agravo de instrumento nº 2191179-52.2024.8.26.0000, v. acórdão copiado às fls. 91/94), inviável o reexame da matéria, que se
encontra preclusa (art. 507, do CPC), sobretudo porque não comprovada efetiva alteração da situação econômica da apelante,
a justificar o novo pedido. Portanto, para análise das razões recursais promova a apelante o recolhimento do respectivo preparo
recursal, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007 do CPC. Intimem-se. São Paulo, 8
de julho de 2025. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) -
Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristina Maria Luiz -
Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Despacho Apelação Cível
Processo nº 1086450-80.2024.8.26.0100 - NS Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado
Apelante: Cristina Maria Lu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iz Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Vistos. Considerando-se que a gratuidade judiciária já restou indeferida pela r. decisão de fls. 86, confirmada em sede recursal
(agravo de instrumento nº 2191179-52.2024.8.26.0000, v. acórdão copiado às fls. 91/94), inviável o reexame da matéria, que se
encontra preclusa (art. 507, do CPC), sobretudo porque não comprovada efetiva alteração da situação econômica da apelante,
a justificar o novo pedido. Portanto, para análise das razões recursais promova a apelante o recolhimento do respectivo preparo
recursal, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007 do CPC. Intimem-se. São Paulo, 8
de julho de 2025. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) -
Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar