Processo ativo

CRISTINA PINHEIRO COSTA LAGE, JULIANO SILVA DE ASSIS CARNEIRO REU: JCGONTIJO

0006494-18.2014.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial:
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0006494-18.2014.8.07.0001 Classe judicial:
Partes e Advogados
Autor: CRISTINA PINHEIRO COSTA LAGE, JULIANO *** CRISTINA PINHEIRO COSTA LAGE, JULIANO SILVA DE ASSIS CARNEIRO REU: JCGONTIJO
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. DESPACHO Diga a parte exequente acerca da impugnação apresentada pela executada (ID
148901630), no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2023 19:08:34. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
N. 0006494-18.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTINA PINHEIRO COSTA LAGE. A: JULIANO SILVA DE
ASSIS CARNEIRO. Adv(s).: MG101421 - FREDERICO JO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SE GERVASIO ABURACHID, MG20414 - MICHEL ABURACHID, MG119423 - LETICIA
CAMILO DOS SANTOS CARNEIRO. R: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF52344 - DANILO
LEMOS LOLI, DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006494-18.2014.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CRISTINA PINHEIRO COSTA LAGE, JULIANO SILVA DE ASSIS CARNEIRO REU: JCGONTIJO
GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Comprove a exequente o recolhimento das custas relativas ao pedido de
desconsideração da personalidade jurídica requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 14:40:34. RODRIGO
OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0740094-76.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.
Adv(s).: DF25136 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: EDILSON GOMES PEREIRA. Adv(s).: DF22612 - REILOS MONTEIRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0740094-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: EDILSON GOMES PEREIRA DESPACHO Considerando que a sentença proferida contempla
a providência pugnada na petição ID 150728875, reitero o levantamento da restrição sobre o veículo Honda Civic, Ano 2014, Placa OVU 1786, de
titularidade do executado. No mais, prossiga-se, nos termos da sentença ID 150574454. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 14:47:24. RODRIGO
OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0720031-64.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRAL VALLE RESIDENCE. Adv(s).: DF30854 - MAURO
JOSE DE OLIVEIRA. R: M VALLE CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF28004 - LEONARDO DE BARROS SILVA, DF36471 - FRANCISCO
PARAISO RIBEIRO DE PAIVA. T: JUNIOR AUGUSTO LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EDUARDO SCHMITZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0720031-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL
VALLE RESIDENCE EXECUTADO: M VALLE CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de
5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:35:21. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0709031-28.2023.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: NOVAS TECNOLOGIAS EM ALUMINIO LTDA. Adv(s).: SP239395 - RODRIGO
DE MORAES MILIONI. R: DF ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709031-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NOVAS TECNOLOGIAS EM ALUMINIO LTDA REQUERIDO: DF
ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA DESPACHO Esclareça a parte autora o motivo da distribuição do feito a esta circunscrição judiciária, uma vez
que nenhuma das partes nela tem domicílio, já que a autora reside em São Paulo e a ré tem domicílio na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/
DF, sendo que a distribuição absolutamente aleatória viola princípios de ordem pública, atinentes ao juízo natural e à boa administração da Justiça.
Prazo de cinco dias. Int. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
SENTENÇA
N. 0740512-43.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VALERIA BITTAR ELBEL. A: MARIA VICTORIA LADEIRA
SALOMAO. Adv(s).: DF35733 - VALERIA BITTAR ELBEL. R: Transporte Aéreo Português S.A. Adv(s).: RS83771 - BRUNO COELHO SILVA DE
CAMARGO, RS57252 - GUSTAVO CESAR PRETZEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740512-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA BITTAR ELBEL, MARIA VICTORIA LADEIRA SALOMAO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A
SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do
Art. 487, do CPC. Sem custas finais. Honorários conforme acordado. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação,
a presente sentença. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de
2023 16:31:48. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0741560-37.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARCOS ANTONIO KRULL SILVA SANTANA. Adv(s).:
SP447713 - MARIANA DUARTE BARBOSA DA SILVA, MS15328 - RICARDO VICENTE DE PAULA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Arcará o autor com o pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sem honorários advocatícios, pois revel a ré. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo
outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
N. 0705261-61.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CESAR RAMOS DE SENA. Adv(s).: GO38824 - PRISCYLLA
PAULA DOS SANTOS LOPES, GO39526 - LARISSA MARIA MENDES DE ARAUJO. R: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).:
DF233550 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno o
autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Todavia, fica sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Resolvo o mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado
eletronicamente conforme certificação digital
N. 0708875-74.2022.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO - A: ARNALDO FERREIRA PACHECO. Adv(s).:
GO19372 - GUILHERME DE MORAES JARDIM. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF29190 - EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR,
DF29145 - GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. T: GILMAR ANTONIO BELCHIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispositivo.
Diante de tais fundamentos, extingo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem
custas, diante da gratuidade deferida. Sem honorários, porquanto se trata de fase integrante da sentença. Transitada esta em julgado, após as
cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada. Publique-se e intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente
N. 0725412-48.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).:
DF29261 - ALINE MENEZES DIAS. R: WENDELL GOMES BARROS. R: ARTUR LUIZ AREAS DA SILVA. R: IVAN MARTINS DE SIQUEIRA.
Adv(s).: SP260099 - CHARLEI MORENO BARRIONUEVO. Conclusão. Diante disso, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para
alterar o dispositivo sentencial, que passa a conter a seguinte redação: ?Do pedido principal Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:13
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