Processo ativo

2189179-45.2025.8.26.0000

2189179-45.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cujo mandato anteriormente concedido pelo *** cujo mandato anteriormente concedido pelos agravantes fora revogado, nos seguintes
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2189179-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Cláudio Ramos
Pereira - Agravante: Sidinei Aparecido Simini - Agravante: Silmara Simini Ramos Pereira - Agravante: Sônia Aparecida Simini
Paschoalino - Agravado: Antenor da Silva - Interessado: Claudinei Paschoalino - Interessado: Luzia Salva Simini - Interessado:
José Luiz Martin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Coelho - Interessado: Cesar Augusto Bosetti - Interessado: Carlos Alberto Borsetti - Interessada: Celia Maria
da Silva Ferraz - Interessado: Eugênio Costa Ferraz - Interessada: Sebastiana da Silva Petrucelli - Interessada: Sandra Maria
da Silva - Interessado: Antenor da Silva Filho - Interessada: Sandra Donizete Petrucelli da Silva - Interessado: Valdir José da
Silva - Interessado: Tiago Roncada da Silva - Interessado: Rafael Roncada da Silva - Interessado: Leandro Roncada da Silva -
Interessada: Patrícia da Silva Petrocelli - Interessado: Paulo Henrique da Silva Petrucelli - Interessado: Iramara da Silva
Petrucelli - Interessado: Leonardo Petrucelli Filho - Interessado: Maria Bandeira da Silva - Interessado: Juliana Ballestero -
Interessado: Geremias da Silva Flois - Interessado: Francisco Rodrigues Neto - Interessado: Jaqueline Petrochelli - Interessado:
Natal Aparecido Bonini - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 1.966/1.971 dos originais, que,
em incidente de cumprimento de sentença, deferiu reserva de honorários sucumbenciais e contratuais em favor do Dr. JOSÉ
LUIZ MARTINS COELHO, advogado cujo mandato anteriormente concedido pelos agravantes fora revogado, nos seguintes
termos: (...) É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados em juízo, oriundos
da arrematação de bem imóvel, formulado pelos exequentes (Família Simini), e de pedido de reserva de honorários advocatícios
formulado pelo antigo patrono dos exequentes. Inicialmente, cumpre analisar o pedido de reserva de honorários formulado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 16:40
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