Processo ativo
Banco Pan S/A - Verifico que há indícios da possibilidade de a presente ação ter sido ajuizada em
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003022-32.2024.8.26.0156
Partes e Advogados
Autor: cumpra as seguintes providências *** cumpra as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias,
Apelado: Banco Pan S/A - Verifico que há indícios da possi *** Banco Pan S/A - Verifico que há indícios da possibilidade de a presente ação ter sido ajuizada em
Advogados e OAB
Advogado: que distribuiu inúmeras ações idênticas. De acor *** que distribuiu inúmeras ações idênticas. De acordo com os Enunciados aprovados no Comunicado CG
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003022-32.2024.8.26.0156 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cruzeiro - Apelante: Carlos Roberto Mota
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Verifico que há indícios da possibilidade de a presente ação ter sido ajuizada em
prática de advocacia predatória mediante fraude ou abuso de direito. Petição inicial genérica, instruída com procuração genérica,
ajuizada po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r advogado que distribuiu inúmeras ações idênticas. De acordo com os Enunciados aprovados no Comunicado CG
nº 424/2024, devem ser adotadas medidas com vistas a impedir a prática da advocacia predatória. Com vistas a garantir que
não se trata de advocacia predatória, determino que o autor cumpra as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de o recurso não ser conhecido: 1) Apresentar procuração assinada pelo autor, com firma reconhecida, em que conste
poderes específicos para representação neste processo; 2) Apresentar comprovante de endereço atualizado do autor, expedido
a no máximo dois meses; Ainda, para que possa ser reavaliada a justiça gratuita, o autor deverá apresentar os seguintes
documentos, sob pena de revogação do benefício: A) Holerites ou comprovantes de rendimentos seus e de eventual cônjuge
com relação aos últimos 6 meses; B) Extratos de todas as contas bancárias suas, de eventual cônjuge e de eventual empresa
sua com relação aos últimos 6 meses; C) Cópias das 2 últimas declarações de imposto de renda suas e de eventual cônjuge. -
Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
- Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cruzeiro - Apelante: Carlos Roberto Mota
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Verifico que há indícios da possibilidade de a presente ação ter sido ajuizada em
prática de advocacia predatória mediante fraude ou abuso de direito. Petição inicial genérica, instruída com procuração genérica,
ajuizada po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r advogado que distribuiu inúmeras ações idênticas. De acordo com os Enunciados aprovados no Comunicado CG
nº 424/2024, devem ser adotadas medidas com vistas a impedir a prática da advocacia predatória. Com vistas a garantir que
não se trata de advocacia predatória, determino que o autor cumpra as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de o recurso não ser conhecido: 1) Apresentar procuração assinada pelo autor, com firma reconhecida, em que conste
poderes específicos para representação neste processo; 2) Apresentar comprovante de endereço atualizado do autor, expedido
a no máximo dois meses; Ainda, para que possa ser reavaliada a justiça gratuita, o autor deverá apresentar os seguintes
documentos, sob pena de revogação do benefício: A) Holerites ou comprovantes de rendimentos seus e de eventual cônjuge
com relação aos últimos 6 meses; B) Extratos de todas as contas bancárias suas, de eventual cônjuge e de eventual empresa
sua com relação aos últimos 6 meses; C) Cópias das 2 últimas declarações de imposto de renda suas e de eventual cônjuge. -
Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
- Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Sala 203 – 2º andar