Processo ativo
cumpra, integralmente, o item 1 do despacho de fls. 46, juntando os documentos faltantes:
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Identificação
Nº Processo: 1016804-06.2022.8.26.0309
Partes e Advogados
Autor: cumpra, integralmente, o item 1 do despacho d *** cumpra, integralmente, o item 1 do despacho de fls. 46, juntando os documentos faltantes:
Nome: da inventaria *** da inventariante para que
Advogados e OAB
Advogado: colher a assinatura do interessad *** colher a assinatura do interessado - datando o documento no dia da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
apenas a apuração dos valores dos bens, cuja existência e partilha, já estejam decididas em ação de conhecimento. Prazo:
15 dias. No mesmo prazo, adite-se o acordo para esclarecer se a varoa renuncia ao recebimento dos alimentos requeridos na
inicial. Feitos os aditamentos acima determinados, conclusos para homologação. - ADV: MARIA LUCIA SMANIOTTO MOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRA
ANDRADE (OAB 234801/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), LAURA JULIA FALBI PAWLETTA (OAB 362270/
SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP)
Processo 1016804-06.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.S.C. - Manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. PRAZO: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ ANTONIO TALIARO (OAB 261655/SP)
Processo 1017046-91.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - M.V.P.A. - Lavre-se o Auto de
Adjudicação em favor do herdeiro único MARCUS, conforme últimas declarações de fls. 44/47. Providencie a serventia. (Após,
a emissão do Auto providencie a serventia a sua liberação nos autos digitais para que possa ser impresso pelo patrono que fica
responsável por sua regularização (deverá o advogado colher a assinatura do interessado - datando o documento no dia da
assinatura - e em seguida redigitalizar o AUTO nos autos digitais para prosseguimento do feito). Em relação ao saldo bancário,
ciente das certidões negativas aos autos já anexadas, determino expeça-se o ALVARÁ em nome da inventariante para que
proceda ao levantamento das quantias depositadas na conta identificada às fls. 45, bem como ao encerramento da conta, e
tudo mediante o pagamento dos débitos eventualmente existentes junto às instituições bancárias identificadas. Providencie a
serventia. No silêncio, não sendo atendido nada mais sendo requerido no prazo ora deferido, arquive-se provisoriamente os
autos. - ADV: KARINE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 382799/SP), LILIAN MORAIS DA CRUZ (OAB 355166/SP)
Processo 1017590-79.2024.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - Neila Cristina Garcia de Lacerda Franco - -
Silvio Luis Franco - Vistos. Fls. 113/123: Ciente, contudo, reputo indispensável a realização da perícia médica. Determino,
à perícia. Providencie a serventia o necessário agendamento da perícia médica com o Dr. WALTER CARLOS GIRARDELLI
BAPTISTA e o lançamento da designação junto ao Portal dos Peritos do TJ/SP. INTIME-O PARA QUE ARBITRE O VALOR DE
SEUS HONORÁRIOS. Providencie a serventia. 3. Nos moldes do artigo 465 do CPC, defiro indicação de assistente técnico e
formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. 4. Ciente dos quesitos apresentados pelo MP às fls. 76/77, bem como dos quesitos
ofertados pelo curador especial às fls. 105/106. 5. Com o decurso do prazo deferido no item 3, ainda que no silêncio, desde logo
fica deferido o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Intime-se. - ADV: LARISSA BERNARDO RODRIGUES JACOB
(OAB 433030/SP), LARISSA BERNARDO RODRIGUES JACOB (OAB 433030/SP)
Processo 1017997-85.2024.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Matheus Meireles Lima -
Aguarde-se por mais 15 dias o cumprimento do descrito às fls. 33. No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo deferido,
arquive-se provisoriamente os autos. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 1018119-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.C.F. - Vistos. Fls. 68: defiro o derradeiro
prazo de 48 horas para que o autor cumpra, integralmente, o item 1 do despacho de fls. 46, juntando os documentos faltantes:
seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado em sem próprio nome. Não havendo o cumprimento do
item supra no prazo concedido, tornem conclusos para a extinção do processo sem resolução do mérito, diante dos anteriores
despachos (fls. 51, 59 e 63), sendo certo que já houve intimação do autor por oficial de justiça às fls. 79. - ADV: HERMES
BARRERE (OAB 147804/SP)
Processo 1018439-56.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.C.F.C. - réu revel - Vistos. Fls. 258:
os valores bloqueados através do Sistema SISBAJUD, conforme se verifica às fls. 127, 152 e 229, são, respectivamente, R$
11,17, R$ 176,34 e 363,20. Também há o valor de R$ 120,77 (fls. 97), decorrente da penhora do FGTS do executado, conforme
certidão de fls. 204. Assim sendo, o valor total depositado é de R$ 671,48. Providencie a Defensoria à juntada do formulário MLE
para o levantamento dos valores supra referidos, sendo certo que o ideal é que sejam informados os dados da conta bancária
da parte exequente, para que seja feita a transferência direta de valores, pois o que tem ocorrido em muitos casos é que a parte
não tem comparecido ao Banco do Brasil para o levantamento do depósito. Prazo: 15 dias.
Processo 1019656-37.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1010164-89.2019.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível -
Família - Cleber Takuwa - Michele Rizatto Takuwa - - Marcos Augusto Rizatto - Vistos. 1. Fls. 472/496: Por primeiro, manifestem-
se as partes. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES LAURENTINO (OAB 433104/SP), FABIO CRISTIANO
TRINQUINATO (OAB 143534/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
Processo 1020012-95.2022.8.26.0309 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.F.R.C. -
D.W.M.S. - Vistos. Fls. 846 e fls. 850/851: Manifeste-se o requerido de acordo com a cota retro Ministerial (requeiro a intimação
do requerido para que informe se concorda com a conversão, em definitivos, dos termos do acordo provisório entabulado
(convivência quinzenal, aos domingos, das 14 às 19 horas). Prazo: 15 dias. Após, retornem os autos ao MP. Intime-se. - ADV:
JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), LUCIANA DE
ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 1020238-13.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.P.S. - Vistos. O
exequente, menor púbere, deverá assinar conjuntamente a procuração. Regularize-se, em 15 dias. Sobre o pedido de bloqueio
de CNH, INDEFIRO, pois o além do valor da dívida ser grandioso e, portanto, necessitar de patrimônio para a expropriação,
é perfeitamente aplicável o seguinte entendimento jurisprudencial: “Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. AGRAVO DE
PETIÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS EXCEPCIONAIS. ART. 139, IV, DO CPC. DIREITOS FUNDAMENTAIS. Não há como
se admitir a adoção de medidas que violem direitos fundamentais ou que se mostrem desarrazoadas em relação ao crédito
trabalhista que se busca tutelar, tais como a suspensão da CNH ou o cancelamento dos cartões de crédito do devedor. Tais
medidas, caso deferidas, não se converteriam em crédito ao exequente, relembrando que a disposição do art. 139, IV, do
CPC prevê medidas de execução necessárias a assegurar o cumprimento de ordem judicial em face dos bens do devedor e
não em desfavor de sua pessoa. (TRT 3ª R.; AP 0069200-91.2005.5.03.0008; Rel. Des. José Eduardo de Resende Chaves;
DJEMG 16/10/2018)”. Outrossim, conforme ponderado pelo MP, necessário que se aguarde o julgamento do Tema Repetitivo
nº 1137, que determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica
questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 3. Diga o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SONIA MARQUES SOARES (OAB 347915/SP), AMANDA HELENA
KRAUSE DE OLIVEIRA (OAB 377939/SP)
Processo 1020261-75.2024.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.C.O. - G.H.C.S. - Vistos. Em decorrência
do novo texto do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, conforme Emenda Constitucional nº 66, publicada em
14/07/2010, desnecessária a prova do lapso temporal de separação de fato. Os requerentes pediram Divórcio Consensual em
face de haverem preenchido os requisitos legais. É o relatório. D E C I D O. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor
do varão. Anote-se. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, promulgada em
05 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo
entabulado e assinado pelas partes, às fls. 130/132, e em consequência DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL cujos nomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apenas a apuração dos valores dos bens, cuja existência e partilha, já estejam decididas em ação de conhecimento. Prazo:
15 dias. No mesmo prazo, adite-se o acordo para esclarecer se a varoa renuncia ao recebimento dos alimentos requeridos na
inicial. Feitos os aditamentos acima determinados, conclusos para homologação. - ADV: MARIA LUCIA SMANIOTTO MOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRA
ANDRADE (OAB 234801/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), LAURA JULIA FALBI PAWLETTA (OAB 362270/
SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP)
Processo 1016804-06.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.S.C. - Manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. PRAZO: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ ANTONIO TALIARO (OAB 261655/SP)
Processo 1017046-91.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - M.V.P.A. - Lavre-se o Auto de
Adjudicação em favor do herdeiro único MARCUS, conforme últimas declarações de fls. 44/47. Providencie a serventia. (Após,
a emissão do Auto providencie a serventia a sua liberação nos autos digitais para que possa ser impresso pelo patrono que fica
responsável por sua regularização (deverá o advogado colher a assinatura do interessado - datando o documento no dia da
assinatura - e em seguida redigitalizar o AUTO nos autos digitais para prosseguimento do feito). Em relação ao saldo bancário,
ciente das certidões negativas aos autos já anexadas, determino expeça-se o ALVARÁ em nome da inventariante para que
proceda ao levantamento das quantias depositadas na conta identificada às fls. 45, bem como ao encerramento da conta, e
tudo mediante o pagamento dos débitos eventualmente existentes junto às instituições bancárias identificadas. Providencie a
serventia. No silêncio, não sendo atendido nada mais sendo requerido no prazo ora deferido, arquive-se provisoriamente os
autos. - ADV: KARINE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 382799/SP), LILIAN MORAIS DA CRUZ (OAB 355166/SP)
Processo 1017590-79.2024.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - Neila Cristina Garcia de Lacerda Franco - -
Silvio Luis Franco - Vistos. Fls. 113/123: Ciente, contudo, reputo indispensável a realização da perícia médica. Determino,
à perícia. Providencie a serventia o necessário agendamento da perícia médica com o Dr. WALTER CARLOS GIRARDELLI
BAPTISTA e o lançamento da designação junto ao Portal dos Peritos do TJ/SP. INTIME-O PARA QUE ARBITRE O VALOR DE
SEUS HONORÁRIOS. Providencie a serventia. 3. Nos moldes do artigo 465 do CPC, defiro indicação de assistente técnico e
formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. 4. Ciente dos quesitos apresentados pelo MP às fls. 76/77, bem como dos quesitos
ofertados pelo curador especial às fls. 105/106. 5. Com o decurso do prazo deferido no item 3, ainda que no silêncio, desde logo
fica deferido o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Intime-se. - ADV: LARISSA BERNARDO RODRIGUES JACOB
(OAB 433030/SP), LARISSA BERNARDO RODRIGUES JACOB (OAB 433030/SP)
Processo 1017997-85.2024.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Matheus Meireles Lima -
Aguarde-se por mais 15 dias o cumprimento do descrito às fls. 33. No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo deferido,
arquive-se provisoriamente os autos. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 1018119-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.C.F. - Vistos. Fls. 68: defiro o derradeiro
prazo de 48 horas para que o autor cumpra, integralmente, o item 1 do despacho de fls. 46, juntando os documentos faltantes:
seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado em sem próprio nome. Não havendo o cumprimento do
item supra no prazo concedido, tornem conclusos para a extinção do processo sem resolução do mérito, diante dos anteriores
despachos (fls. 51, 59 e 63), sendo certo que já houve intimação do autor por oficial de justiça às fls. 79. - ADV: HERMES
BARRERE (OAB 147804/SP)
Processo 1018439-56.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.C.F.C. - réu revel - Vistos. Fls. 258:
os valores bloqueados através do Sistema SISBAJUD, conforme se verifica às fls. 127, 152 e 229, são, respectivamente, R$
11,17, R$ 176,34 e 363,20. Também há o valor de R$ 120,77 (fls. 97), decorrente da penhora do FGTS do executado, conforme
certidão de fls. 204. Assim sendo, o valor total depositado é de R$ 671,48. Providencie a Defensoria à juntada do formulário MLE
para o levantamento dos valores supra referidos, sendo certo que o ideal é que sejam informados os dados da conta bancária
da parte exequente, para que seja feita a transferência direta de valores, pois o que tem ocorrido em muitos casos é que a parte
não tem comparecido ao Banco do Brasil para o levantamento do depósito. Prazo: 15 dias.
Processo 1019656-37.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1010164-89.2019.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível -
Família - Cleber Takuwa - Michele Rizatto Takuwa - - Marcos Augusto Rizatto - Vistos. 1. Fls. 472/496: Por primeiro, manifestem-
se as partes. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES LAURENTINO (OAB 433104/SP), FABIO CRISTIANO
TRINQUINATO (OAB 143534/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
Processo 1020012-95.2022.8.26.0309 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.F.R.C. -
D.W.M.S. - Vistos. Fls. 846 e fls. 850/851: Manifeste-se o requerido de acordo com a cota retro Ministerial (requeiro a intimação
do requerido para que informe se concorda com a conversão, em definitivos, dos termos do acordo provisório entabulado
(convivência quinzenal, aos domingos, das 14 às 19 horas). Prazo: 15 dias. Após, retornem os autos ao MP. Intime-se. - ADV:
JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), LUCIANA DE
ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 1020238-13.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.P.S. - Vistos. O
exequente, menor púbere, deverá assinar conjuntamente a procuração. Regularize-se, em 15 dias. Sobre o pedido de bloqueio
de CNH, INDEFIRO, pois o além do valor da dívida ser grandioso e, portanto, necessitar de patrimônio para a expropriação,
é perfeitamente aplicável o seguinte entendimento jurisprudencial: “Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. AGRAVO DE
PETIÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS EXCEPCIONAIS. ART. 139, IV, DO CPC. DIREITOS FUNDAMENTAIS. Não há como
se admitir a adoção de medidas que violem direitos fundamentais ou que se mostrem desarrazoadas em relação ao crédito
trabalhista que se busca tutelar, tais como a suspensão da CNH ou o cancelamento dos cartões de crédito do devedor. Tais
medidas, caso deferidas, não se converteriam em crédito ao exequente, relembrando que a disposição do art. 139, IV, do
CPC prevê medidas de execução necessárias a assegurar o cumprimento de ordem judicial em face dos bens do devedor e
não em desfavor de sua pessoa. (TRT 3ª R.; AP 0069200-91.2005.5.03.0008; Rel. Des. José Eduardo de Resende Chaves;
DJEMG 16/10/2018)”. Outrossim, conforme ponderado pelo MP, necessário que se aguarde o julgamento do Tema Repetitivo
nº 1137, que determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica
questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 3. Diga o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SONIA MARQUES SOARES (OAB 347915/SP), AMANDA HELENA
KRAUSE DE OLIVEIRA (OAB 377939/SP)
Processo 1020261-75.2024.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.C.O. - G.H.C.S. - Vistos. Em decorrência
do novo texto do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, conforme Emenda Constitucional nº 66, publicada em
14/07/2010, desnecessária a prova do lapso temporal de separação de fato. Os requerentes pediram Divórcio Consensual em
face de haverem preenchido os requisitos legais. É o relatório. D E C I D O. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor
do varão. Anote-se. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, promulgada em
05 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo
entabulado e assinado pelas partes, às fls. 130/132, e em consequência DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL cujos nomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º