Processo ativo

cumprimento de prazo; advogado, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena d...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
cumprimento de prazo; advogado, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
24) ABRIR vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, quando o extinção do processo, nos feitos paralisados a mais de 30 (trinta) dias por
executado nomear bens à penhora, quando houver depósito e quando não inércia do representante processual;
houver oposição de embargos pelo devedor; 47) INTIMAR, sem necessidade de despacho, nas execuções fiscais com
25) INTIMAR as partes da avaliação dos bens penh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orados, bem como para citação por edital e defesa do curador especial, bem como nos casos de
manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias; citação pessoal sem constituição de advogado, a fazenda pública para dar
26) Oferecida impugnação à avaliação, ABRIR vista à parte contrária para se andamento ao feito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do processo
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias; nos moldes do art.40 da LEF;
27) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte interessada, 48) Interposto recurso contra sentença, independentemente de determinação
INTIMAR a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 judicial, INTIMAR a parte contrária para apresentação das contrarrazões;
(cinco) dias; 48.1) Em se tratando de sentença cível COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art.
28) EXPEDIR ofício, solicitando informações sobre a devolução de carta 487 do CPC), decorrido o prazo das contrarrazões, REMETER ao Tribunal
precatória devidamente cumprida, após verificação no sistema de eventual competente, com as devidas homenagens;
excesso de prazo para o seu cumprimento; 48.2) Nos casos de sentenças cíveis SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art.
29) Quando pendente somente de retorno de carta precatória, REMETER os 485 do CPC), decorrido o prazo das contrarrazões, ENVIAR os autos
autos conclusos após a certificação quanto ao cumprimento da missiva; conclusos para juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC);
30) RESPONDER ao juízo deprecante, por ofício, de ordem, sempre que 49) Quando o processo retornar das instâncias superiores e o aresto
solicitadas informações acerca do andamento da carta precatória; (acórdão transitado em julgado) não reformar ou anular a sentença,
31) REITERAR ofícios não respondidos, sempre que ultrapassado o prazo independentemente de despacho, a decisão deverá ser cumprida
neles estabelecidos; integralmente. Quando o processo retornar e seu prosseguimento depender
32) A central de mandados DEVERÁ notificar o oficial de justiça para de impulso da parte interessada, os autos deverão permanecer na secretaria
devolver, em 10 (dez) dias, os mandados cujos prazos de entrega tenham por até 15 (quinze) dias; nada sendo requerido, o feito será arquivado;
decorrido; 50) ENVIAR os processos de audiência ao gabinete, no mínimo, dois dias
33) Efetuado depósito nos autos referente a precatório, verbas de antes do ato. Em se tratando de audiência de custódia, ENVIAR os autos ao
sucumbência ou condenação judicial, INTIMAR a parte interessada para que Gabinete tão logo forem cumpridas as determinações para realização da
se manifeste sobre o depósito e acerca da satisfação do crédito, no prazo de solenidade;
5 (cinco) dias; 51) CERTIFICAR o não cumprimento dos atos necessários para a realização
34) EFETUAR o desarquivamento de processos depois de efetuado o da audiência, antes de encaminhar o feito ao Gabinete, anotando os motivos e
pagamento das custas pertinentes pelo interessado, quando houver. Com a as tentativas de intimações com os respectivos nº de ID;
chegada dos autos na Secretaria, EXPEDIR nota intimando a parte que 52) OBSERVAR, na prestação de informações sobre processos a terceiros,
requereu o desarquivamento de que estão à disposição pelo prazo de 5 as limitações do segredo de justiça, nos termos do Estatuto da Criança e do
(cinco) dias. Nada sendo requerido ou havendo apenas a retirada de Adolescente e do Código de Processo Civil;
fotocópias, devolvê-los ao arquivo; 53) Quando for ordenada a realização de estudo social ou perícia por equipe
35) No caso de desarquivamento de processos em segredo de justiça, multidisciplinar, assim que apresentado o resultado, ABRIR vista dos autos à
OBSERVAR as restrições previstas no Código de Normas Gerais da parte requerente, à parte requerida e ao Ministério Público, para manifestação
Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) (art. 124, §1º) e leis aplicáveis (artigo em 05 (cinco) dias, se outro prazo não for fixado por meio de decisão judicial;
189 do CPC; artigos 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal), a fim de 53.1) Quando for ordenada a realização de estudo psicossocial ou perícia pela
preservar o sigilo; equipe multidisciplinar do Juízo, não havendo profissional psicólogo
36) REMETER para o destino a carta precatória, cujo cumprimento deva se credenciado no momento, o gestor judiciário deverá certificar, bem como
dar em comarca diversa, com ciência, de ordem, ao juízo deprecante por OFICIARa Secretaria Municipal de Saúde, para que disponibilize psicólogo
ofício; para realização do referido estudo, devendo o estudo técnico ser entregue no
37) INTIMAR o perito para apresentar o laudo, na hipótese de vencimento do prazo determinado na decisão que ordenou;
prazo fixado pelo juiz; 54) ABRIR vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias,
38) ARQUIVAR o processo quando já certificado o trânsito em julgado e sempre que houver pedido ou parecer técnico alusivos à criança e/ou
cumpridas todas as providências, bem como quando não houver qualquer adolescente em situação de risco, bem como ao adolescente representado
requerimento posterior; por prática de ato infracional;
39) Apresentada a contestação, independentemente de decisão judicial, o 55) O gestor judiciário deverá MANTER atualizada a lista de pretendentes à
gestor deverá, se tiverem sido arguidas preliminares ou juntados documentos, adoção, habilitados nesta comarca, junto ao Conselho Nacional de Justiça -
INTIMAR a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. CNJ. Para isso, revisará a lista mensalmente, encaminhando relatório para o
Havendo vários requeridos, a referida intimação só deverá ocorrer após a Gabinete, sempre que solicitado;
apresentação da contestação por todos eles ou após a expiração do prazo de 56) No caso de vir a ser ordenada ou comunicada a aplicação da medida de
resposta, atentando-se para o disposto no artigo 229 do Código de Processo proteção prevista no art. 101, VII, do ECA (abrigo em entidade),
Civil. Após, colher a manifestação do Presentante do Ministério Público, se CIENTIFICAR, imediatamente, a equipe interdisciplinar do Juízo para que
houver intervenção deste, por imposição legal; proceda o acompanhamento, buscando abreviar o tempo de permanência da
40) Decorrido o prazo prescricional da execução fiscal, desarquivar o criança ou adolescente na instituição e a entidade de acolhimento, por
processo e INTIMAR a respectiva Fazenda Pública para manifestação, em meio de sua coordenação;
cinco dias, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, da LEF e em seguida 57) DETERMINAR, independentemente de decisão judicial, o arquivamento
remeter o processo concluso; do procedimento relativo à prisão (auto de prisão em flagrante, representação
por prisão e cumprimento de mandado) e a transferência da prisão para o
inquérito policial ou ação penal correspondente;
margin-bottom:13px“>41) CERTIFICAR, nos casos de cautelares
58) DETERMINAR que a secretaria providencie, anualmente, a distribuição
antecedentes, o decurso do prazo de 30 dias da efetivação da liminar e se foi
de incidente a partir dos sorteios dos jurados, sendo os mandados de
ou não proposta a ação principal;
intimação e pedidos de dispensa dos jurados ali anexados;
42) DETERMINAR a atualização dos dados dos advogados das partes e dos
59) DETERMINAR que os processos suspensos em razão do art. 366 do
endereços informados pelos envolvidos na lide OU PELO OFICIAL DE
CPP, com ou sem a decretação de prisão, sejam encaminhados ao arquivo,
JUSTIÇA, independentemente de determinação judicial;
lá permanecendo até requerimento de desarquivamento, notícia do
43) DETERMINAR que a secretaria, em caso de devolução de mandados
cumprimento do mandado de prisão ou prescrição;
com diligência parcial ou totalmente infrutífera, intime a parte interessada para
60) Nas determinações de realização de estudo psicossocial, quando não
manifestação em 05 (cinco) dias;
houve fixação de prazo na decisão, REMETER a requisição à central de
44) INTIMAR os interessados sobre as petições e expedientes avulsos, tão
mandados com prazo de 30 (trinta) dias;
logo juntados aos autos, independentemente de prévio despacho, inclusive o
61) DETERMINAR que, em processos criminais, em sede de alegações
Ministério Público, quando for o caso, para manifestar em 05 (cinco) dias
finais, escoado o prazo do Ministério Público sem manifestação,
sobre: a) desistência da ação, após a citação; b) transação; c) cartas de
CERTIFICAR e INTIMAR a Defesa para apresentação de sua manifestação;
citação, de intimação ou notificação, devolvidas por insuficiência de endereço;
62) AUTORIZAR que, independente de decisão judicial e desde que precedido
e) certidão do Oficial de Justiça, quando a diligência restar negativa; f)
de requerimento justificado da parte, o gestor judiciário realize, por ato
proposta de honorários periciais; g) laudos de avaliação e pericial; h) cálculo
ordinatório, a prorrogação de prazos, por uma única vez e por igual período
do contador; i) esboço de partilha; j) acordos, etc. (artigo 203, §4º, do Código
estabelecido anteriormente, nos seguintes casos:
de Processo Civil);
I - recolhimento de diligência de oficial de justiça;
45) Decorrido os prazos de suspensão dos processos, INTIMAR a parte
II - atualização de cálculo;
autora para praticar as diligências necessárias (dar andamento ao feito) em
III - apresentação de endereço atualizado da parte;
05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMAR pessoalmente
IV - indicação de bens passíveis de penhora.
a parte interessada para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob
63) AUTORIZAR que, independente de decisão judicial e desde que precedido
pena de extinção. Se o ato for de obrigação da parte ré, os autos deverão ser
de requerimento justificado da parte, o gestor judiciário realize a prorrogação
encaminhados à conclusão;
de prazo, por uma única vez e pelo prazo de 30 (trinta) dias, para juntada dos
46) PROVIDENCIAR, independentemente de determinação judicial, a
documentos necessários a regularidade dos processos de Usucapião e
intimação pessoal da parte autora, sem prejuízo da intimação na pessoa do
Disponibilizado 17/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11723 21
Cadastrado em: 14/08/2025 02:46
Reportar