Processo ativo

1001979-84.2017.8.26.0001

1001979-84.2017.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “Cumprimento de Sentença”),
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
é o responsável pelo fornecimento das certidões de registro civil, sendo inócua a medida pretendida. Requeiram os autores o
que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ARMANDO
CAVINATO FILHO (OAB 18412/SP), ANDRÉA CRISTINA COBRA COSIMATTI (OAB 254054/SP), ALDENIR NILDA PUCCA (OAB
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 31770/SP), MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), FABIO ROBERTO
BERNARDO FERNANDES (OAB 177019/SP), FABIO ROBERTO BERNARDO FERNANDES (OAB 177019/SP), REMO HIGASHI
BATTAGLIA (OAB 157500/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP),
REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 1001979-84.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante
bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade “teimosinha”), pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do
CPC. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1001979-84.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 484,78 do(a) executado(a) PauloAilton de Oliveira. Em que pese o artigo
854 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com
o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade
e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a),
pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos
autos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido
é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. No prazo de cinco (05)
dias, o exequente deverá providenciar o recolhimento das despesas necessárias para a expedição da carta. Intimem-se. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002117-41.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional Santa
Filomena Ltda. - Vistos. Defiro a pesquisa por meio do sistema CRC-JUD, observando-se o o recolhimento das custas de
impressão. Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1002593-84.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fabio Augusto Oliveira Paiva e outro - Vistos. A fim de possibilitar a homologação
do acordo, deverá o requerido regularizar sua representação processual, com a juntada da procuração. Intime-se. - ADV:
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ADEMAR DE FREITAS (OAB 453049/SP), SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1003000-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Ciência à Defensoria Pública da expedição do respectivo MLE. Comunique-
se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1003297-58.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Dalva de Lima
- - Monica Lima Campos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão de
fls. 179/184, que deu parcial provimento ao recurso das autoras. 2. A parte requerida, vencida na ação e não beneficiária da
justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária em aberto, no valor de 1% do valor da causa, nos termos do provimento CG n°
29/2021, que incluiu o parágrafo 5° no artigo 1.098 das NSGGJ, no prazo de 15 dias. Na inércia, expeça-se carta de intimação
à parte requerida para que efetue o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição da dívida. 3. No caso de início de
cumprimento de sentença, o(a) exequente deverá providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica (no portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “Cumprimento de Sentença”),
que deverá ser instruído com demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo
proceder também ao recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
ressalvados os casos em que o(a) credor(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. 4.
Nos casos em que o(a) credor(a) for beneficiário(a) da justiça gratuita, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito a taxa
judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Artigo 4º, inc. IV da Lei nº 11.608/2003) e demais despesas processuais
das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida (despesas postais, pesquisas,
GRD, publicação de editais e demais), a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 5. Desta
forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte exequente, pelo prazo de quinze (15) dias. Nada sendo requerido
e cumpridas as determinações constantes no item 01, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB
402561/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1003559-08.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Fernandes - NOTRE
DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Fls. 409: Com razão a autora. Os autos
foram encaminhados à Segunda Instância de forma prematura, uma vez que as rés não foram intimadas para apresentação
de contrarrazões à apelação interposta pela autora, sendo certo que aquelas apresentadas pelo Centro Transmontano de São
Paulo às fls. 394/400 dizem respeito ao recurso da corré Notre Dame. Intimem-se as rés para que apresentem contrarrazões
à apelação de fls. 381/391. Após, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ELLEN
FIUZA MAURICIO DE ALBUQUERQUE (OAB 399011/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROSEMEIRI DE
FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Processo 1003651-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Espólio de José Vieira de Menezes -
Vistos. Fls. 177/178. Concedo o prazo de 15 dias para permanência do Mandado em poder do Oficial de Justiça. Comunique-se
com urgência. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício, da forma pretendida pelo autor, ao 43º Batalhão da Polícia
Militar, pois cabe ao oficial de justiça manter contato com este. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ SALDANHA (OAB 360562/SP)
Processo 1003896-31.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Lins Gianini
- Orange Arquitetura Ltda - Orange Arquitetura Ltda - Vistos. O feito se encontra no aguardo do julgamento do agravo de
instrumento interposto pela ré contra a decisão de fls. 383. Pendente, também de análise a petição de fls. 402/403, através da
qual a autora pede prazo para a produção de prova documental consistente em documentos formados antes da propositura da
ação, mas aos quais somente teve acesso agora em razão de ter “conseguido recuperar mensagens em seu antigo celular”.
Sobre tal pedido a ré se manifestou às fls. 414/419. Com fulcro no artigo 435, parágrafo único, do NCPC e considerando que
a autora não comprovou o motivo que a impediu de juntar os documentos antes, indefiro a produção da prova documental.
Aguarde-se o julgamento do agravo e após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS GALHARDO (OAB 437832/SP),
TATIANE NAYARA HASSAYA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 395596/SP), TATIANE NAYARA HASSAYA DE OLIVEIRA SILVA (OAB
395596/SP), CRISTIANE ALVES DE JESUS (OAB 372826/SP), CRISTIANE ALVES DE JESUS (OAB 372826/SP), RAFAEL
MONACO MARTINS (OAB 355226/SP), RAFAEL MONACO MARTINS (OAB 355226/SP)
Processo 1003911-34.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José dos Reis de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:51
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