Processo ativo
cumprir o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, realizando
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Identificação
Nº Processo: 0011443-50.2021.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: cumprir o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Presidência *** cumprir o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, realizando
Nome: do devedor por meio do sistema RENAJUD, providencia *** do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto,
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequen *** de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Apesar do agravo interposto às fls. 169/181 (julgado improcedente às fls. 183/193), o
credor concordou posteriormente com os cálculos apresentados pela executada (182). À vista disto, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela parte parte devedora às fls. 149/154. Considerando a ausência de interesse das parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s em recorrer, publique-
se esta decisão e certifique-se o imediato trânsito em julgado. Para a expedição dos ofícios requisitórios, deverá o procurador do
autor cumprir o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, realizando
o peticionamento de incidente por meio do portal eSAJ, em razão da implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de Direito - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), ANDRE LEAL (OAB 363366/SP), ANDRE LEAL
(OAB 363366/SP)
Processo 0011443-50.2021.8.26.0506 (processo principal 1031966-76.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Eduardo Rodrigues Pine - Mirante do Bosque Empreedimentos Imobiliarios Spe Ltda. - Fls. 124/126, 127/128
e 129/130: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo, com observação do valor da execução - R$
24.090,00 (fls. 105). 1) Pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias. Protocolado o pedido, junte-
se aos autos a respectiva minuta e aguarde-se pelo prazo acima. Decorrido, diligencie a serventia. Sendo positiva a medida,
mas irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC),
libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado
na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão para que, no prazo de cinco dias, comprove que
as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais
veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto,
que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil
ou alienação fiduciária. 3) Defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 131/132 - unidade autônoma designada como apartamento
n. 6, localizada no 2º pavimento ou térreo, do Condomínio Residencial Mirante do Bosque, sitaudo na Rua Stéfano Baruffi n.
1127, nesta cidade, com área total de 103,747m², matrícula n. 170.289, do 2º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio
depositário do bem, a parte executada Mirante do Bosque Empreedimentos Imobiliarios Spe Ltda. (artigo 840, III e §2º, do
CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo,
proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), observada a gratuidade da justiça concedida
ao credor. Encontrando-se o executado representado por procurador nos autos, sua intimação far-se-á na pessoa deste, com a
publicação desta decisão na imprensa oficial (artigo 841, §1º, do CPC). Cientifique-se o credor hipotecário - Caixa Econômica
Federal. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha
de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intimem-se. - ADV: DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP),
HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP)
Processo 0011443-50.2021.8.26.0506 (processo principal 1031966-76.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Eduardo Rodrigues Pine - Mirante do Bosque Empreedimentos Imobiliarios Spe Ltda. - 1) SISBAJUD: Ciência à parte
exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo:
15 (quinze) dias. 2) RENAJUD: Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado
no ARISP para o registro da penhora, não é necessário recolher taxas pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Após
a disponibilização pelo “Cartório de Registro de Imóveis”, a matrícula atualizada será juntada aos autos. - ADV: HAMILTON
PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP)
Processo 0011650-44.2024.8.26.0506 (processo principal 1012102-71.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Fundação para O Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito - Fadep - Vistos. Na forma do
artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão, direcionada ao endereço cadastrado pela parte autora quando da distribuição da demanda. Atentando-se que o
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”. Intime-se. -
ADV: ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP), MARÍLIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP)
Processo 0011783-23.2023.8.26.0506 (processo principal 1019135-83.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Colégio Cervantes Ltda - Vistos. Reputo válida a intimação da executada nos autos do cumprimento
de sentença, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil (fl. 70 - autos principais). Manifeste-se a
parte credora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0012361-25.2019.8.26.0506 (processo principal 1019313-08.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Mauro Sérgio de Oliveira - - Viviana Luciana Martinez - Vitor Darkoubi - Empreendimentos
e Participações S/A - Reginaldo Alberto Caravanti - Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o
registro da penhora. Não é necessário recolher taxas pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Após a disponibilização
pelo “Cartório de Registro de Imóveis”, a matrícula atualizada será juntada aos autos. - ADV: LÍGIA LUCCA GONÇALVES
(OAB 212284/SP), ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB
190766/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), LÍGIA LUCCA GONÇALVES (OAB 212284/SP), CARLOS
EDUARDO VEIGA SOARES JÚNIOR (OAB 386829/SP), DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP)
Processo 0014110-04.2024.8.26.0506 (processo principal 1007911-80.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Fundação para O Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito - Fadep - Manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: MARÍLIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Apesar do agravo interposto às fls. 169/181 (julgado improcedente às fls. 183/193), o
credor concordou posteriormente com os cálculos apresentados pela executada (182). À vista disto, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela parte parte devedora às fls. 149/154. Considerando a ausência de interesse das parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s em recorrer, publique-
se esta decisão e certifique-se o imediato trânsito em julgado. Para a expedição dos ofícios requisitórios, deverá o procurador do
autor cumprir o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, realizando
o peticionamento de incidente por meio do portal eSAJ, em razão da implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de Direito - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), ANDRE LEAL (OAB 363366/SP), ANDRE LEAL
(OAB 363366/SP)
Processo 0011443-50.2021.8.26.0506 (processo principal 1031966-76.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Eduardo Rodrigues Pine - Mirante do Bosque Empreedimentos Imobiliarios Spe Ltda. - Fls. 124/126, 127/128
e 129/130: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo, com observação do valor da execução - R$
24.090,00 (fls. 105). 1) Pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias. Protocolado o pedido, junte-
se aos autos a respectiva minuta e aguarde-se pelo prazo acima. Decorrido, diligencie a serventia. Sendo positiva a medida,
mas irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC),
libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado
na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão para que, no prazo de cinco dias, comprove que
as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais
veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto,
que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil
ou alienação fiduciária. 3) Defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 131/132 - unidade autônoma designada como apartamento
n. 6, localizada no 2º pavimento ou térreo, do Condomínio Residencial Mirante do Bosque, sitaudo na Rua Stéfano Baruffi n.
1127, nesta cidade, com área total de 103,747m², matrícula n. 170.289, do 2º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio
depositário do bem, a parte executada Mirante do Bosque Empreedimentos Imobiliarios Spe Ltda. (artigo 840, III e §2º, do
CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo,
proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), observada a gratuidade da justiça concedida
ao credor. Encontrando-se o executado representado por procurador nos autos, sua intimação far-se-á na pessoa deste, com a
publicação desta decisão na imprensa oficial (artigo 841, §1º, do CPC). Cientifique-se o credor hipotecário - Caixa Econômica
Federal. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha
de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intimem-se. - ADV: DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP),
HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP)
Processo 0011443-50.2021.8.26.0506 (processo principal 1031966-76.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Eduardo Rodrigues Pine - Mirante do Bosque Empreedimentos Imobiliarios Spe Ltda. - 1) SISBAJUD: Ciência à parte
exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo:
15 (quinze) dias. 2) RENAJUD: Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado
no ARISP para o registro da penhora, não é necessário recolher taxas pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Após
a disponibilização pelo “Cartório de Registro de Imóveis”, a matrícula atualizada será juntada aos autos. - ADV: HAMILTON
PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP)
Processo 0011650-44.2024.8.26.0506 (processo principal 1012102-71.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Fundação para O Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito - Fadep - Vistos. Na forma do
artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão, direcionada ao endereço cadastrado pela parte autora quando da distribuição da demanda. Atentando-se que o
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”. Intime-se. -
ADV: ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP), MARÍLIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP)
Processo 0011783-23.2023.8.26.0506 (processo principal 1019135-83.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Colégio Cervantes Ltda - Vistos. Reputo válida a intimação da executada nos autos do cumprimento
de sentença, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil (fl. 70 - autos principais). Manifeste-se a
parte credora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0012361-25.2019.8.26.0506 (processo principal 1019313-08.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Mauro Sérgio de Oliveira - - Viviana Luciana Martinez - Vitor Darkoubi - Empreendimentos
e Participações S/A - Reginaldo Alberto Caravanti - Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o
registro da penhora. Não é necessário recolher taxas pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Após a disponibilização
pelo “Cartório de Registro de Imóveis”, a matrícula atualizada será juntada aos autos. - ADV: LÍGIA LUCCA GONÇALVES
(OAB 212284/SP), ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB
190766/SP), ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), LÍGIA LUCCA GONÇALVES (OAB 212284/SP), CARLOS
EDUARDO VEIGA SOARES JÚNIOR (OAB 386829/SP), DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP)
Processo 0014110-04.2024.8.26.0506 (processo principal 1007911-80.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Fundação para O Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito - Fadep - Manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: MARÍLIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º