Processo ativo
curador definitivo dela. Não tendo a requerida patrimônio expressivo,
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Identificação
Nº Processo: 1011161-37.2017.8.26.0020
Partes e Advogados
Autor: curador definitivo dela. Não tendo *** curador definitivo dela. Não tendo a requerida patrimônio expressivo,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011161-37.2017.8.26.0020
Sentença: “3.) Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto a interdição da requerida
qualificada na inicial, nomeando o autor curador definitivo dela. Não tendo a requerida patrimônio expressivo,
fica dispensada a prestação de caução. O curador prestará contas na forma da lei. Custas ex lege, sendo
incabíveis honorários advocatícios. Providencie-se a inscrição desta sentença no Registro Civil, na forma dos
arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se também sua anotação, nos termos do art. 107,
§1º, da mesma Lei. No mais, providencie-se a publicação prescrita no art. 755, § 3º do C.P.C..
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença,
digitalmente assinada, como: a) termo de compromisso e certidão de curatela definitiva,válidos por tempo
indeterminado, mediante assinatura do(a) curador(a) na parte final do documento, para todos os fins legais.
Deverá o(a) curador(a) imprimi-la diretamente no portale-SAJ, sem necessidade de comparecimento em
cartório, e juntar aos autos cópia devidamente assinada, no prazo de 15 dias. b) mandado de averbação, para
fins de inscrição no registro das pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sentença: “3.) Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto a interdição da requerida
qualificada na inicial, nomeando o autor curador definitivo dela. Não tendo a requerida patrimônio expressivo,
fica dispensada a prestação de caução. O curador prestará contas na forma da lei. Custas ex lege, sendo
incabíveis honorários advocatícios. Providencie-se a inscrição desta sentença no Registro Civil, na forma dos
arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se também sua anotação, nos termos do art. 107,
§1º, da mesma Lei. No mais, providencie-se a publicação prescrita no art. 755, § 3º do C.P.C..
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença,
digitalmente assinada, como: a) termo de compromisso e certidão de curatela definitiva,válidos por tempo
indeterminado, mediante assinatura do(a) curador(a) na parte final do documento, para todos os fins legais.
Deverá o(a) curador(a) imprimi-la diretamente no portale-SAJ, sem necessidade de comparecimento em
cartório, e juntar aos autos cópia devidamente assinada, no prazo de 15 dias. b) mandado de averbação, para
fins de inscrição no registro das pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º