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Curso “JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA – FUNDAMENTOS E Em caso de cancelamento da inscriçã...
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Curso “JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA – FUNDAMENTOS E Em caso de cancelamento da inscrição, que já tenha sido solicitado no
PRÁTICAS PARA A ATUAÇÃO JUDICIAL” sistema de diárias e/ou já tenha sido realizado o pagamento dessas, o (a)
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, torna Magistrado (a) deverá realizar a devolução dos valores diretamente ao
público que estão abertas as inscrições para 01 (uma) turma do Curso “ Departamento de Funajuris por meio requerimento protocola ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do no Sistema
Judicialização da Saúde Pública – Fundamentos e Práticas para a Atuação CIA, o qual informará a conta corrente para o depósito desses. Valor de
Judicial” destinado aos (às) Magistrados(as) e Assessores(as) do Poder investimento para cada participante, R$175,00(Cento e setenta e cinco reais).
Judiciário de Mato Grosso, credenciado na Escola Nacional de Formação e 11. BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA CONSULTA
Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - AGUIAR, Zenaide Neto. Antecedentes históricos do Sistema Único de Saúde
ENFAM, para fins de vitaliciamento e ou promoção de magistrados. (SUS): breve histórico da política de saúde no Brasil. In: AGUIAR, Zenaide
1. DO CURSO Neto. (org.).SUS: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. São
Judicialização da Saúde Pública – Fundamentos e Práticas para a Atuação Paulo: Martinari, 2015. p. 17-40.
Judicial AGUIRRE, Basília Maria Baptista; MORAES, Marcos Ribeiro de. Questão
Modalidade: Assíncrona - Ensino à Distância federativa no Brasil: um estado das artes da teoria. Revista de Economia
Carga-horária total: 40 horas/aula Política, São Paulo, v. 17, n. 1, p. 121-135, jan./mar. 1997.
Número de Turma: 01 (uma) AITH, Fernando Mussa Abujamra. A saúde como direito de todos e dever do
Número de Vagas: 40 (quarenta) Estado: o papel dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na efetivação
Período de realização e horário das aulas: do direito à saúde no Brasil. In: AITH, Fernando Mussa Abujamra et al. (org.).
DATA: 17 a 28-03-2025 Direito sanitário: saúde e direito, um diálogo possível. Belo Horizonte: ESP-
HORÁRIO: Plataforma moodle MG, 2010. p. 72-105.
2. FORMADOR/TUTOR ALMEIDA FILHO, Naomar de. O conceito de saúde: o nó cego da
GERARDO HUMBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR – MBA em Poder epidemiologia? Revista Brasileira de Epidemiologia, São Paulo, v. 3, n. 1, p. 4-
Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Mestre em Soluções 20, abr./dez. 2000.
Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito ALVES, Cândice Lisbôa. Direito à saúde. Belo Horizonte: D'Plácido, 2013.
(2017). Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais:
do Rio de Janeiro (2023). Doutorando em Direito Processual pela o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2025). Juiz de Direito - Tribunal de BATISTELLA, Carlos. Abordagens contemporâneas do conceito de saúde. In:
Justiça de Mato Grosso desde 2004. Atualmente é professor da Escola FONSECA, Angélica Ferreira; CORBO, Ana Maria D“Andrea (org.). O
Superior da Magistratura Mato-grossense - ESMAGIS e da Escola da território e o processo saúde-doença. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo
Magistratura Mato-grossense - EMAM. Atuou como Diretor-geral da Escola Cruz: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, 2007a. p. 51-86.
da Magistratura Mato-grossense - EMAM no biênio 2021/2022. Atuou como BONFADA, Diego et al. A integralidade da atenção à saúde como eixo da
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/MT no biênio 2019/2020. organização tecnológica nos serviços. Ciência & Saúde Coletiva: questões
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos ambientais sob a perspectivada saúde, Rio de Janeiro, v. 17, n.2, p.555-560,
biênios 2023/2024 e 2025/2026. fev. 2012.
3. EMENTA BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições
Aspectos do Direito Sanitário: Conceito de Saúde e Direito à Saúde. Estrutura para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
do SUS. Avaliação em tecnologias de saúde pública: Evidências científicas funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
em saúde. Avaliação e tecnologia em saúde. Industria de produtos e Brasília, DF: Presidência da República, 1990a.Disponível em:
tecnologias em saúde. Ferramentas e fontes de consultas: Atuação do CNJ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 18 dez. 2017.
na Judicialização da Saúde. Fontes de pesquisas em saúde - judiciais. Fontes BRASIL. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a
de pesquisa em saúde pública - não judiciais. participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
4. PLANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
Formação da Turma: Será 01 (uma) turma com um formador/tutor da saúde e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República,
responsável pelo acompanhamento e avaliação da aprendizagem. O docente 1990b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm.
será subsidiado pela equipe da ESMAGIS-MT. Acesso em: 18 dez. 2017.
5. VAGAS DO CURSO BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde.
Serão disponibilizadas, 40 (quarenta) vagas, observados os critérios deste ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília, DF: Secretaria Nacional de
Edital. Assistência à Saúde, 1990c.
6. INSCRIÇÃO NO CURSO BRASIL. Ministério da Saúde. Comissão Nacional dos Determinantes Sociais
Para efetuar a inscrição o (a) magistrado (a) deverá acessar o link: da Saúde – CNDSS. Determinantes sociais da saúde ou por que alguns
https://eventos.tjmt.jus.br/Eventos/PaginaInscricaoEvento/210 grupos da população são mais saudáveis que outros? Rio de Janeiro: Fiocruz,
Ao preencher e enviar o formulário do link, o (a) cursista selecionado se 2006a. Disponível em: http://dss7blog.blogspot.com.br/2015/09/determinantes-
compromete a cumprir todos os termos deste Edital n. 001/2025-ESMAGIS- sociais-da-saude-ou-por.html.Acesso em: 11 fev. 2018.
MT: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à
ü Está ciente de que a não realização das atividades propostas ou Descentralização. Coordenação de Integração Programática. Regionalização
reprovação no curso pode ocasionar a obrigação de devolver o valor aplicado solidária e cooperativa: orientações para sua implementação no SUS. Brasília,
por aluno para a execução do evento aos cofres do Tribunal de Justiça do DF, 2006b.
Estado de Mato Grosso; BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Regulação em Saúde.
7. PRAZO PARA INSCRIÇÃO DO CURSO Brasília, DF: CONASS, 2007.
O prazo para o início da inscrição ocorrerá a partir da publicação deste edital BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
no DJE e terá o encerramento previsto nas datas descritas abaixo, ou do Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos Municípios. 3. ed. Brasília, DF:
preenchimento total das vagas: Editora do Ministério da Saúde, 2009.
25-02 a 07-03-2025 BRASIL. Decreto presidencial n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta
8. RESULTADO DA INSCRIÇÃO a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
O prazo para divulgação do resultado será de aproximadamente 02 (dois) dias do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
úteis após a data do encerramento, podendo ser prorrogado caso necessário. saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília:
O resultado será divulgado por e-mail da Escola, esmagis@tjmt.jus.br. Presidência da República, DF, 2011.Disponível em:
09. CERTIFICAÇÃO http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm.
Para fazer jus ao Certificado, o cursista deverá atender aos seguintes Acesso em: 11 fev. 2018.
requisitos: BRASIL. Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o §
· Frequência de 75% do curso; 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a
· Aproveitamento nas atividades propostas pelos docentes somado a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
participação em sala de aula. Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
Os discentes, ao efetuarem sua inscrição, deverão assinar um termo de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três)
compromisso, declarando ciência de que a desistência implicará na esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de
obrigatoriedade de reembolso dos valores referentes ao curso. Esse setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
reembolso corresponderá ao quinhão dos recursos despendidos em seu Brasília, DF: Presidência da República, 2012.Disponível em:
benefício e não aproveitados devido a não utilização da vaga disponibilizada, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp141.htm. Acesso em: 11 fev.
conforme disposto no art. 12 do Regulamento n. 01, 01 de junho de 2021 da 2018.
Esmagis/MT. BUSS, Paulo Marchiori. Uma introdução ao conceito de promoção da saúde.
Ressalta-se que em situações excepcionais os discentes poderão solicitar o In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de (org.). Promoção da
cancelamento da inscrição, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz,
horas antes do início do curso, apresentando as razões que o justificam, 2009. p. 18-43.
conforme disposto no art. 14 do Regulamento n. 01, de 01 de junho de 2021, CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Saúde pública e saúde coletiva: campo
da Esmagis/MT. e núcleo de saberes e práticas. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 5,
Disponibilizado 26/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11898 5
PRÁTICAS PARA A ATUAÇÃO JUDICIAL” sistema de diárias e/ou já tenha sido realizado o pagamento dessas, o (a)
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, torna Magistrado (a) deverá realizar a devolução dos valores diretamente ao
público que estão abertas as inscrições para 01 (uma) turma do Curso “ Departamento de Funajuris por meio requerimento protocola ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do no Sistema
Judicialização da Saúde Pública – Fundamentos e Práticas para a Atuação CIA, o qual informará a conta corrente para o depósito desses. Valor de
Judicial” destinado aos (às) Magistrados(as) e Assessores(as) do Poder investimento para cada participante, R$175,00(Cento e setenta e cinco reais).
Judiciário de Mato Grosso, credenciado na Escola Nacional de Formação e 11. BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA CONSULTA
Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - AGUIAR, Zenaide Neto. Antecedentes históricos do Sistema Único de Saúde
ENFAM, para fins de vitaliciamento e ou promoção de magistrados. (SUS): breve histórico da política de saúde no Brasil. In: AGUIAR, Zenaide
1. DO CURSO Neto. (org.).SUS: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. São
Judicialização da Saúde Pública – Fundamentos e Práticas para a Atuação Paulo: Martinari, 2015. p. 17-40.
Judicial AGUIRRE, Basília Maria Baptista; MORAES, Marcos Ribeiro de. Questão
Modalidade: Assíncrona - Ensino à Distância federativa no Brasil: um estado das artes da teoria. Revista de Economia
Carga-horária total: 40 horas/aula Política, São Paulo, v. 17, n. 1, p. 121-135, jan./mar. 1997.
Número de Turma: 01 (uma) AITH, Fernando Mussa Abujamra. A saúde como direito de todos e dever do
Número de Vagas: 40 (quarenta) Estado: o papel dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na efetivação
Período de realização e horário das aulas: do direito à saúde no Brasil. In: AITH, Fernando Mussa Abujamra et al. (org.).
DATA: 17 a 28-03-2025 Direito sanitário: saúde e direito, um diálogo possível. Belo Horizonte: ESP-
HORÁRIO: Plataforma moodle MG, 2010. p. 72-105.
2. FORMADOR/TUTOR ALMEIDA FILHO, Naomar de. O conceito de saúde: o nó cego da
GERARDO HUMBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR – MBA em Poder epidemiologia? Revista Brasileira de Epidemiologia, São Paulo, v. 3, n. 1, p. 4-
Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Mestre em Soluções 20, abr./dez. 2000.
Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito ALVES, Cândice Lisbôa. Direito à saúde. Belo Horizonte: D'Plácido, 2013.
(2017). Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais:
do Rio de Janeiro (2023). Doutorando em Direito Processual pela o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2025). Juiz de Direito - Tribunal de BATISTELLA, Carlos. Abordagens contemporâneas do conceito de saúde. In:
Justiça de Mato Grosso desde 2004. Atualmente é professor da Escola FONSECA, Angélica Ferreira; CORBO, Ana Maria D“Andrea (org.). O
Superior da Magistratura Mato-grossense - ESMAGIS e da Escola da território e o processo saúde-doença. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo
Magistratura Mato-grossense - EMAM. Atuou como Diretor-geral da Escola Cruz: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, 2007a. p. 51-86.
da Magistratura Mato-grossense - EMAM no biênio 2021/2022. Atuou como BONFADA, Diego et al. A integralidade da atenção à saúde como eixo da
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/MT no biênio 2019/2020. organização tecnológica nos serviços. Ciência & Saúde Coletiva: questões
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos ambientais sob a perspectivada saúde, Rio de Janeiro, v. 17, n.2, p.555-560,
biênios 2023/2024 e 2025/2026. fev. 2012.
3. EMENTA BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições
Aspectos do Direito Sanitário: Conceito de Saúde e Direito à Saúde. Estrutura para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
do SUS. Avaliação em tecnologias de saúde pública: Evidências científicas funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
em saúde. Avaliação e tecnologia em saúde. Industria de produtos e Brasília, DF: Presidência da República, 1990a.Disponível em:
tecnologias em saúde. Ferramentas e fontes de consultas: Atuação do CNJ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 18 dez. 2017.
na Judicialização da Saúde. Fontes de pesquisas em saúde - judiciais. Fontes BRASIL. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a
de pesquisa em saúde pública - não judiciais. participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
4. PLANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
Formação da Turma: Será 01 (uma) turma com um formador/tutor da saúde e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República,
responsável pelo acompanhamento e avaliação da aprendizagem. O docente 1990b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm.
será subsidiado pela equipe da ESMAGIS-MT. Acesso em: 18 dez. 2017.
5. VAGAS DO CURSO BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde.
Serão disponibilizadas, 40 (quarenta) vagas, observados os critérios deste ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília, DF: Secretaria Nacional de
Edital. Assistência à Saúde, 1990c.
6. INSCRIÇÃO NO CURSO BRASIL. Ministério da Saúde. Comissão Nacional dos Determinantes Sociais
Para efetuar a inscrição o (a) magistrado (a) deverá acessar o link: da Saúde – CNDSS. Determinantes sociais da saúde ou por que alguns
https://eventos.tjmt.jus.br/Eventos/PaginaInscricaoEvento/210 grupos da população são mais saudáveis que outros? Rio de Janeiro: Fiocruz,
Ao preencher e enviar o formulário do link, o (a) cursista selecionado se 2006a. Disponível em: http://dss7blog.blogspot.com.br/2015/09/determinantes-
compromete a cumprir todos os termos deste Edital n. 001/2025-ESMAGIS- sociais-da-saude-ou-por.html.Acesso em: 11 fev. 2018.
MT: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à
ü Está ciente de que a não realização das atividades propostas ou Descentralização. Coordenação de Integração Programática. Regionalização
reprovação no curso pode ocasionar a obrigação de devolver o valor aplicado solidária e cooperativa: orientações para sua implementação no SUS. Brasília,
por aluno para a execução do evento aos cofres do Tribunal de Justiça do DF, 2006b.
Estado de Mato Grosso; BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Regulação em Saúde.
7. PRAZO PARA INSCRIÇÃO DO CURSO Brasília, DF: CONASS, 2007.
O prazo para o início da inscrição ocorrerá a partir da publicação deste edital BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
no DJE e terá o encerramento previsto nas datas descritas abaixo, ou do Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos Municípios. 3. ed. Brasília, DF:
preenchimento total das vagas: Editora do Ministério da Saúde, 2009.
25-02 a 07-03-2025 BRASIL. Decreto presidencial n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta
8. RESULTADO DA INSCRIÇÃO a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
O prazo para divulgação do resultado será de aproximadamente 02 (dois) dias do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
úteis após a data do encerramento, podendo ser prorrogado caso necessário. saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília:
O resultado será divulgado por e-mail da Escola, esmagis@tjmt.jus.br. Presidência da República, DF, 2011.Disponível em:
09. CERTIFICAÇÃO http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm.
Para fazer jus ao Certificado, o cursista deverá atender aos seguintes Acesso em: 11 fev. 2018.
requisitos: BRASIL. Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o §
· Frequência de 75% do curso; 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a
· Aproveitamento nas atividades propostas pelos docentes somado a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
participação em sala de aula. Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
Os discentes, ao efetuarem sua inscrição, deverão assinar um termo de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três)
compromisso, declarando ciência de que a desistência implicará na esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de
obrigatoriedade de reembolso dos valores referentes ao curso. Esse setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
reembolso corresponderá ao quinhão dos recursos despendidos em seu Brasília, DF: Presidência da República, 2012.Disponível em:
benefício e não aproveitados devido a não utilização da vaga disponibilizada, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp141.htm. Acesso em: 11 fev.
conforme disposto no art. 12 do Regulamento n. 01, 01 de junho de 2021 da 2018.
Esmagis/MT. BUSS, Paulo Marchiori. Uma introdução ao conceito de promoção da saúde.
Ressalta-se que em situações excepcionais os discentes poderão solicitar o In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de (org.). Promoção da
cancelamento da inscrição, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz,
horas antes do início do curso, apresentando as razões que o justificam, 2009. p. 18-43.
conforme disposto no art. 14 do Regulamento n. 01, de 01 de junho de 2021, CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Saúde pública e saúde coletiva: campo
da Esmagis/MT. e núcleo de saberes e práticas. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 5,
Disponibilizado 26/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11898 5