Processo ativo
D. B. D. - Apda/
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Identificação
Nº Processo: 1003861-42.2022.8.26.0604
Partes e Advogados
Apdo: D. B. D. *** D. B. D. - Apda/
Apte: R. M. - Vistos. Cuida-se de pedido de parcelamento do paga *** R. M. - Vistos. Cuida-se de pedido de parcelamento do pagamento do preparo, após indeferimento de pedido de justiça
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003861-42.2022.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apte/Apdo: D. B. D. - Apda/
Apte: R. M. - Vistos. Cuida-se de pedido de parcelamento do pagamento do preparo, após indeferimento de pedido de justiça
gratuita formulado por R.M.. Diante do elevado valor do preparo recursal de aproximadamente R$ 10.000,00 e porque as
partes devem receber tratamento is ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onômico, é caso de deferimento do pedido de parcelamento das custas em 10 vezes iguais
e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6.º, do CPC, devendo a apelante realizar o pagamento até o dia 10 de cada mês,
iniciando-se no mês seguinte à publicação deste acórdão, garantindo-se, assim, o acesso à Justiça. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. Justiça gratuita. Indeferimento. Agravante que não
comprovou a insuficiência econômica. Renda mensal acima da média nacional. Possibilidade de parcelamento do preparo em
04 (quatro) vezes, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. (TJSP;Agravo de
Instrumento 2156544-84.2020.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do
Julgamento: 21/07/2020) Ressalta-se que a apelante deverá juntar todos os comprovantes de pagamento nos presentes autos,
sob pena de deserção. Int. - Advs: Kellen Helena Leal Sola (OAB: 379450/SP) - Michelli Cesaroni (OAB: 380094/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apte/Apdo: D. B. D. - Apda/
Apte: R. M. - Vistos. Cuida-se de pedido de parcelamento do pagamento do preparo, após indeferimento de pedido de justiça
gratuita formulado por R.M.. Diante do elevado valor do preparo recursal de aproximadamente R$ 10.000,00 e porque as
partes devem receber tratamento is ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onômico, é caso de deferimento do pedido de parcelamento das custas em 10 vezes iguais
e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6.º, do CPC, devendo a apelante realizar o pagamento até o dia 10 de cada mês,
iniciando-se no mês seguinte à publicação deste acórdão, garantindo-se, assim, o acesso à Justiça. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. Justiça gratuita. Indeferimento. Agravante que não
comprovou a insuficiência econômica. Renda mensal acima da média nacional. Possibilidade de parcelamento do preparo em
04 (quatro) vezes, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. (TJSP;Agravo de
Instrumento 2156544-84.2020.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do
Julgamento: 21/07/2020) Ressalta-se que a apelante deverá juntar todos os comprovantes de pagamento nos presentes autos,
sob pena de deserção. Int. - Advs: Kellen Helena Leal Sola (OAB: 379450/SP) - Michelli Cesaroni (OAB: 380094/SP) - 4º andar