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D e c i s ã oTrata-se de Ação Penal em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia ...
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Identificação
Vara: Criminal Federal de São Paulo/SP.EXPEÇA-SE ofício à Diretoria Regional Metropolitana da
Ação: PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
D e c i s ã oTrata-se de Ação Penal em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de RAMON SOARES DE
OLIVEIRA, imputando-lhe a prática do(s) crime(s) previsto(s) no art. 157, 2º, I, II e V do Código Penal.O réu foi devidamente
citado(as) em 04 de agosto de 2016, conforme fls. 91.A resposta à acusação foi apresentada pela defesa (fls. 102).É o relatório. E x a m
i n a d o s.F u n d a m e n t o e D e c i d o.Constato que a peça acusatória obedece aos requisitos previstos no art. 41 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Código de
Processo Penal, a qual descreveu o fato imputado, indicando tempo, lugar, meio de execução e todas as circunstâncias necessárias à
compreensão dos fatos.Outrossim, verifico a inexistência de qualquer das causas elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal
(com redação da Lei n.º 11.719/2008), que permitiriam a absolvição sumária do(s) réu(s), razão pela qual determino o prosseguimento
do feito.Designo o dia 21 de outubro de 2016, às 15:00 horas, para realização de audiência de instrução, oportunidade em que serão
ouvidas as testemunhas, bem como será realizado o interrogatório.Para a realização de reconhecimento pessoal na forma do art. 266 do
CPP, em razão da indisponibilidade de pessoal neste Juízo, com ou sem características físicas semelhantes a do réu, que possa, por
determinação e contra sua vontade, perfilar-se ao lado da parte acusada para reconhecimento, o que vem sendo apontado em lides
trabalhistas como ato vexatório e constrangedor, INTIMO a defesa para que, cumprindo o ônus que lhe incumbe, adote todas as
diligências possíveis, especialmente junto a familiares, conhecidos ou quaisquer pessoas dispostas a colaborar com a defesa da parte ré,
para que estes compareçam à audiência designada a fim de participar do ato de reconhecimento.Não havendo o comparecimento de
pessoas para a realização do ato, fica demonstrada a impossibilidade e autorizada a realização do reconhecimento apenas com a presença
do próprio réu, na forma do inciso II do art. 226.Expeça-se o necessário para a intimação pessoal do réu.Serve o presente como
OFÍCIO nº 1331/2016 para requisitar ao estabelecimento prisional CDP PINHEIROS III o(a) preso(a) do(a) preso(a) RAMON
SOARES DE OLIVEIRA, a fim de que compareça à audiência designada para 21 de outubro de 2016, às 15:00 horas, nesta 5ª Vara
Criminal Federal de São Paulo/SP.Serve o presente como OFÍCIO nº 1332/2016 para requisitar à Autoridade competente da Polícia
Federal em São Paulo as providencias necessárias à escolta e apresentação do(a) preso(a) RAMON SOARES DE OLIVEIRA à
audiência acima designada, nesta 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP.EXPEÇA-SE ofício à Diretoria Regional Metropolitana da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para que a testemunha, funcionário da EBCT (fl. 79), seja notificada a comparecer à
audiência. Expeça-se, outrossim, mandado de intimação pessoal da testemunha.Serve o presente como OFÍCIO nº 1333/2016 para
requisitar ao Comando Geral da Polícia Militar a(s) testemunha(s) comum(s) policial(ais) militar(es) MÁRIO VIEIRA JUPI (RE 940.104-
1) e RICARDO BUSCAIOLA (RE 975.593-4), para comparecimento à audiência acima designada, nesta 5ª Vara Criminal Federal de
São Paulo/SP. Encaminhe-se por meio eletrônico e Oficial de Justiça.Encaminhem-se por e-mail e por oficial de justiça.Requisitem-se as
informações criminais do(as) acusado(as), se ainda tais documentos não constarem dos autos, das distribuições da Justiça Estadual de
São Paulo, Justiça Federal e junto ao INI e IIRGD, bem como certidões de objeto e pé relacionadas aos apontamentos positivos,
autuando-os por linha, nos termos do Provimento CORE 64/05.Cumpra-se. Intimem-se.
Expediente Nº 4147
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008911-04.2016.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007289-21.2015.403.6181) JUSTICA
PUBLICA X CHARLES AMUZIE ORJI(SP162954 - TELMA REGINA DA SILVA) X JUNIOR TAKECHI NAKUI(SP286204 -
KELYSSON ESTEFANIO VILELA E MG167492 - ERICA QUEIROZ TELES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 158/232
OLIVEIRA, imputando-lhe a prática do(s) crime(s) previsto(s) no art. 157, 2º, I, II e V do Código Penal.O réu foi devidamente
citado(as) em 04 de agosto de 2016, conforme fls. 91.A resposta à acusação foi apresentada pela defesa (fls. 102).É o relatório. E x a m
i n a d o s.F u n d a m e n t o e D e c i d o.Constato que a peça acusatória obedece aos requisitos previstos no art. 41 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Código de
Processo Penal, a qual descreveu o fato imputado, indicando tempo, lugar, meio de execução e todas as circunstâncias necessárias à
compreensão dos fatos.Outrossim, verifico a inexistência de qualquer das causas elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal
(com redação da Lei n.º 11.719/2008), que permitiriam a absolvição sumária do(s) réu(s), razão pela qual determino o prosseguimento
do feito.Designo o dia 21 de outubro de 2016, às 15:00 horas, para realização de audiência de instrução, oportunidade em que serão
ouvidas as testemunhas, bem como será realizado o interrogatório.Para a realização de reconhecimento pessoal na forma do art. 266 do
CPP, em razão da indisponibilidade de pessoal neste Juízo, com ou sem características físicas semelhantes a do réu, que possa, por
determinação e contra sua vontade, perfilar-se ao lado da parte acusada para reconhecimento, o que vem sendo apontado em lides
trabalhistas como ato vexatório e constrangedor, INTIMO a defesa para que, cumprindo o ônus que lhe incumbe, adote todas as
diligências possíveis, especialmente junto a familiares, conhecidos ou quaisquer pessoas dispostas a colaborar com a defesa da parte ré,
para que estes compareçam à audiência designada a fim de participar do ato de reconhecimento.Não havendo o comparecimento de
pessoas para a realização do ato, fica demonstrada a impossibilidade e autorizada a realização do reconhecimento apenas com a presença
do próprio réu, na forma do inciso II do art. 226.Expeça-se o necessário para a intimação pessoal do réu.Serve o presente como
OFÍCIO nº 1331/2016 para requisitar ao estabelecimento prisional CDP PINHEIROS III o(a) preso(a) do(a) preso(a) RAMON
SOARES DE OLIVEIRA, a fim de que compareça à audiência designada para 21 de outubro de 2016, às 15:00 horas, nesta 5ª Vara
Criminal Federal de São Paulo/SP.Serve o presente como OFÍCIO nº 1332/2016 para requisitar à Autoridade competente da Polícia
Federal em São Paulo as providencias necessárias à escolta e apresentação do(a) preso(a) RAMON SOARES DE OLIVEIRA à
audiência acima designada, nesta 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP.EXPEÇA-SE ofício à Diretoria Regional Metropolitana da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para que a testemunha, funcionário da EBCT (fl. 79), seja notificada a comparecer à
audiência. Expeça-se, outrossim, mandado de intimação pessoal da testemunha.Serve o presente como OFÍCIO nº 1333/2016 para
requisitar ao Comando Geral da Polícia Militar a(s) testemunha(s) comum(s) policial(ais) militar(es) MÁRIO VIEIRA JUPI (RE 940.104-
1) e RICARDO BUSCAIOLA (RE 975.593-4), para comparecimento à audiência acima designada, nesta 5ª Vara Criminal Federal de
São Paulo/SP. Encaminhe-se por meio eletrônico e Oficial de Justiça.Encaminhem-se por e-mail e por oficial de justiça.Requisitem-se as
informações criminais do(as) acusado(as), se ainda tais documentos não constarem dos autos, das distribuições da Justiça Estadual de
São Paulo, Justiça Federal e junto ao INI e IIRGD, bem como certidões de objeto e pé relacionadas aos apontamentos positivos,
autuando-os por linha, nos termos do Provimento CORE 64/05.Cumpra-se. Intimem-se.
Expediente Nº 4147
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008911-04.2016.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007289-21.2015.403.6181) JUSTICA
PUBLICA X CHARLES AMUZIE ORJI(SP162954 - TELMA REGINA DA SILVA) X JUNIOR TAKECHI NAKUI(SP286204 -
KELYSSON ESTEFANIO VILELA E MG167492 - ERICA QUEIROZ TELES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 158/232