Processo ativo

D E S I G N A R a servidora Rosangela Aparecida da Silva Ferreira– Técnica Judiciário

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
D E S I G N A R a servidora Rosangela Aparecida da Silva Ferreira– Técnica Judiciário.
Judiciária, lotada na Secretaria da Vara Única desta Comarca, Matrícula O presente edital visa selecionar pessoas físicas interessadas em prestar
38304, para exercer em substituição legal a função de Gestor Administrativo serviços voluntários de caráter cívico, educacional, cultural, científico ou de
III no período de 07/01/2025 à 26/01/2025. assistência social, sem qualquer vínculo empregatício ou remuneração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .
P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos 1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. 1.1. O serviço voluntário será realizado nas dependências do Fórum da
Alto Garças, 07 de janeiro de 2025. Comarca de Alto Taquari, mediante adesão formal por meio de Termo de
(Assinado digitalmente) Adesão ao Serviço Voluntário.
LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA 1.2. O serviço voluntário não gera vínculo funcional ou obrigação de natureza
Juiz de Direito - Diretor do Foro trabalhista, previdenciária ou afim, sendo considerado serviço público
relevante e proporcionando oportunidades de aprendizado e desenvolvimento
Comarca de Alto Taquari profissional.
1.3. Os selecionados serão denominados “Assistentes do Serviço Voluntário“
quando atuarem na Secretaria da Vara e “Assessores do Serviço Voluntário“
Diretoria do Fórum quando desempenharem funções no Gabinete do magistrado.
2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Portaria 2.1. Poderá se inscrever a pessoa física que atenda aos seguintes critérios:
2.1.1. Ser maior de 18 anos;
2.1.2. Pertencer a pelo menos uma das categorias abaixo:
PORTARIA N. 2/2025/DF-ATA Estudante ou graduado em Direito, Administração, Ciências Contábeis, ou em
qualquer outra área de interesse do Tribunal;
O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alto Taquari, no uso de suas Servidor aposentado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso com
atribuições legais e em conformidade com o Art. 28 da Portaria TJMT/PRES formação na área de interesse à prestação do serviço.
N. 355/2023-C.ADM, 3. INSCRIÇÕES
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Permanente de 3.1. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 16/01/2025 a
Inventário de Bens Imóveis e Móveis de 1º Grau (COMPIBI/Comarca) para 31/01/2025, presencialmente na Direção do Fórum da Comarca de Alto
realizar o inventário físico de bens do Poder Judiciário e as demais atribuições Taquari, de segunda a sexta-feira, das 14h às 19h, ou online por meio do
que lhe competem, preenchimento de formulário disponível anexo neste edital. Em caso de
RESOLVE: dúvidas sobre o processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Inventário de Bens pelo e-mail HYPERLINK “mailto:alto.taquari@tjmt.jus.br“
Imóveis e Móveis de 1º Grau (COMPIBI/Comarca) da Comarca de Alto alto.taquari@tjmt.jus.br ou pelo telefone (65) 99255-4164. A inscrição requer a
Taquari, composta por 04 (quatro) servidores, sob a presidência do primeiro, entrega da seguinte documentação:
conforme a seguir: Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
I - Titulares: Cópia da cédula de identidade;
Frantiesco Lopes Duarte, matrícula 32552, Gestor Geral; Cópia do comprovante de inscrição no CPF;
Tarcísio Valeriano Ferreira, matrícula 46466, Gestor Administrativo; 1 (uma) foto 3x4 recente;
Rhaynner Junio Costa Santos, matrícula 40164, Gestor Judiciário. Diploma ou documento que comprove a escolaridade exigida;
II - Suplente: Certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças
Matheus Pereira de Oliveira, matrícula 32606, Contador/Distribuidor Estadual e Federal com data de emissão de até 30 dias.
Art. 2º São atribuições da COMPIBI/Alto Taquari, conforme estabelecido no 3.2. O candidato será submetido a uma entrevista pessoal, cujo desempenho
Art. 28 da Portaria TJMT/PRES N. 355/2023-C.ADM: será avaliado pela autoridade competente.
I. Realizar o inventário físico de bens patrimoniais, conforme disposto no Art. 4. CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO
27 da norma vigente, incluindo: 4.1. O serviço voluntário terá carga horária fixa de 20 (vinte) horas semanais,
a) Verificar o número do tombamento e série do material permanente, a a ser definida conforme a necessidade da unidade de atuação.
correspondência com o registro contábil e providenciar as conformidades 4.2. O prazo de duração será acordado entre as partes, podendo ser
necessárias, se aplicável; prorrogado ou encerrado a qualquer tempo, mediante consenso ou decisão
b) Identificar a existência de bens doados ao Poder Judiciário que não foram unilateral.
incorporados ao patrimônio, comunicando o Departamento de Material e 5. ATRIBUIÇÕES E DIREITOS
Patrimônio para regularização; 5.1. Os voluntários realizarão atividades compatíveis com sua formação e
c) Apurar o extravio de material permanente e, em caso positivo, comunicar experiência, conforme designação da unidade onde atuarão.
ao Departamento de Material e Patrimônio para as providências cabíveis. 5.1.1. Assistentes do Serviço Voluntário (Secretaria da Vara):
II. Apresentar as irregularidades constatadas ao dirigente da Unidade, que a) Auxiliar no atendimento ao público, prestando informações e orientações;
deverá dar ciência ao Departamento de Material e Patrimônio para as b) Organizar e arquivar documentos e processos;
providências cabíveis, incluindo os bens sem plaqueta de tombamento com c) Auxiliar na expedição de mandados e intimações;
código de barras. d) Realizar outras atividades correlatas, sob supervisão do servidor
III. Responsabilizar-se por todos os elementos descritos no Inventário, responsável.
incluindo a observância dos prazos estabelecidos para entrega ao 5.1.2. Assessores do Serviço Voluntário (Gabinete do Magistrado):
Departamento de Material e Patrimônio. a) Auxiliar na pesquisa de doutrina e jurisprudência;
IV. Assinar a declaração de encerramento do inventário, conforme elaborado b) Elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças, sob supervisão do
pelo Departamento de Material e Patrimônio. magistrado;
V. Encaminhar ao Departamento de Material e Patrimônio os arrolamentos de c) Contribuir na realização das audiências;
bens patrimoniais, incluindo móveis, permanentes, de consumo e imóveis, d) Realizar outras atividades correlatas, sob supervisão do magistrado.
para análise e ajustes necessários, conforme as normas vigentes. 5.2. O voluntário receberá:
VI. Identificar a situação patrimonial dos bens, classificando-os como ociosos, Documento de identificação de uso obrigatório durante a prestação do
obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis, quando necessário. serviço;
VII. Emitir parecer administrativo nos processos de alienação de bens, Cobertura de seguro contra acidentes pessoais, custeada pelo Poder
incluindo leilão, comodato, convênio, cessão provisória, doação, incineração, Judiciário;
descarte ou desfazimento. Acesso a treinamentos, cursos ou eventos de capacitação oferecidos pelo
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Tribunal de Justiça, visando ao aprimoramento e desenvolvimento profissional.
disposições em contrário. 5.3. É vedado ao voluntário o exercício da advocacia ou estágio em escritório
Alto Taquari, 14 de janeiro de 2025. ou sociedade de advogados durante o período de adesão.
(assinado digitalmente) 6. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANDERSON FERNANDES VIEIRA 6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Fórum da Comarca
Juiz de Direito e Diretor do Foro de Alto Taquari, com base no Provimento n. 25/2020-CM e demais normativas
aplicáveis.
6.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo que qualquer
Edital
alteração será devidamente divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do
Estado de Mato Grosso (DJE MT) e em local acessível aos candidatos.
EDITAL Nº 2/2025/DF-ATA Alto Taquari, 14 de janeiro de 2025.
O Excelentíssimo Senhor Dr. Anderson Fernandes Vieira, Juiz de Direito e (assinado digitalmente)
Diretor do Foro da Comarca de Alto Taquari/MT, no uso de suas atribuições ANDERSON FERNANDES VIEIRA
legais, TORNA PÚBLICA a abertura do processo de seleção para o Programa Juiz de Direito e Diretor do Foro
Judiciário Voluntário, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato ANEXO I
Grosso, com base no Provimento n. 25/2020-CM e na Lei Federal n. PROGRAMA JUDICIÁRIO VOLUNTÁRIO FICHA DE INSCRIÇÃO
9.608/1998, que regulamenta o serviço voluntário no âmbito do Poder NOME:
Disponibilizado 15/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11868 11
Cadastrado em: 08/08/2025 01:42
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