Processo ativo

D. H. S. C. - Interessado: G. V. C. (Menor) - Interessado: M. V. C. (Menor) - Trata-se de apelação, interposta

1011543-15.2024.8.26.0269
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: D. H. S. C. - Interessado: G. V. C. (Menor) - Interessa *** D. H. S. C. - Interessado: G. V. C. (Menor) - Interessado: M. V. C. (Menor) - Trata-se de apelação, interposta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011543-15.2024.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: I. R. V. de O. - Apelante:
L. P. S. R. - Apelado: D. H. S. C. - Interessado: G. V. C. (Menor) - Interessado: M. V. C. (Menor) - Trata-se de apelação, interposta
contra a sentença de fls. 211/215, pela qual restou julgada procedente em parte a ação de modificação de guarda, exoneração
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fixação de alimentos ajuizada pelo apelado (pai) em face da genitora, I. e o pai sociofativo L.P., em relação aos filhos
menores de ambos, ora interessados, para manter a guarda na modalidade compartilhada, mas alterando a base de moradia
dos adolescentes, que passa a ser a residência do pai. Além disso, estabeleceu o direito de visitas e a obrigação alimentar
em desfavor dos requeridos (20% do salário líquido de cada requerido, no caso de emprego com registro, ou 30% do salário
mínimo cada, na hipótese de desemprego ou trabalho informal). Condenou os requeridos, ainda, ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Embargos declaratórios opostos
pelos requeridos às fls. 163/166, rejeitados pela decisão de fls. 167. Inconformados, apelam os requeridos separadamente.
Apela, inicialmente, o pai socioafetivo L.P. (fls. 218/234), revel na origem (fls. 136), postulando pela concessão da assistência
judiciária. Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, apresente o coapelante, em cinco dias e em seu interesse,
documentos que comprovem a alegada hipossuficiência: v.g., declarações de imposto de renda dos últimos três anos, holerites
ou comprovante de rendimentos benefícios previdenciários ou outros dos últimos seis meses; extratos bancários dos últimos seis
meses de todos os bancos em que a apelante tiver conta, devendo apresentar certidão de seus cadastros (contas bancárias)
com o Sistema Financeiro Nacional CCS, despesas básicas com a própria subsistência e de seu núcleo familiar, além de outros
documentos que entenda pertinentes. Decorrido o prazo com ou sem providência da parte, torne-me concluso. Intime-se. -
Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Francisco Carlos Silva Janez (OAB: 331185/SP) - Luiz Carlos Silva Leite (OAB: 103686/
SP) - Cesar Jose Rosa Filho (OAB: 263348/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:22
Reportar