Processo ativo
0062257-78.2023.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0062257-78.2023.8.11.0000
Classe: “D“, Nível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
função comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação
de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício
dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário.
Conselho da Magistratura
Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não
extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de
Portaria Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o
necessário. Publique-se. Intime-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de fevereiro de 2025.
PORTARIA TJMT/CM N. 5 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. Assinado digitalmente
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Presidente do Tribunal de Justiça
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de Cuiabá, 20 de fevereiro de 2025.
Cessão de Servidor n. 8/2023 (CIA 0062257-78.2023.8.11.0000), MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Autorizar a prorrogação da cessão do servidor KALIANE CRISTINA DA Magistratura.
SILVAPEREIRA, Analista Administrativa do Poder Executivo do Estado de
Mato Grosso, matrícula n. 128284, lotada no Mato Grosso Previdência -
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 82/2024 – CIA N.
MTPrev, para continuar prestando serviços na Secretaria do Tribunal de
0762812-74.2024.8.11.0079
Justiça do Estado de Mato Grosso, por mais 01 (um) ano, no período de
REQUERENTE: MATEUS FERREIRA GOMES – ANALISTA JUDICIÁRIO
4.2.2025 a 3.2.2026, com ônus para o Órgão cessionário, nos termos do
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
artigo 119, inciso I, §1º, da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, art. 1º. da
MATO GROSSO
Lei Complementar n. 265/2006 e artigo 59-A, §2º, da Lei Estadual n.
Decisão: Vistos etc... Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado
8.814/2008.
pelo servidor Mateus Ferreira Gomes e determino, por consequência, a
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGEIRA
averbação dos seguintes períodos de tempo de serviço/contribuição em sua
ficha funcional:
Atos do Presidente - 01.07.2015 a 30.08.2015, relativo ao vínculo PER. CONTR. CNIS 1,
correspondente a 02 meses, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
com fundamento no art. 30, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
ATOTJMT/CM N. 359 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
- 31.08.2015 a 08.05.2019, relativo ao vínculo com o Tribunal de Justiça do
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Estado de Mato Grosso, correspondente a 03 anos, 08 meses e 08 dias, para
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
todos os efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 29/2024
n. 04/90, totalizando 1403 dias ou 03 anos, 10 meses e 08 dias.
(CIA 0060837-04.2024.8.11.0000),
Dê-se ciência ao requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
RESOLVE:
autos. Cumpra-se.
Conceder ao Senhor MANOEL PEREIRA DA SILVA,portador do RG n.
Cuiabá, 19 de fevereiro de 2025.
545.028 SSP/DF e CPF n. 185.228.661-04, Matrícula 3780, Agente da
Assinado digitalmente
Infância e Juventude - PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “D“, Nível
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
XI, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814,
Presidente do Tribunal de Justiça
de 15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2025.
do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, utilizado por força do que
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
dispõe o art. 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, e proventos
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
calculados na forma do art. 4º, §6º, I, e §7º, I, da Emenda Constitucional n.
Magistratura.
103/2019.
(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 35/2024 – CIA N. 074584-
21.2024.8.11.0000
REQUERENTE: EMILSON PIRES DE SOUZA – OFICIAL DE JUSTIÇA
ATOTJMT/CM N. 360 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
MATO GROSSO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos autos de
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, DEFIRO o pedido de aposentadoria
Pedido de Aposentadoria n. 28/2024 (CIA 0745554-26.2024.8.11.0055),
voluntária com proventos proporcionais formulado pelo servidor Emilson Pires
RESOLVE:
de Souza, Oficial de Justiça, Classe “C”, Nível XI, nos termos do artigo 40, §
Retificar o ATO n. 242/2025/CM, de 21 de janeiro de 2025, disponibilizado do
1.º, III, “b“ da CRFB/88 (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98).
D.J.E. n. 11876, em 27/01/2025 publicado em 28/01/2025, para fazer constar
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos do
que concede a Senhora MARIA JOAQUINA RODRIGUES BARBOSA,
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação, abono de
portadora do RG n. 047378342013-2 SSP/MA e CPF n. 110.801.593-04,
permanência e Verba Indenizatória para atividades Externas - VIPAE.
Matrícula 4812, Auxiliar Judiciário- PTJ, da Comarca de Tangará da Serra,
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
Classe “C“, Nível XI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada
os atos e portarias que tenham designado o servidor para o exercício de
pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe
integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47, de
concedido movimentação interna. Outrossim, atente-se o Departamento do
05.07.2005, e artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, da
Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e observar a forma de
Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990, e Lei Estadual n. 8.814/2008.
envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
(assinado digitalmente)
(art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de fevereiro 2025.
Decisão / Intimação do Presidente Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 33/2024 – CIA N. 0746826- Cuiabá, 20 de fevereiro de 2025.
67.2024.8.11.0051 MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
REQUERENTE: ELEEZER CORRÊA DE ARRUDA SOARES – OFICIAL DE Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
JUSTIÇA Magistratura.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Diretoria Geral
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, DEFIRO o pedido de aposentadoria
voluntária com proventos integrais formulado pela servidora ELEEZER
CORRÊA DE ARRUDA SOARES, Oficial de Justiça, Classe “C”, Nível XI, nos Portaria da Presidência
termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213,
inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, todos da Lei Complementar
Estadual n. 04/90 e Lei Estadual n. 8.814/2008. Com a publicação do ato de PORTARIA TJMT/PRES N. 313 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 .
aposentação, sejam excluídos dos proventos da Requerente as verbas Designa membros para o Núcleo de Cooperação Judiciária do Poder
relacionadas ao auxílio-alimentação, abono de permanência e Verba Judiciário do Estado de Mato Grosso – NCJUD.
Indenizatória para atividades Externas – VIPAE. Expressamente revogo, a O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
tenham designado a servidora para o exercício de cargo em comissão ou com a decisão proferida no expediente CIA n. 0008513-03.2025.8.11.0000,
Disponibilizado 21/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11895 2
de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício
dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário.
Conselho da Magistratura
Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não
extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de
Portaria Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o
necessário. Publique-se. Intime-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de fevereiro de 2025.
PORTARIA TJMT/CM N. 5 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. Assinado digitalmente
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Presidente do Tribunal de Justiça
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de Cuiabá, 20 de fevereiro de 2025.
Cessão de Servidor n. 8/2023 (CIA 0062257-78.2023.8.11.0000), MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Autorizar a prorrogação da cessão do servidor KALIANE CRISTINA DA Magistratura.
SILVAPEREIRA, Analista Administrativa do Poder Executivo do Estado de
Mato Grosso, matrícula n. 128284, lotada no Mato Grosso Previdência -
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 82/2024 – CIA N.
MTPrev, para continuar prestando serviços na Secretaria do Tribunal de
0762812-74.2024.8.11.0079
Justiça do Estado de Mato Grosso, por mais 01 (um) ano, no período de
REQUERENTE: MATEUS FERREIRA GOMES – ANALISTA JUDICIÁRIO
4.2.2025 a 3.2.2026, com ônus para o Órgão cessionário, nos termos do
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
artigo 119, inciso I, §1º, da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, art. 1º. da
MATO GROSSO
Lei Complementar n. 265/2006 e artigo 59-A, §2º, da Lei Estadual n.
Decisão: Vistos etc... Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado
8.814/2008.
pelo servidor Mateus Ferreira Gomes e determino, por consequência, a
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGEIRA
averbação dos seguintes períodos de tempo de serviço/contribuição em sua
ficha funcional:
Atos do Presidente - 01.07.2015 a 30.08.2015, relativo ao vínculo PER. CONTR. CNIS 1,
correspondente a 02 meses, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
com fundamento no art. 30, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
ATOTJMT/CM N. 359 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
- 31.08.2015 a 08.05.2019, relativo ao vínculo com o Tribunal de Justiça do
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Estado de Mato Grosso, correspondente a 03 anos, 08 meses e 08 dias, para
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
todos os efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 29/2024
n. 04/90, totalizando 1403 dias ou 03 anos, 10 meses e 08 dias.
(CIA 0060837-04.2024.8.11.0000),
Dê-se ciência ao requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
RESOLVE:
autos. Cumpra-se.
Conceder ao Senhor MANOEL PEREIRA DA SILVA,portador do RG n.
Cuiabá, 19 de fevereiro de 2025.
545.028 SSP/DF e CPF n. 185.228.661-04, Matrícula 3780, Agente da
Assinado digitalmente
Infância e Juventude - PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “D“, Nível
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
XI, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814,
Presidente do Tribunal de Justiça
de 15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2025.
do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, utilizado por força do que
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
dispõe o art. 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, e proventos
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
calculados na forma do art. 4º, §6º, I, e §7º, I, da Emenda Constitucional n.
Magistratura.
103/2019.
(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 35/2024 – CIA N. 074584-
21.2024.8.11.0000
REQUERENTE: EMILSON PIRES DE SOUZA – OFICIAL DE JUSTIÇA
ATOTJMT/CM N. 360 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
MATO GROSSO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos autos de
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, DEFIRO o pedido de aposentadoria
Pedido de Aposentadoria n. 28/2024 (CIA 0745554-26.2024.8.11.0055),
voluntária com proventos proporcionais formulado pelo servidor Emilson Pires
RESOLVE:
de Souza, Oficial de Justiça, Classe “C”, Nível XI, nos termos do artigo 40, §
Retificar o ATO n. 242/2025/CM, de 21 de janeiro de 2025, disponibilizado do
1.º, III, “b“ da CRFB/88 (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98).
D.J.E. n. 11876, em 27/01/2025 publicado em 28/01/2025, para fazer constar
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos do
que concede a Senhora MARIA JOAQUINA RODRIGUES BARBOSA,
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação, abono de
portadora do RG n. 047378342013-2 SSP/MA e CPF n. 110.801.593-04,
permanência e Verba Indenizatória para atividades Externas - VIPAE.
Matrícula 4812, Auxiliar Judiciário- PTJ, da Comarca de Tangará da Serra,
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
Classe “C“, Nível XI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada
os atos e portarias que tenham designado o servidor para o exercício de
pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe
integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47, de
concedido movimentação interna. Outrossim, atente-se o Departamento do
05.07.2005, e artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, da
Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e observar a forma de
Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990, e Lei Estadual n. 8.814/2008.
envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
(assinado digitalmente)
(art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de fevereiro 2025.
Decisão / Intimação do Presidente Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 33/2024 – CIA N. 0746826- Cuiabá, 20 de fevereiro de 2025.
67.2024.8.11.0051 MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
REQUERENTE: ELEEZER CORRÊA DE ARRUDA SOARES – OFICIAL DE Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
JUSTIÇA Magistratura.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Diretoria Geral
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, DEFIRO o pedido de aposentadoria
voluntária com proventos integrais formulado pela servidora ELEEZER
CORRÊA DE ARRUDA SOARES, Oficial de Justiça, Classe “C”, Nível XI, nos Portaria da Presidência
termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213,
inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, todos da Lei Complementar
Estadual n. 04/90 e Lei Estadual n. 8.814/2008. Com a publicação do ato de PORTARIA TJMT/PRES N. 313 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 .
aposentação, sejam excluídos dos proventos da Requerente as verbas Designa membros para o Núcleo de Cooperação Judiciária do Poder
relacionadas ao auxílio-alimentação, abono de permanência e Verba Judiciário do Estado de Mato Grosso – NCJUD.
Indenizatória para atividades Externas – VIPAE. Expressamente revogo, a O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
tenham designado a servidora para o exercício de cargo em comissão ou com a decisão proferida no expediente CIA n. 0008513-03.2025.8.11.0000,
Disponibilizado 21/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11895 2