Processo ativo
0759806-93.2024.8.11.0003
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Identificação
Nº Processo: 0759806-93.2024.8.11.0003
Classe: D, Nível IX, lotada na Comarca de Várzea Grande,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
constante nos autos do Prot. Atenas n. 210701, (12.11.2024), razão pela qual, determino a retificação dos valores constantes
RESOLVE: na Informação n. 1.570/2024-DPP, andamento n. 13.
Art. 1º Revogar a Portaria n. 131/2009/CRH, disponibilizada no DJe n. 8040 de À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
18 de fevereiro de 2009, que concedeu movimentação interna para exercício inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
d e cargo em comissão ao servidor Kleber ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pompeu de Campos, matrícula n. Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.
7.263, Técnico Judiciário da Comarca de Cuiabá, para a Comarca de Várzea (assinado digitalmente) Desembargadora
Grande, em virtude da concessão de remoção do mencionado servidor para a CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Comarca de Várzea Grande, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2024. Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 99/2024
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CIA 0759806-93.2024.8.11.0003
Decisão da Presidência n. 5042/2024-PRES
PORTARIA TJMT/PRES N. 1503 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Solicitante: Lecy Maria de Araújo
(...) indefiro o pedido.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Publique-se o dispositivo desta decisão.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Dê-se ciência à requerente.
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0112053-19.2015.8.11.0000, À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências.
RESOLVE: Após, arquive-se.
Art. 1º Revogar , a partir de 20 de dezembro de 2024, a Portaria n. 120/2018- Cuiabá, 20 de dezembro de 2024.
DRH, disponibilizada no DJ e n. 10 .191, de 1º de fevereiro de 2018, que (assinado digitalmente) Desembargadora
concedeu movimentação interna para acompanhamento de cônjuge ou CLARICE CLAUDINO DA SILVA
companheiro à servidora Marcela de Souza Garcia Sguarezi, matrícula n. Presidente do Tribunal de Justiça
20.585, Analista Judiciário – PTJ, da Comarca de Cuiabá para a Comarca de
Tangará da Serra . Atos da Presidente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/PRES N. 1271 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Decisão da Presidente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Credenciamento de candidato classificado no processo seletivo para com a decisão proferida no CIA n. 0075702-32.2024.8.11.0000,
Contadores. RESOLVE:
CIA 0028571-61.2024.8.11.0000 Art. 1º Exonerar, a pedido, Karen Beatriz Polizeli Silva, matrícula n. 49.619, do
Decisão da Presidência n. 5022/2024-PRESD cargo, em comissão, de Assessora Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII,
Requerente: Departamento de Apoio aos Juizados Especiais do gabinete da Desembargadora Clarice Claudino da Silva, com efeitos a partir
(....) Diante do exposto, decido: de 20.12.2024.
I) homologar a desistência dos candidatos Jaqueline do Carmo Moura de Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Souza e Douglas Alexandre Botelho; (assinado digitalmente)
ii) autorizar o credenciamento do candidato Paulo Willian da Silva Alvin, para Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
atuar como Contador na Central de Contadores.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
ATO TJMT/PRES N. 1254 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
bem como ao Departamento do Funajuris e ao Daje para as anotações
pertinentes.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(assinado digitalmente)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
com a decisão proferida no CIA n.0028571-61.2024.8.11.0000,
Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar Paulo Willian da Silva Alvin, pelo prazo de 2 (dois) anos,
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 91/2024 prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Contador na Central
CIA 0757444-82.2024.8.11.0015 de Contadores, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 32/2023.
Decisão da Presidente n. 5003/2024
Solicitante: Geni Rauber Pires, Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(...) concedo à servidora Geni Rauber Pires, matrícula n. 7.670, Técnica (assinado digitalmente)
Judiciária-PTJ, lotada na Comarca de Sinop, abono de permanência, com Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
efeitos retroativos a 10.11.2024, nos termos do art. 20 da EC n. 103/2019 e,
também, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 243/2024-AJCGP,
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da Requerente. No
ATO TJMT/PRES N. 1272 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de Planejamento
(Informação n. 550/2024-COPLAN) acerca da disponibilidade orçamentária
para o custeio desta demanda, autorizo o pagamento do valor constante da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Informação n. 1.533/2024-DPP, andamento n. 13.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
com o que consta no CIA n. 0756859-61.2024.8.11.0037 e com o art. 14 da
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
Instrução Normativa TJMT/PRES n. 1/2024,
Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
(assinado digitalmente) Desembargadora
Art. 1º Credenciar Glayde Alves de Araújo, pelo prazo de 2 (dois) anos,
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Conciliadora do
Presidente do Tribunal de Justiça
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc da Comarca de
Primavera do Leste, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 30/2021.
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 94/2024
CIA 0757908-48.2024.8.11.0002 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão da Presidente n.5039/2024 (assinado digitalmente)
Solicitante: Luciana Tolovi Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(...), concedo à servidora Luciana Tolovi, matrícula n. 4.436, Técnica
Judiciária-PTJ, Classe D, Nível IX, lotada na Comarca de Várzea Grande,
abono de permanência, nos termos do art. 2º, § 5º da EC 41/2003, com
ATO TJMT/PRES N. 1269 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
efeitos retroativos a 12.11.2019 (observando-se a prescrição quinquenal) e,
também, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 251/2024-AJCGP,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da Requerente.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de
com a decisão proferida no CIA n. 0753931-51.2024.8.11.0001,
Planejamento (Informação n. 510/2024-COPLAN) acerca da disponibilidade
RESOLVE:
orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo, desde já, o pagamento,
Art. 1º Descredenciar, a pedido , Thainan Delavi Stropa, matrícula n. 47.558,
cujo cálculo deverá observar os 5 (cinco) anos antecedentes à data do pedido
Disponibilizado 26/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11856 3
RESOLVE: na Informação n. 1.570/2024-DPP, andamento n. 13.
Art. 1º Revogar a Portaria n. 131/2009/CRH, disponibilizada no DJe n. 8040 de À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
18 de fevereiro de 2009, que concedeu movimentação interna para exercício inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
d e cargo em comissão ao servidor Kleber ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pompeu de Campos, matrícula n. Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.
7.263, Técnico Judiciário da Comarca de Cuiabá, para a Comarca de Várzea (assinado digitalmente) Desembargadora
Grande, em virtude da concessão de remoção do mencionado servidor para a CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Comarca de Várzea Grande, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2024. Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 99/2024
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CIA 0759806-93.2024.8.11.0003
Decisão da Presidência n. 5042/2024-PRES
PORTARIA TJMT/PRES N. 1503 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Solicitante: Lecy Maria de Araújo
(...) indefiro o pedido.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Publique-se o dispositivo desta decisão.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Dê-se ciência à requerente.
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0112053-19.2015.8.11.0000, À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências.
RESOLVE: Após, arquive-se.
Art. 1º Revogar , a partir de 20 de dezembro de 2024, a Portaria n. 120/2018- Cuiabá, 20 de dezembro de 2024.
DRH, disponibilizada no DJ e n. 10 .191, de 1º de fevereiro de 2018, que (assinado digitalmente) Desembargadora
concedeu movimentação interna para acompanhamento de cônjuge ou CLARICE CLAUDINO DA SILVA
companheiro à servidora Marcela de Souza Garcia Sguarezi, matrícula n. Presidente do Tribunal de Justiça
20.585, Analista Judiciário – PTJ, da Comarca de Cuiabá para a Comarca de
Tangará da Serra . Atos da Presidente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/PRES N. 1271 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Decisão da Presidente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Credenciamento de candidato classificado no processo seletivo para com a decisão proferida no CIA n. 0075702-32.2024.8.11.0000,
Contadores. RESOLVE:
CIA 0028571-61.2024.8.11.0000 Art. 1º Exonerar, a pedido, Karen Beatriz Polizeli Silva, matrícula n. 49.619, do
Decisão da Presidência n. 5022/2024-PRESD cargo, em comissão, de Assessora Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII,
Requerente: Departamento de Apoio aos Juizados Especiais do gabinete da Desembargadora Clarice Claudino da Silva, com efeitos a partir
(....) Diante do exposto, decido: de 20.12.2024.
I) homologar a desistência dos candidatos Jaqueline do Carmo Moura de Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Souza e Douglas Alexandre Botelho; (assinado digitalmente)
ii) autorizar o credenciamento do candidato Paulo Willian da Silva Alvin, para Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
atuar como Contador na Central de Contadores.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
ATO TJMT/PRES N. 1254 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
bem como ao Departamento do Funajuris e ao Daje para as anotações
pertinentes.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(assinado digitalmente)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
com a decisão proferida no CIA n.0028571-61.2024.8.11.0000,
Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar Paulo Willian da Silva Alvin, pelo prazo de 2 (dois) anos,
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 91/2024 prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Contador na Central
CIA 0757444-82.2024.8.11.0015 de Contadores, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 32/2023.
Decisão da Presidente n. 5003/2024
Solicitante: Geni Rauber Pires, Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(...) concedo à servidora Geni Rauber Pires, matrícula n. 7.670, Técnica (assinado digitalmente)
Judiciária-PTJ, lotada na Comarca de Sinop, abono de permanência, com Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
efeitos retroativos a 10.11.2024, nos termos do art. 20 da EC n. 103/2019 e,
também, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 243/2024-AJCGP,
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da Requerente. No
ATO TJMT/PRES N. 1272 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de Planejamento
(Informação n. 550/2024-COPLAN) acerca da disponibilidade orçamentária
para o custeio desta demanda, autorizo o pagamento do valor constante da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Informação n. 1.533/2024-DPP, andamento n. 13.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
com o que consta no CIA n. 0756859-61.2024.8.11.0037 e com o art. 14 da
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
Instrução Normativa TJMT/PRES n. 1/2024,
Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
(assinado digitalmente) Desembargadora
Art. 1º Credenciar Glayde Alves de Araújo, pelo prazo de 2 (dois) anos,
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Conciliadora do
Presidente do Tribunal de Justiça
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc da Comarca de
Primavera do Leste, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 30/2021.
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 94/2024
CIA 0757908-48.2024.8.11.0002 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão da Presidente n.5039/2024 (assinado digitalmente)
Solicitante: Luciana Tolovi Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(...), concedo à servidora Luciana Tolovi, matrícula n. 4.436, Técnica
Judiciária-PTJ, Classe D, Nível IX, lotada na Comarca de Várzea Grande,
abono de permanência, nos termos do art. 2º, § 5º da EC 41/2003, com
ATO TJMT/PRES N. 1269 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
efeitos retroativos a 12.11.2019 (observando-se a prescrição quinquenal) e,
também, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 251/2024-AJCGP,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da Requerente.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de
com a decisão proferida no CIA n. 0753931-51.2024.8.11.0001,
Planejamento (Informação n. 510/2024-COPLAN) acerca da disponibilidade
RESOLVE:
orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo, desde já, o pagamento,
Art. 1º Descredenciar, a pedido , Thainan Delavi Stropa, matrícula n. 47.558,
cujo cálculo deverá observar os 5 (cinco) anos antecedentes à data do pedido
Disponibilizado 26/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11856 3