Processo ativo
0018631-38.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0018631-38.2025.8.11.0000
Classe: “D“, Nível X, com fundamento
Vara: DA COMARCA DE CÁCERES, CRITÉRIO
Assunto: Trata-se de procedimento de consulta para designação de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO ÍTALO OSVALDO ALVES
Presidência
DA SILVAPARA A 1ª VARA DA COMARCA DE CÁCERES, CRITÉRIO
ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Núcleo de Previdência do TJMT
3. CONCURSO N. 25/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA
0018631-38.2025.8.11.0000
Decisão / Intimação do Presidente RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: MATÉRIA A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO –
APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 11/2025| NÚMERO ÚNICO:0756573-
INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art.
35.2024.8.11.0053
93 da CF, na Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos
REQUERENTE: EUZA MARIA FERREIRA – AGENTE DAINFÂNCIA E
sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ
JUVENTUDE
(Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641),
DECISÃO: Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoriavoluntária com
e, em razão da inexistência de concorrência, possível a realização da
proventos integrais formulado pela servidora Euza Maria Ferreira, matrícula n.
remoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
5.371, Agente da Infância e Juventude, Classe “D“, Nível X, com fundamento
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
no artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da ECE
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA MARINA DANTAS
92/2020.Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos
PEREIRA PARA A VARA ÚNICA DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE,
proventos da requerente o auxílio-alimentação e da Verba Indenizatória para
CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
atividades externas.
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato deaposentadoria, todas
Cuiabá, 29 de abril de 2025.
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
concedido movimentação interna.
Magistratura
Dê-se ciência a requerente acerca da incidência da regra de acúmulo de
benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício
Conselho da Magistratura
dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário.
Cuiabá, 25 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Atos do Presidente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO TJMT/CM N. 554 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 14/2025 - Número Único: 0702115-
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
82.2025.8.11.0037
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria de Servidor n. 2/2025
REQUERENTE: RAIMUNDA ALVES DE MORAES – AUXILIAR
(CIA 0000501-97.2025.8.11.0000),
JUDICIÁRIO
RESOLVE:
DECISÃO: Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária
Retificar o Ato n. 475/CM de 02 de abril de 2025, disponibilizado do D.J.E. n.
com proventos integrais formulado pela servidora Raimunda Alves de Moraes,
11.921, em 03.04.2025, publicado em 04.04.2025, para fazer constar que
Auxiliar Judiciário, Classe “C“, Nível XI, matrícula 8.146, com fundamento no
concede ao Senhor CÂNDIDO DE SOUZA NOGUEIRA, portador do RG n.
artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019,
0202669-4 SESP/MT e CPF n. 155.786.231-15, Matrícula 601, Auxiliar
combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
Judiciário - PTJ, do Tribunal de Justiça, Classe “A“, Nível X, aposentadoria
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos da
voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda
requerente o auxílio-alimentação e abono de permanência.
Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216,
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de
n. 8.814/2008, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2025.
cargo em comissão, ou função comissionada, assim como que tenha lhe
(assinado digitalmente)
concedido movimentação interna.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Dê-se ciência a requerente acerca da incidência da regra de acúmulo de
benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício
dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário. Corregedoria-Geral da Justiça
Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Presidente do Tribunal de Justiça
Órgão Especial Edital Intimação
Acórdão EDITALDE INTIMAÇÃO
36/2025-DFE/CGJ
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
1. CONCURSO N. 23/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA GERAL DA JUSTIÇA
0017499-43.2025.8.11.0000 CONSULTA- CIA: 0011882-05.2025.8.11.0000
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ARAGUAIANA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃODE NOTAS
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de ASSUNTO: Trata-se de procedimento de consulta para designação de
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão tabelião interino para atuar na Cartório de Paz e Notas de Araguaiana,
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção do Comarca de Barra do Garças/MT. em razão do pedido de renúncia pelo até
candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos. então tabelião interino.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E DECISÃO: “(...) Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO LUIS OTÁVIO PEREIRA de registrador e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia
MARQUES PARA A 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ, vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO a
CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Sra. Thaynara Lúcia Dantas Marques na função de tabeliã interina do Cartório
de Paz e Notas de Araguaiana Comarca de Barra do Garças/MT. ”(...).
2. CONCURSO N. 24/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT),
0018629-68.2025.8.11.0000 data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA– CONCURSO DE REMOÇÃO – Cuiabá, 28 de abril de 2025.
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 2
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO ÍTALO OSVALDO ALVES
Presidência
DA SILVAPARA A 1ª VARA DA COMARCA DE CÁCERES, CRITÉRIO
ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Núcleo de Previdência do TJMT
3. CONCURSO N. 25/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA
0018631-38.2025.8.11.0000
Decisão / Intimação do Presidente RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: MATÉRIA A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO –
APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 11/2025| NÚMERO ÚNICO:0756573-
INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art.
35.2024.8.11.0053
93 da CF, na Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos
REQUERENTE: EUZA MARIA FERREIRA – AGENTE DAINFÂNCIA E
sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ
JUVENTUDE
(Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641),
DECISÃO: Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoriavoluntária com
e, em razão da inexistência de concorrência, possível a realização da
proventos integrais formulado pela servidora Euza Maria Ferreira, matrícula n.
remoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
5.371, Agente da Infância e Juventude, Classe “D“, Nível X, com fundamento
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
no artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da ECE
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA MARINA DANTAS
92/2020.Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos
PEREIRA PARA A VARA ÚNICA DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE,
proventos da requerente o auxílio-alimentação e da Verba Indenizatória para
CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
atividades externas.
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato deaposentadoria, todas
Cuiabá, 29 de abril de 2025.
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
concedido movimentação interna.
Magistratura
Dê-se ciência a requerente acerca da incidência da regra de acúmulo de
benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício
Conselho da Magistratura
dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário.
Cuiabá, 25 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Atos do Presidente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO TJMT/CM N. 554 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 14/2025 - Número Único: 0702115-
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
82.2025.8.11.0037
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria de Servidor n. 2/2025
REQUERENTE: RAIMUNDA ALVES DE MORAES – AUXILIAR
(CIA 0000501-97.2025.8.11.0000),
JUDICIÁRIO
RESOLVE:
DECISÃO: Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária
Retificar o Ato n. 475/CM de 02 de abril de 2025, disponibilizado do D.J.E. n.
com proventos integrais formulado pela servidora Raimunda Alves de Moraes,
11.921, em 03.04.2025, publicado em 04.04.2025, para fazer constar que
Auxiliar Judiciário, Classe “C“, Nível XI, matrícula 8.146, com fundamento no
concede ao Senhor CÂNDIDO DE SOUZA NOGUEIRA, portador do RG n.
artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019,
0202669-4 SESP/MT e CPF n. 155.786.231-15, Matrícula 601, Auxiliar
combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
Judiciário - PTJ, do Tribunal de Justiça, Classe “A“, Nível X, aposentadoria
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos da
voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda
requerente o auxílio-alimentação e abono de permanência.
Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216,
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de
n. 8.814/2008, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2025.
cargo em comissão, ou função comissionada, assim como que tenha lhe
(assinado digitalmente)
concedido movimentação interna.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Dê-se ciência a requerente acerca da incidência da regra de acúmulo de
benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício
dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário. Corregedoria-Geral da Justiça
Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Presidente do Tribunal de Justiça
Órgão Especial Edital Intimação
Acórdão EDITALDE INTIMAÇÃO
36/2025-DFE/CGJ
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
1. CONCURSO N. 23/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA GERAL DA JUSTIÇA
0017499-43.2025.8.11.0000 CONSULTA- CIA: 0011882-05.2025.8.11.0000
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ARAGUAIANA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃODE NOTAS
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de ASSUNTO: Trata-se de procedimento de consulta para designação de
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão tabelião interino para atuar na Cartório de Paz e Notas de Araguaiana,
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção do Comarca de Barra do Garças/MT. em razão do pedido de renúncia pelo até
candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos. então tabelião interino.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E DECISÃO: “(...) Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO LUIS OTÁVIO PEREIRA de registrador e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia
MARQUES PARA A 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ, vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO a
CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Sra. Thaynara Lúcia Dantas Marques na função de tabeliã interina do Cartório
de Paz e Notas de Araguaiana Comarca de Barra do Garças/MT. ”(...).
2. CONCURSO N. 24/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT),
0018629-68.2025.8.11.0000 data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA– CONCURSO DE REMOÇÃO – Cuiabá, 28 de abril de 2025.
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 2