Processo ativo

0067795-74.2022.8.11.0000

0067795-74.2022.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: D, Nível X, da Comarca de Cuiabá, abono de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
com a decisão proferida nos autos do Pedido de Progressão Horizontal n. destinadas ao credenciamento de Juízes Leigos que atuarão nas Comarcas
2/2022 (CIA n. 0067795-74.2022.8.11.0000), do Estado de Mato Grosso, nos moldes previstos no Provimento TJMT/CM n.
32/2020 e alterações .
Art. 2º Fica revogada a Portaria n. TJMT/PRES n. 156 de 25 de fevereiro de
RESOLVE: 2022.
Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras e aos servidores
identificados no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6 da Lei n. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
8.814/2008 - Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - (assinado digitalmente)
SDCR, de acordo com o momento da concretização dos requisitos. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 2º O prazo para interposição de recurso será de 15 (quinze) dias
corridos, contados da publicação desta Portaria. Decisão da Presidente
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - CREDENCIAMENTO
DE PROFISSIONAIS- ATENDIMENTO AO SERVIDOR26/202
CIA 0750817-53.2023.8.11.0094
Solicitante: Comarca de Tabaporã
PORTARIA TJMT/PRES N. 652 DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Homologo o Processo Seletivo n. 26/2023, destinado à formação de cadastro
Concede progressão vertical, nos termos do art. 27 da Lei n. 8.814/2008 -
de reserva para o credenciamento de profissional de Fisioterapia para
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR e da
atuação na Comarca de Tabaporã.
Portaria TJMT/CGSDCR n. 1/2023.
Fica autorizado o credenciamento decorrente deste processo seletivo, que
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
observará os requisitos do art. 14 da Instrução Normativa TJMT/PRES n.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
1/2024.
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Progressão Vertical n.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
1/2024 (CIA n. 0016579-06.2024.8.11.0000), À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Cuiabá,6 de junho de 2024.
(assinado digitalmente)
RESOLVE: Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 1º Conceder progressão vertical às servidoras e aos servidores Presidente do Tribunal de Justiça
identificados no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 27 da Lei n.
8.814/2008 - Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração
(SDCR) e da Portaria TJMT/CGSDCR n. 1/2023, de acordo com o momento PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 31/2024
de concretização dos requisitos. Solicitante: ENILDETH NUNES COSTA BORGES
Art. 2º O prazo para interposição de recurso será de 15 (quinze) dias CIA. 0027351-28.2024.8.11.0000
corridos, contados da publicação desta Portaria. [...]
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Concedo à servidora Enildeth Nunes Costa Borges, matrícula 7.680, Técnica
(assinado digitalmente) Judiciária-PTJ, Classe D, Nível X, da Comarca de Cuiabá, abono de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA permanência com efeitos retroativos a 3.5.2024, nos termos do art. 4º da EC
103/2019, com apoio, também, nos fundamentos do Parecer n. 103/2024-
AJCGP, devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da
requerente.
PORTARIA TJMT/PRES N. 656 DE 6 DE JUNHO DE 2024. No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de
Planejamento, de existência de disponibilidade orçamentária para o custeio da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO demanda, autorizo o pagamento da importância constante da Informação n.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade 534/2024-DPP, andamento n. 13.
com a decisão proferida no CIA n. 0029501-79.2024.8.11.0000, Publique-se o dispositivo desta decisão.
RESOLVE: À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Art. 1º Revogar, a pedido, a Portaria TJMT/PRES n. 442, de 15 de abril de Cuiabá, 6 de junho de 2024.
2024, disponibilizada no DJe de 16 de abril de 2024, edição n. 11.682, que (assinado digitalmente).
designou Laura Carla Caselli Pacheco Figueiredo, Técnica Judiciária - PTJ, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
matrícula n. 27.002, para desempenhar a função de Gestor Administrativo 3 - Presidente do Tribunal de Justiça.
PDA-FC, do Serviço de Concurso e Processo Seletivo da Divisão de
Concurso e Processo Seletivo da Gestão de Ingresso da Coordenadoria de
Gestão de Pessoas. PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 30/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Solicitante: ANSELMO RODRIGUES DO PRADO FILHO
(assinado digitalmente) CIA. 0723815-62.2024.8.11.0001
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA [...]
Concedo ao servidor Anselmo Rodrigues do Prado Filho, Agente da Infância e
Juventude - PTJ, matrícula n. 6.029, Classe D, Nível XI, lotado na Comarca de
Cuiabá, abono de permanência, com efeitos retroativos a 25.4.2024, devendo
PORTARIA TJMT/PRES N. 657 DE 6 DE JUNHO DE 2024. o benefício ser incluído na folha de pagamento do servidor.
No tocante à retroatividade dos efeitos financeiros, diante da afirmativa de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade pagamento do valor devido, constante da Informação n. 536/2024-DPP,
com a decisão proferida no CIA n. 0033789-70.2024.8.11.0000, andamento n. 13.
RESOLVE: À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Art. 1º Designar Marcell de Pinho Bellato, Técnico Judiciário-PTJ, matrícula n. inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
36.469, para exercer, em substituição, com ônus, o cargo de Chefe de Após, arquive-se.
Divisão - PDA-CNE-V, da Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Cuiabá, 6 de junho de 2024.
Extrajudicial da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça, no período (assinado digitalmente).
de 1º a 20 de junho de 2024, durante o afastamento do titular Vinícius Coelho Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
do Prado, matrícula n. 40.392, em usufruto de licença-paternidade, nos Presidente do Tribunal de Justiça.
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Convocação extraordinária.
(assinado digitalmente)
Decisão da Presidência n. 1924/2024-PRES
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CIA 0005738-54.2021.8.11.0000
Solicitante: Laura Maria Coelho Lannes de Toledo Barros
PORTARIA TJMT/PRES N. 653 DE 6 DE JUNHO DE 2024. Indefiro o pedido de convocação da servidora Laura Maria Coelho Lannes de
Estabelece o número total de vagas destinadas ao credenciamento de Juízes Toledo Barros, matrícula n. 5.728, Técnica Judiciária- PTJ, lotada na Central
Leigos que atuarão nas Comarcas do Estado de Mato Grosso. de Administração da Comarca de Primaverado Leste, para a prestação de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO serviço extraordinário no período de 10 de abril a 6 de maio de 2019,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade mantendo, consequentemente, o desconto do valor de R$ 1.180,61 de seu
com a decisão proferida nos autos Diversos n. 6/2024 (CIA n. subsídio, referente às faltas injustificadas dos dias 1º a 5 de abril de 2019,
0024356-42.2024.8.11.0000), tendo em vista a inobservância das regras dispostas na referida Portaria.
RESOLVE: Determino, ainda, que o saldo de 480 minutos, a título de “compensatória
Art. 1º Estabelecer o total de 165 (cento e sessenta e cinco) vagas adquirida”, utilizada para compensar a falta injustificada do dia 5.4.2019, seja
Disponibilizado 10/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11718 4
Cadastrado em: 14/08/2025 09:13
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