Processo ativo

0021458-22.2025.8.11.0000

0021458-22.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: D, Nível X, INTERESSADO: CMAG - COORDENADORIA DE MAGISTRADOS-TJMT
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Decisão: POR UNANIMIDADE, REFERENDOU A RESOLUÇÃO TJMT/OE

DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
Presidência
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APERFEIÇOAMENTO
NORMATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJMT/TP N.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução 3/2018. PREVENÇÃO DE DIRECIONAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE
de Conflitos PROCESSOS JUDICIAIS. PRÁTICA FRAUDULENTA IDENTIFICADA.
MECANISMO DE CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO VICIADA.
PROVIMENTO DA PROPOSTA. I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Caso em exame: 1. Proposição
Extrato administrativa oriunda do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado
de Mato Grosso (CIPJ-MT), por meio de sua Nota Técnica n. 1/2024, que
propõe a alteração da Resolução TJMT/TP n. 3/2018, visando à inclusão do
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 03-2025/NUPEMEC
art. 14-A, como mecanismo de combate ao direcionamento indevido na
CIA N. 0021458-22.2025.8.11.0000
distribuição de processos judiciais, especialmente em Habeas Corpus. II.
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em avaliar a
Conflitos – NUPEMEC
necessidade de inclusão do art. 14-A na Resolução TJMT/TP n. 3/2018, com
COOPERADA: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE
o objetivo de conferir ao distribuidor a competência para cancelar de ofício a
ENERGIA S.A.
distribuição de processos desacompanhados da petição inicial, a fim de coibir
OBJETO: “tem por objeto a cooperação entre o COOPERANTE e a empresa
práticas que comprometem a imparcialidade jurisdicional e a integridade do
COOPERADA para realização de pautas específicas e mutirões,
sistema de distribuição. III. Razões de decidir: 3. A prática identificada pelo
concentrando as audiências de conciliação nos feitos das unidades judiciais
CIPJ-MT, consistente no protocolo de medidas judiciais sem petição inicial ou
ou dos Cejuscs, visando ao aumento dos índices de resolução
com dados incorretos, caracteriza violação dos princípios da imparcialidade,
autocompositiva dos conflitos na área processual e pré-processual”.
isonomia e do Juiz Natural, previstos na CF/1988, art. 5º, LIII, e atenta contra
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data da sua publicação e validade por
os deveres de boa-fé processual e lealdade, previstos no CPC/2015, art. 5º.
tempo indeterminado.
4. A medida proposta confere agilidade, eficiência e transparência ao
Cuiabá, 09 de maio de 2025.
procedimento de distribuição, permitindo ao distribuidor o imediato
SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ JÚNIOR
cancelamento da distribuição viciada, sem a necessidade de intervenção
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
judicial, preservando a confiança no sistema randômico de sorteio e
prevenindo fraudes processuais. 5. A alteração normativa encontra respaldo
Núcleo de Previdência do TJMT nos princípios da moralidade, legalidade e eficiência administrativa (CF/1988,
art. 37, caput) e alinha-se aos Macrodesafios do Poder Judiciário no
Atos do Presidente fortalecimento da governança e da gestão da justiça. IV.Dispositivo e tese: 6.
Proposta de alteração normativa aprovada. Tese de julgamento: “1. A
certificação e o cancelamento, pelo distribuidor, de ofício, da distribuição de
ATOTJMT/NUPREV N. 616/2025-PRES DE 8 DE MAIO 2025. processos judiciais desacompanhados da petição inicial constituem medida
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO legítima para resguardar a integridade dosistema de distribuição e coibir
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade práticas de direcionamento que afrontam o princípio do Juiz Natural.“
com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE SERVIDOR(A) Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIII e LIV; 37, caput;
n. 11/2025 (CIA 0756573-35.2024.8.11.0053), CPC/2015, arts. 5º, 7º, 285, 319 e 320; Resolução TJMT/TP n. 3/2018, arts.
RESOLVE: 25 e 26.
APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, com fundamento PROPOSIÇÃO 11/2025 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
nos artigos 20 da Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da ECE ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0015190-49.2025.8.11.0000
92/2020, a Senhora Euza Maria Ferreira, portadora do RG n. xxxxx9-6 PROPONENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
SSP/MT, e CPF n. xxx.xxx.xxx-49, Matrícula 5.371, Agente da Infância e DE MATO GROSSO
Juventude, da Comarca de Santo Antônio de Leverger/MT, Classe D, Nível X, INTERESSADO: CMAG - COORDENADORIA DE MAGISTRADOS-TJMT
com proventos integrais, contando com 34 anos, 09 meses e 15 dias (12.695 Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
dias) de tempo total de contribuição, em 13/05/2025, data de publicação deste Decisão: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO,
ato. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(assinado digitalmente) Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PROJETO DE
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RESOLUÇÃO. ADEQUAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJMT/PRES N. 14, DE 5 DE
AGOSTO DE 2011 À RESOLUÇÃO CNJ N. 106, ALTERADA PELA
RESOLUÇÃO CNJ N. 561. EXTENSÃO DA EFETIVIDADE DA POLÍTICA
ATOTJMT/NUPREV N. 617/2025-PRES DE 8 DE MAIO DE 2025.
DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE MAGISTRADOS E SERVIDORES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
E DAS DIRETRIZES DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
COM DEFICIÊNCIA NOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E EM SEUS
com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE SERVIDOR n.
SERVIÇOS AUXILIARES. PROCEDÊNCIA. ATO APROVADO. 1. Caso em
14/2025 (CIA 0702115-82.2025.8.11.0037),
exame Promover a adequação da Resolução TJMT/PRES n. 14, de 5 de
RESOLVE:
agosto de 2011, às disposições previstas na Resolução CNJ 106, alterada
APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, com fundamento
pela Resolução CNJ 561, com vistas a implementar o adicional de valorização
nos artigos 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103/2019 c.c art. 6º
de ação afirmativa, em razão de deficiência, na ordem de 15% (quinze pontos
da ECE 92/2020, a Senhora Raimunda Alves de Moraes, portadora do RG n.
percentuais), nas notas finais, ao(à) magistrado(a) com deficiência visual,
xxxxxxxx-20 SSP/MT e CPF n.xxx.xxx.xxx-20 , Matrícula 8.146, Auxiliar
auditiva ou motora, reconhecida por perícia, realizada na forma do art. 2º da
Judiciário, da Comarca de Primavera do Leste/MT, Classe C, Nível XI, com
Lei nº 13.146/2015, e previamente averbada em seus assentos funcionais. 2.
proventos integrais, contando com 30 anos, 09 meses e 01 dias (11.221 dias)
Questão em discussão 2.1 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos no §
de tempo total de contribuição, em 13/05/2025, data de publicação deste ato.
3º do art. 11-B da Resolução CNJ 106, o Tribunal de Justiça do Estado de
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mato Grosso promove a adequação legislativa na Resolução TJMT/PRES n.
(assinado digitalmente)
14, de 5 de agosto de 2011, com vistas a acrescentar o adicional de
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
valorização nas notas finais ao(à) magistrado(a) com deficiência visual,
auditiva ou motora, para fins de aferição do merecimento à promoção e
Órgão Especial acesso. 3. Razões de decidir 3.1 A proposta visa garantir a efetivação do
princípio da proteção integral a pessoa com deficiência, especialmente de
Acórdão magistrados(as) e servidores(as) integrantes de seus quadros; o imperativo
da instituição de ações afirmativas para compensar a discriminação estrutural
nos processos de promoção por merecimento de magistrados(as),
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO especialmente com deficiência visual, auditiva e motora; e a necessidade de
ÓRGÃO ESPECIAL aperfeiçoamento e complementação da Política de Atenção Integral à Saúde.
PROPOSIÇÃO 10/2025 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO 4. Dispositivo e tese Proposição aprovada.
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0066943-16.2023.8.11.0000 PROPOSIÇÃO 12/2025 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
PROPONENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0062600-40.2024.8.11.0000
DE MATO GROSSO PROPONENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
INTERESSADO: COORDENADOR DO GRUPO OPERACIONAL DO DE MATO GROSSO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE INTERESSADO: COORDENADORIA MILITAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATO GROSSO DE MATO GROSSO
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Disponibilizado 12/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11941 3
Cadastrado em: 08/08/2025 02:31
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