Processo ativo
0023000-12.2024.8.11.0000
Recorre da decisão proferida pela Ilma. Sra. Coordenadora de
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Identificação
Nº Processo: 0023000-12.2024.8.11.0000
Classe: “D“, Nível XI,
Assunto: Recorre da decisão proferida pela Ilma. Sra. Coordenadora de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Ilma. Sra. Coordenadora de
61.2022.811.0039 que indeferiu o pedido de anotações de compensatórias
extraordinária do recorrente.
Conselho da Magistratura
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Provimentos 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: “POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
PROVIMENTO TJMT/CM N. 8 DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a declaração de regime de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exceção, mediante acesso de
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de
magistrados colaboradores em todas as unidades judiciárias, com início em
abril de 2024
22 de abril de 2024 e término em 28 de junho de 2024.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
conformidade com a decisão proferida nos autos de Pedido de Declaração de
Regime de Exceção n. 2/2024 (CIA 0023000-12.2024.8.11.0000),
Atos da Presidente
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Declarar, em regime de exceção, via teletrabalho, a execução do
Mutirão de Sentenças para julgamento dos processos antigos, cíveis e
ATO TJMT/CM N. 416 DE 15 DE AB RIL DE 2024.
criminais, nas unidades Judiciárias constantes no Relatório do DAPI,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
andamento n. 2 do Expediente CIA 0011673-70.2024.8.11.0000, classificados
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
no art. 10, §1°, inciso VI, da Portaria n. 353/2023 do CNJ, com início em 22 de
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 40/2023
abril de 2024 e término em 28 de junho de 2024, nos termos deste
(CIA 0058061-65.2023.8.11.0000),
Provimento.
RESOLVE:
Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,
Retificar o Ato TJMT/CM N. 1526, de 18 de dezembro de 2023, disponibilizado
Emerson Luis Pereira Cajango, para atuar como juiz coordenador do regime
do D.J.E. n. 11605, em 19.12.2023, publicado em 08.01.2024, para fazer
de exceção, a quem fica incumbido à organização dos trabalhos e a
constar que concede ao servidor HERAK FRANCISCO XAVIER, matrícula
designação dos magistrados inscritos, com atribuição de competência nas
1736, Oficial de Justiça PTJ, da Comarca de Cuiabá, Classe “D“, Nível XI,
unidades judiciárias que possuem o acervo, bem como a edição das
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
respectivas portarias, e, apresentação de relatório ao final dos trabalhos.
15.01.2008, com tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário de 13.571
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
dias ou 37 anos, 1 mês e 26 dias, que adicionado ao averbado perfaz um total
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de 16.972 dias ou 46 anos, 5 meses e 18 dias; aposentadoria voluntária com
proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47,
Acórdão
de 05.07.2005, e artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único,
da Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990.
(assinado digitalmente)
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 17/2023 - CIA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
N. 0039658-73.2023.8.11.0024
RECORRENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS VIII S.A. ATO TJMT/CM N. 417 DE 15 D E ABRIL DE 2024.
ADVOGADO(A): JULIANA ALVES RAMOS - OAB/SP 321.945 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ADVOGADO(A): MAURICE NAYEF MAROUN FILHO - OAB/SP 229.146 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
PARTE INTERESSADA: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE CHAPADA DOS com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 39/2023
GUIMARÃES (CIA 0737365-28.2023.8.11.0012),
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO RESOLVE:
GROSSO Retificar o Ato TJMT/CM N. 53, de 22 de janeiro de 2024, disponibilizado do
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- D.J.E. n. 11628, em 23.01.2024, publicado em 24.01.2024, para fazer constar
Geral de Justiça Jurídico e Institucional que concede ao servidor WALTEMAR FERREIRA BORGES, matrícula 4366,
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CHAPADA DOS Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca de Nova Xavantina, Classe “B“, Nível
GUIMARÃES XI, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814,
ASSUNTO: Recurso Tempestivo Vinculado ao processo: 0022693- de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário de 11.948
92.2023.8.11.0000. dias ou 32 anos, 8 meses e 16 dias, que adicionado aos averbados perfaz um
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA total de 13.636 dias ou 37 anos e 4 meses; aposentadoria voluntária com
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP proventos integrais, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 103, de 12.11.2019c.c art. 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020,
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, de 18.8.2020.
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 17 de
abril de 2024 ATO TJMT/CM N. 428 DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
conselho.magistratura@tjmt.jus.br com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 6/2024
(CIA 0706915-87.2024.8.11.0038),
RESOLVE:
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
Conceder a Senhora MARIA DE FATIMA RAMALHO DOS SANTOS,
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 17/2023 - RONDONÓPOLIS
matrícula 5413, Auxiliar Judiciário - PTJ, da Comarca de Araputanga, Classe “
- 0724954-77.2023.8.11.0003
C“, Nível XI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n.
RECORRENTE: NATALIA ALINE NAKAYAMA - ANALISTA JUDICIÁRIO
8.814, de 15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
MATO GROSSO
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
ASSUNTO: Recorre do resultado da progressão vertical publicada através da
92/2020.
PORTARIA TJMT/PRES N. 736/2023-PRES DE 7 DE JUNHO DE 2023.
(assinado digitalmente)
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão / Intimação do Relator
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O
PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 39/2023 CIA 0737365-28.2023.8.11.0012
RECURSO CONTRA DECISÃO DO COORDENADOR DE RECURSOS REQUERENTE: WALTEMAR FERREIRA BORGES – Técnico Judiciário
HUMANOS - 1/2024 - 0011963-85.2024.8.11.0000 REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RECORRENTE: EMERSON ARAUJO VILASIM - OFICIAL DE JUSTIÇA MATO GROSSO
RECORRIDO: KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA - Vistos, etc. Por se tratar de simples ajuste, determino a adequação do ato
COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS concessório da aposentadoria do servidor para fazer constar o tempo de
Disponibilizado 18/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11684 2
61.2022.811.0039 que indeferiu o pedido de anotações de compensatórias
extraordinária do recorrente.
Conselho da Magistratura
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Provimentos 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: “POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
PROVIMENTO TJMT/CM N. 8 DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a declaração de regime de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exceção, mediante acesso de
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de
magistrados colaboradores em todas as unidades judiciárias, com início em
abril de 2024
22 de abril de 2024 e término em 28 de junho de 2024.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
conformidade com a decisão proferida nos autos de Pedido de Declaração de
Regime de Exceção n. 2/2024 (CIA 0023000-12.2024.8.11.0000),
Atos da Presidente
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Declarar, em regime de exceção, via teletrabalho, a execução do
Mutirão de Sentenças para julgamento dos processos antigos, cíveis e
ATO TJMT/CM N. 416 DE 15 DE AB RIL DE 2024.
criminais, nas unidades Judiciárias constantes no Relatório do DAPI,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
andamento n. 2 do Expediente CIA 0011673-70.2024.8.11.0000, classificados
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
no art. 10, §1°, inciso VI, da Portaria n. 353/2023 do CNJ, com início em 22 de
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 40/2023
abril de 2024 e término em 28 de junho de 2024, nos termos deste
(CIA 0058061-65.2023.8.11.0000),
Provimento.
RESOLVE:
Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,
Retificar o Ato TJMT/CM N. 1526, de 18 de dezembro de 2023, disponibilizado
Emerson Luis Pereira Cajango, para atuar como juiz coordenador do regime
do D.J.E. n. 11605, em 19.12.2023, publicado em 08.01.2024, para fazer
de exceção, a quem fica incumbido à organização dos trabalhos e a
constar que concede ao servidor HERAK FRANCISCO XAVIER, matrícula
designação dos magistrados inscritos, com atribuição de competência nas
1736, Oficial de Justiça PTJ, da Comarca de Cuiabá, Classe “D“, Nível XI,
unidades judiciárias que possuem o acervo, bem como a edição das
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
respectivas portarias, e, apresentação de relatório ao final dos trabalhos.
15.01.2008, com tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário de 13.571
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
dias ou 37 anos, 1 mês e 26 dias, que adicionado ao averbado perfaz um total
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de 16.972 dias ou 46 anos, 5 meses e 18 dias; aposentadoria voluntária com
proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47,
Acórdão
de 05.07.2005, e artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único,
da Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990.
(assinado digitalmente)
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 17/2023 - CIA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
N. 0039658-73.2023.8.11.0024
RECORRENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS VIII S.A. ATO TJMT/CM N. 417 DE 15 D E ABRIL DE 2024.
ADVOGADO(A): JULIANA ALVES RAMOS - OAB/SP 321.945 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ADVOGADO(A): MAURICE NAYEF MAROUN FILHO - OAB/SP 229.146 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
PARTE INTERESSADA: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE CHAPADA DOS com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 39/2023
GUIMARÃES (CIA 0737365-28.2023.8.11.0012),
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO RESOLVE:
GROSSO Retificar o Ato TJMT/CM N. 53, de 22 de janeiro de 2024, disponibilizado do
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- D.J.E. n. 11628, em 23.01.2024, publicado em 24.01.2024, para fazer constar
Geral de Justiça Jurídico e Institucional que concede ao servidor WALTEMAR FERREIRA BORGES, matrícula 4366,
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CHAPADA DOS Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca de Nova Xavantina, Classe “B“, Nível
GUIMARÃES XI, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814,
ASSUNTO: Recurso Tempestivo Vinculado ao processo: 0022693- de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário de 11.948
92.2023.8.11.0000. dias ou 32 anos, 8 meses e 16 dias, que adicionado aos averbados perfaz um
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA total de 13.636 dias ou 37 anos e 4 meses; aposentadoria voluntária com
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP proventos integrais, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 103, de 12.11.2019c.c art. 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020,
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, de 18.8.2020.
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 17 de
abril de 2024 ATO TJMT/CM N. 428 DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
conselho.magistratura@tjmt.jus.br com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 6/2024
(CIA 0706915-87.2024.8.11.0038),
RESOLVE:
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
Conceder a Senhora MARIA DE FATIMA RAMALHO DOS SANTOS,
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 17/2023 - RONDONÓPOLIS
matrícula 5413, Auxiliar Judiciário - PTJ, da Comarca de Araputanga, Classe “
- 0724954-77.2023.8.11.0003
C“, Nível XI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n.
RECORRENTE: NATALIA ALINE NAKAYAMA - ANALISTA JUDICIÁRIO
8.814, de 15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
MATO GROSSO
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
ASSUNTO: Recorre do resultado da progressão vertical publicada através da
92/2020.
PORTARIA TJMT/PRES N. 736/2023-PRES DE 7 DE JUNHO DE 2023.
(assinado digitalmente)
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão / Intimação do Relator
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O
PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 39/2023 CIA 0737365-28.2023.8.11.0012
RECURSO CONTRA DECISÃO DO COORDENADOR DE RECURSOS REQUERENTE: WALTEMAR FERREIRA BORGES – Técnico Judiciário
HUMANOS - 1/2024 - 0011963-85.2024.8.11.0000 REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RECORRENTE: EMERSON ARAUJO VILASIM - OFICIAL DE JUSTIÇA MATO GROSSO
RECORRIDO: KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA - Vistos, etc. Por se tratar de simples ajuste, determino a adequação do ato
COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS concessório da aposentadoria do servidor para fazer constar o tempo de
Disponibilizado 18/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11684 2