Processo ativo

0059942-42.2023.8.11.0044

0059942-42.2023.8.11.0044
Recorre da decisão proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro 0704126-32.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “D“, Nível XI,
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro 0704126-32.2024.8.11.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ADGOGADO: ALEXANDRE FRANCISCO ALMEIDA RICCI OAB/MT

FALECIDO: EDSON DRAZDAUSKAS DA SILVA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Conselho da Magistratura
MATO GROSSO
Vistos, etc. Diante do exposto, acolho os Pareceres n. 18/2024-NUPREV e
Acórdão 36/2024-CAud e, por consequência, indefiro o pedido de pagamento de
pensão. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de
abril de 2024.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) - Assinado digitalment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
32/2023 - CIA N. 0059942-42.2023.8.11.0044 Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RECORRENTE: BRUNO THOME FORESTI Presidente do Tribunal de Justiça
ADVOGADO(A): MARAÍSA FONSECA ZANCHETA- OAB/MT 17310
PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA Decisão / Intimação da Presidente
DE PARANATINGA - MT
RECORRIDO: VANESSA ZIMPEL - OFICIAL REGISTRADORA - 1º
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 11/2024 - CIA N.
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro 0704126-32.2024.8.11.0001
da Comarca de Paranatinga, no expediente protocolado sob n. 0042248- REQUERENTE: SHIRLY FURTADO BARCELOS
60.2023.8.11.0044, que declarou a perda superveniente do objeto e julgou REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
extinto a ação. MATO GROSSO
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA [...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Shirly Furtado
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Barcelos e determino, por consequência, a averbação dos seguintes tempos
Decisão: “POR MAIORIA, PROVERAM O RECURSO REFORMANDO A de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
DECISÃO A FIM DE APLICAR A SANSÃO DE MULTA, POR SER A MAIS - 1º.11.1985 a 31.08.1987, prestado à empresa Centro Hospitalar Dom Aquino
ADEQUADA AO CASO CONCRETO, COMPROVADO O COMETIMENTO Ltda., correspondente a 01 ano e 10 meses, para efeito de aposentadoria e
DAS INFRAÇÕES DESCRITAS NO ARTIGO 31, INCISOS I E V, DA LEI N. disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
8.935/94, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) À OFICIAL Estadual n. 04/90;
INTERINA DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE PARANATINGA, SRA. - 02.05.1988 a 31.08.1990, prestado à empresa Cooperativa Mista
VANESSA ZIMPEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, INCISO II, E ARTIGO Agropecuária de Juscimeira Ltda., correspondente a 02 anos, 03 meses e 29
33, INCISO II, AMBOS DA LEI N. 8.935/94, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art.
MEMBRO, COM A DIVERGÊNCIA PELO RELATOR.” 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
- 03.09.1990 a 1º.12.1990, prestado à empresa Ebec Eng Bras de
Construções Ltda., correspondente a 02 meses e 29 dias, para efeito de
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 24 de
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV,da Lei
abril de 2024
Complementar Estadual n. 04/90;
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
- 04.02.1991 a 05.10.1993, prestado à empresa Fama Comercial de Produtos
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Alimentícios Ltda., correspondente a 02 anos, 08 meses e 02 dias, para efeito
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Complementar Estadual n. 04/90; e
Atos da Presidente
- 1º.05.1995 a 31.12.1998, prestado à empresa Cartório Distribuidor de Notas
de Cuiabá, correspondente a 03 anos e 08 meses, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
ATO TJMT/CM N. 439 DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Complementar Estadual n. 04/90, totalizando 3.920 dias ou 10 anos e 09
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
meses.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Dê-se ciência à Requerente.
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 46/2023
Publique-se. Anote-se.
(CIA 0742753-36.2023.8.11.0003),
Após, arquivem-se os autos.
RESOLVE:
Cumpra-se.
Retificar o Ato n. TJMT/CM N. 87, de 26 de janeiro de 2024, disponibilizado do
Cuiabá, 17 de abril de 2024.
D.J.E. n. 11631, em 26.01.2024, publicado em 29.01.2024, para fazer constar
Assinado digitalmente
que concede ao servidor VALDIR SERGIO ZAMBONATO, matrícula 5670,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Oficial de Justiça PTJ, da Comarca de Rondonópolis, Classe “D“, Nível XI,
Presidente do Tribunal de Justiça“
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
15.01.2008, com tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário de 10.743
dias ou 29 anos, 4 meses e 29 dias, que adicionado aos averbados perfez um DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 24 de
total de 13.166 dias ou 36 anos e 17 dias; aposentadoria voluntária com abril de 2024
proventos integrais, com fundamento no artigo 4º da Emenda Constitucional n. Nilda Ferreira Silva Ribeiro
103, de 12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Estadual n. 92/2020. conselho.magistratura@tjmt.jus.br
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diretoria Geral
Decisão / Intimação do Relator
Portaria da Presidência
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 46/2023 CIA N. 0742753-
36.2023.8.11.0003
PORTARIA TJMT/PRES N. 482 DE 24 DE ABRIL DE 2024
REQUERENTE: VALDIR SERGIO ZAMBONATO – Oficial de Justiça
Reconduz, Recompõe e Consolida as Comissões de Prevenção e
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e
MATO GROSSO
Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Vistos, etc. Pois bem. Por se tratar de simples ajuste, determino a adequação
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
do ato concessório da aposentadoria do servidor aos moldes definidos pelo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Ministério Público de Contas no Pedido de Diligência n. 72/2024. Expeça-se o
com a decisão proferida no processo CIA n. 0003479-86.2021.8.11.0000,
necessário. Após, devolva-se o feito à Corte de Contas para registro. Cumpra
RESOLVE:
-se. Cuiabá, 22 de abril de 2024.
Art. 1º Reconduzir, recompor e consolidar as Comissões de Prevenção e
Assinado digitalmente
Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Segundo Graus de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Presidente do Tribunal de Justiça
Mato Grosso, instituídas pela Portaria TJMT/PRES n. 276, de 02 de março de
2021, em observância à Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 2/2024 CIA N. 0009575- Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e
15.2024.8.11.0000 Sexual e da Discriminação de Segundo Grau conta com os seguintes
REQUERENTE: KELY CRISTINE SANCHES DA SILVA integrantes:
ADGOGADO: MARCELO GERALDO COUTINHO HORN OAB/MT 13.522/B I - Desembargadora Maria Erotides Kneip, indicada pela Presidência, que
Disponibilizado 25/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11689 2
Cadastrado em: 14/08/2025 02:37
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