Processo ativo

0068517-40.2024.8.11.0000

0068517-40.2024.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “D“, Nível XI, beneficiária das vantagens do
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Art. 6º A execução do Plano Inicial de Descarbonização será coordenada pelo

Descarbonização (GTD), instituído pela Portaria TJMT/PRES n.º 184/2025.
Art. 7º O Núcleo de Sustentabilidade publicará relatórios anuais sobre o
Órgão Especial
cumprimento das metas estabelecidas, devendo apresentar ao Órgão
Especial, anualmente, uma avaliação de progresso, com recomendações
Resolução do Órgão Especial para eventuais ajustes ou novas ações necessárias.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
*REPUBLICAÇÃO EM RAZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO DE ERRO MATERIAL Art. 8. Os órgãos e unidades administrativas do PJMT deverão colaborar
RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. ativamente na implementação das ações previstas neste Plano.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Inicial de Descarbonização do Poder Art. 9º As metas de redução e compensação de emissões serão definidas
Judiciário do Estado de Mato Grosso, em atendimento à Resolução CNJ após a conclusão dos inventários, por ocasião da aprovação do Plano de
594/2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero. Descarbonização definitivo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
com a deliberação do Órgão Especial, realizada na Sessão Ordinária
Administrativa de 27 de fevereiro de 2025, nos autos da Proposição 4/2025 - Conselho da Magistratura
CIA n. 0068517-40.2024.8.11.0000,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 594, de 29 de abril de 2024, que
instituiu o Programa Justiça Carbono Zero, estabelecendo diretrizes para a Decisões do Conselho da Magistratura
descarbonização e a neutralidade climática do Poder Judiciário até 2030;
CONSIDERANDO a necessidade de redução, compensação e monitoramento
das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) provenientes das atividades
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE EXCEÇÃO N. 3/2024 - CIA
institucionais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos do
0060846-63.2024.8.11.0000
art. 24 da Resolução CNJ n. 550/2024;
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 184, de 24 de janeiro de 2025,
REFERENDARAM O PROVIMENTO TJMT/CM N. 28 DE 10 DE OUTUBRO
que instituiu o Grupo de Trabalho de Descarbonização (GTD), responsável
DE 2024, DISPONIBILIZADO NO D.J.E./MT DE N.
pela elaboração e implementação do Plano Inicial de Descarbonização;
N.11.807EM11.10.2024EPUBLICADO EM14.10.2024.”
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 218, de 31 de janeiro de 2025,
CUIABÁ, 19 DE MARÇO DE 2025.
que designou os membros do Grupo de Trabalho de Descarbonização (GTD)
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
para a coordenação, planejamento e monitoramento das ações necessárias à
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO
execução do plano;
ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de políticas de sustentabilidade,
eficiência energética e redução da pegada de carbono no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso, em conformidade com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU; Atos do Presidente
RESOLVE:
CAPÍTULO I
ATOTJMT/CM N. 424 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 1º Fica aprovado o Plano Inicial de Descarbonização do Poder Judiciário
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
do Estado de Mato Grosso (PJMT), em consonância com a Resolução CNJ
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria de Servidor n. 22/2024
n.º 594/2024, com o objetivo de definir diretrizes e prazos para a redução e
(CIA 0046075-80.2024.8.11.0000),
compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs).
RESOLVE:
Art. 2º O Plano Inicial de Descarbonização será estruturado com base nos
Retificar o Ato n. 837/CM, de 02/09/2024, disponibilizado do D.J.E. n. 11778,
seguintes eixos fundamentais, em conformidade com o Programa Justiça
em 02/09/2024, publicado em 03/09/2024, para fazer constar que concede a
Carbono Zero:
Senhora MARLENE PRADO DE MORAES, portadora do RG n. 01560646
I – Inventário de Emissões de GEEs: levantamento detalhado das emissões
SJ/MT e do CPF n. 207.429.831-53, matrícula 4337, Técnico Judiciário - PTJ,
institucionais, com vistas ao estabelecimento de metas de redução;
do Tribunal de Justiça, Classe “D“, Nível XI, beneficiária das vantagens do
II – Redução de Emissões: implementação de medidas voltadas à eficiência
cargo de Assessor Técnico-Jurídico PJCNE-II, enquadrada pela Lei n. 8.709,
energética, mobilidade sustentável e adoção de boas práticas ambientais;
de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008; aposentadoria
III – Compensação de Emissões: realização de ações de reflorestamento,
voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda
conservação ambiental e aquisição de créditos de carbono para mitigação dos
Constitucional n. 41/2003.
impactos remanescentes.
(assinado digitalmente) Desembargador
Art. 3º O Plano Inicial de Descarbonização será submetido a revisões
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
periódicas, a partir da análise do inventário de emissões, podendo ser
ajustado conforme necessário.
CAPÍTULO II ATOTJMT/CM N. 423 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
PRAZOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 4º Fica determinada a elaboração do Inventário de Emissões de GEEs do GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria de Servidor n. 33/2024
§ 1º O inventário deverá abranger, obrigatoriamente, conforme a metodologia (CIA 0746826-67.2024.8.11.0051),
do GHG Protocol: RESOLVE:
I – as emissões diretas (Escopo 1); Conceder a Senhora ELEEZER CORRÊA DE ARRUDA SOARES, portadora
II – as emissões indiretas associadas à aquisição de energia elétrica e térmica do RG n. 0614099-8 SESP/MT e CPF n. 415.703.161-04, Matrícula 7897,
(Escopo 2); e Oficial de Justiça - PTJ, da Comarca de Campo Verde, Classe “C“, Nível XI,
III – as emissões indiretas decorrentes dos deslocamentos aéreos realizados aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da
por servidores e magistrados no exercício de suas funções institucionais Emenda Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215
(Escopo 3). e 216, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual
§ 2º O levantamento será realizado anualmente, devendo seus resultados ser n. 8.814/2008.
publicados até janeiro do ano subsequente. (assinado digitalmente)
Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a execução das Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
atividades previstas no Plano Inicial de Descarbonização do PJMT:
I – até julho de 2025, com base no ano de referência de 2024, conclusão, de
ATOTJMT/CM N. 422 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
pelo menos, o inventário de emissões de GEEs dos edifícios-sede ou fóruns
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
centrais;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
II – até 30 de setembro de 2025, implementação de, no mínimo, três ações
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 56/2021
para a redução de emissões, incluindo a instalação ou ampliação de sistemas
(CIA 0734520-06.2021.8.11.0008),
de energia solar;
RESOLVE:
III – até 28 de fevereiro de 2026, realização de pelo menos uma ação de
Conceder a Senhora MERCIA FEITOSA NUNES COSTA, portadora do RG n.
compensação de emissões; e
422395 SSP/AL e CPF n. 239.450.604.00, Matrícula 4270, Auxiliar Judiciário -
IV – até 30 de junho de 2026, finalização do inventário completo de emissões
PTJ, da Comarca de Barra do Bugres, Classe “C“, Nível XI, aposentadoria
de todo o órgão.
voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda
CAPÍTULO III
Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216,
MONITORAMENTO E GOVERNANÇA
parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual n.
Disponibilizado 20/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11911 2
Cadastrado em: 08/08/2025 04:04
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