Processo ativo
0734481-35.2018.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0734481-35.2018.8.11.0001
Classe: D, Nível XI, da Comarca de Poxoréu, abono
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Decisão da Presidente AJCGP, devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento do
Requerente.
No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de
Pedido de Abertura de Processo Seletivo para Atendimento ao Servidor n. Planejamento (Informação n. 392/2024-COPLAN) acerca da disponibilidade
49/2018 orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o pagamento do valor
CIA n. 0734481-35.2018.8.11.0001 constante da Informação n. 1099/2024-DPP, andamento n. 13, em parcela
Solicit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ante: Juízo da Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá única.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
(...) Diante das informações e documentações apresentadas, homologo a inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
desistência das candidatas Lilianne Felix Oliveira Sousa e Samarina de Arruda Cuiabá, 18 de setembro de 2024.
Assumpção Pedroza, 2ª e 3ª candidatas classificadas, respectivamente, no (assinado digitalmente)
processo seletivo da Comarca de Cuiabá e autorizo a materialização do ato Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de: Presidente do Tribunal de Justiça
i) descredenciamento de Corina Poliana Ferreira da Silva, matrícula n. 29.578, PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 46/2024
da atuação como Fisioterapeuta da Comarca de Cuiabá, com efeitos CIA. 0735039-55.2024.8.11.0014
retroativos a 22 de agosto de 2024; Solicitante: Valdivino Brito de Oliveira
ii) credenciamento de Juliana Dalva Rodrigues Caobianco, pelo prazo de 2 (...)
(dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como concedo ao servidor Valdivino Brito de Oliveira, matrícula 1.862, Agente da
Fisioterapeuta especialidade “Pilates Studio“, nos termos do Provimento Infância e Juventude-PTJ, Classe D, Nível XI, da Comarca de Poxoréu, abono
TJMT/CM n. 17/2023. de permanência, com efeitos retroativos a 26.6.2024, nos termos do art. 20 da
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, expedindo-se EC n. 103/2019 e, também, com apoio nos fundamentos do Parecer n.
o necessário. 170/2024-AJCGP, devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento do
Após, ao Departamento do Funajuris para as anotações pertinentes. Requerente.
Cuiabá, 17 de setembro de 2024. No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de
(assinado digitalmente) Planejamento (Informação n. 386/2024-COPLAN) acerca da disponibilidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o pagamento do valor
Presidente do Tribunal de Justiça constante da Informação n. 1085/2024-DPP, andamento n. 20.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
276/2024 Cuiabá, 18 de setembro de 2024.
CIA. 0742791-97.2024.8.11.0040 (assinado digitalmente)
Solicitante: Elite Capitanio Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(...) Presidente do Tribunal de Justiça
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
servidora Elite Capitanio, matrícula n. 5381, Técnica Judiciária lotada na
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
Comarca de Sorriso, referente aos quinquênios de:
291/2024
i) 1º.12.1993 a 1º.12.1998- 45 dias;
CIA. 0744246-64.2024.8.11.0051
ii) 1º.12.2018 a 1º.12.2023- 45 dias.
Solicitante: Nádia Aparecida de Araújo Martins
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondente à remuneração
(...)
mensal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão.
por razões de contingenciamento orçamentário-financeiro, defiro parcialmente
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
o pedido para conceder a conversão em espécie de 10 (dez) dias de licença-
Cuiabá, 17 de setembro de 2024.
prêmio à servidora Nádia Aparecida de Araújo Martins, matrícula n. 7.846,
(assinado digitalmente)
Analista Judiciária da Comarca de Campo Verde, referente ao período de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
23.7.2019 a 23.7.2024, devendo o pagamento ocorrer em 1 (uma) parcela,
Presidente do Tribunal de Justiça
proporcional à remuneração mensal percebida.
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
Publique-se o dispositivo desta decisão.
PRÊMIO N. 116/2024
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
CIA. 0052009-19.2024.8.11.0000
Cuiabá, 18 de setembro de 2024.
Solicitante: Giovanni Augusto Corrêa de Almeida Júnior
(assinado digitalmente)
(...)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao
Presidente do Tribunal de Justiça
servidor Giovanni Augusto Corrêa de Almeida Júnior, matrícula n. 14.799,
Analista Judiciário-PTJ, em movimentação interna neste Tribunal de Justiça,
referente ao período de 1º.4.2011 a 1º.4.2016, devendo o pagamento ocorrer PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 66/2024
em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração mensal percebida. CIA 0743852-07.2024.8.11.0003
Publique-se o dispositivo desta decisão. Solicitante: Elma Maria da Luz Silva
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. (...)
Cuiabá, 17 de setembro de 2024. concedo à servidora Elma Maria da Luz Silva, matrícula n. 5.373, Agente da
(assinado digitalmente) Infância e Juventude PTJ, Classe C, Nível XI, da Comarca de Rondonópolis,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA abono de permanência com efeitos retroativos a 25.8.2024, nos termos do art.
Presidente do Tribunal de Justiça 20 da EC 103/2019, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 176/2024-
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. AJCGP, devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da
302/2024 requerente.
CIA. 0745063-81.2024.8.11.0002 No tocante ao retroativo, diante da Informação n. 390/2024-COPLAN,
Solicitante: Edileuse da Silva Porto andamento n. 16, da Coordenadoria de Planejamento, afirmando que há
(...) disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à pagamento do valor apresentado pelo Departamento de Pagamento de
servidora Edileuse da Silva Porto, matrícula n. 40.885, Analista Judiciária Pessoal na Informação n. 1101/2024-DPP, andamento n. 13.
lotada na Comarca de Várzea Grande, referente ao período de 21.8.2019 a À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, bem como
21.8.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, para a publicação da parte dispositiva desta decisão.
correspondentes à remuneração mensal percebida. Cuiabá, 18 de setembro de 2024.
Publique-se o dispositivo desta decisão. (assinado digitalmente)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 17 de setembro de 2024. Presidente do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
Presidente do Tribunal de Justiça
321/2024
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 68/2024
CIA 0746404-42.2024.8.11.0003
CIA. 0745047-73.2024.8.11.0020
Solicitante: Lecy Maria de Araújo
Solicitante: Ademar Souza de Oliveira
(...)
(...)
defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias
concedo ao servidor Ademar Souza de Oliveira, matrícula 5.311, Auxiliar
da licença-prêmio do período de 14.12.2018 a 14.12.2023 à servidora Lecy
Judiciário-PTJ, Classe C, Nível XI, da Comarca de Alto Araguaia, abono de
Maria de Araujo, matrícula n. 5.398, Agente da Infância e Juventude– PTJ,
permanência com efeitos retroativos a 31.8.2024, nos termos do art. 20 da EC
lotada na Comarca de Rondonópolis, devendo o pagamento ocorrer em 3
n. 103/2019 e, também, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 173/2024-
(três) parcelas, correspondentes à remuneração percebida.
Disponibilizado 20/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11792 4
Requerente.
No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de
Pedido de Abertura de Processo Seletivo para Atendimento ao Servidor n. Planejamento (Informação n. 392/2024-COPLAN) acerca da disponibilidade
49/2018 orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o pagamento do valor
CIA n. 0734481-35.2018.8.11.0001 constante da Informação n. 1099/2024-DPP, andamento n. 13, em parcela
Solicit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ante: Juízo da Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá única.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
(...) Diante das informações e documentações apresentadas, homologo a inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
desistência das candidatas Lilianne Felix Oliveira Sousa e Samarina de Arruda Cuiabá, 18 de setembro de 2024.
Assumpção Pedroza, 2ª e 3ª candidatas classificadas, respectivamente, no (assinado digitalmente)
processo seletivo da Comarca de Cuiabá e autorizo a materialização do ato Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de: Presidente do Tribunal de Justiça
i) descredenciamento de Corina Poliana Ferreira da Silva, matrícula n. 29.578, PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 46/2024
da atuação como Fisioterapeuta da Comarca de Cuiabá, com efeitos CIA. 0735039-55.2024.8.11.0014
retroativos a 22 de agosto de 2024; Solicitante: Valdivino Brito de Oliveira
ii) credenciamento de Juliana Dalva Rodrigues Caobianco, pelo prazo de 2 (...)
(dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como concedo ao servidor Valdivino Brito de Oliveira, matrícula 1.862, Agente da
Fisioterapeuta especialidade “Pilates Studio“, nos termos do Provimento Infância e Juventude-PTJ, Classe D, Nível XI, da Comarca de Poxoréu, abono
TJMT/CM n. 17/2023. de permanência, com efeitos retroativos a 26.6.2024, nos termos do art. 20 da
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, expedindo-se EC n. 103/2019 e, também, com apoio nos fundamentos do Parecer n.
o necessário. 170/2024-AJCGP, devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento do
Após, ao Departamento do Funajuris para as anotações pertinentes. Requerente.
Cuiabá, 17 de setembro de 2024. No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de
(assinado digitalmente) Planejamento (Informação n. 386/2024-COPLAN) acerca da disponibilidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o pagamento do valor
Presidente do Tribunal de Justiça constante da Informação n. 1085/2024-DPP, andamento n. 20.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
276/2024 Cuiabá, 18 de setembro de 2024.
CIA. 0742791-97.2024.8.11.0040 (assinado digitalmente)
Solicitante: Elite Capitanio Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(...) Presidente do Tribunal de Justiça
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
servidora Elite Capitanio, matrícula n. 5381, Técnica Judiciária lotada na
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
Comarca de Sorriso, referente aos quinquênios de:
291/2024
i) 1º.12.1993 a 1º.12.1998- 45 dias;
CIA. 0744246-64.2024.8.11.0051
ii) 1º.12.2018 a 1º.12.2023- 45 dias.
Solicitante: Nádia Aparecida de Araújo Martins
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondente à remuneração
(...)
mensal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão.
por razões de contingenciamento orçamentário-financeiro, defiro parcialmente
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
o pedido para conceder a conversão em espécie de 10 (dez) dias de licença-
Cuiabá, 17 de setembro de 2024.
prêmio à servidora Nádia Aparecida de Araújo Martins, matrícula n. 7.846,
(assinado digitalmente)
Analista Judiciária da Comarca de Campo Verde, referente ao período de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
23.7.2019 a 23.7.2024, devendo o pagamento ocorrer em 1 (uma) parcela,
Presidente do Tribunal de Justiça
proporcional à remuneração mensal percebida.
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
Publique-se o dispositivo desta decisão.
PRÊMIO N. 116/2024
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
CIA. 0052009-19.2024.8.11.0000
Cuiabá, 18 de setembro de 2024.
Solicitante: Giovanni Augusto Corrêa de Almeida Júnior
(assinado digitalmente)
(...)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao
Presidente do Tribunal de Justiça
servidor Giovanni Augusto Corrêa de Almeida Júnior, matrícula n. 14.799,
Analista Judiciário-PTJ, em movimentação interna neste Tribunal de Justiça,
referente ao período de 1º.4.2011 a 1º.4.2016, devendo o pagamento ocorrer PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 66/2024
em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração mensal percebida. CIA 0743852-07.2024.8.11.0003
Publique-se o dispositivo desta decisão. Solicitante: Elma Maria da Luz Silva
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. (...)
Cuiabá, 17 de setembro de 2024. concedo à servidora Elma Maria da Luz Silva, matrícula n. 5.373, Agente da
(assinado digitalmente) Infância e Juventude PTJ, Classe C, Nível XI, da Comarca de Rondonópolis,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA abono de permanência com efeitos retroativos a 25.8.2024, nos termos do art.
Presidente do Tribunal de Justiça 20 da EC 103/2019, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 176/2024-
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. AJCGP, devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da
302/2024 requerente.
CIA. 0745063-81.2024.8.11.0002 No tocante ao retroativo, diante da Informação n. 390/2024-COPLAN,
Solicitante: Edileuse da Silva Porto andamento n. 16, da Coordenadoria de Planejamento, afirmando que há
(...) disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à pagamento do valor apresentado pelo Departamento de Pagamento de
servidora Edileuse da Silva Porto, matrícula n. 40.885, Analista Judiciária Pessoal na Informação n. 1101/2024-DPP, andamento n. 13.
lotada na Comarca de Várzea Grande, referente ao período de 21.8.2019 a À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, bem como
21.8.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, para a publicação da parte dispositiva desta decisão.
correspondentes à remuneração mensal percebida. Cuiabá, 18 de setembro de 2024.
Publique-se o dispositivo desta decisão. (assinado digitalmente)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 17 de setembro de 2024. Presidente do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
Presidente do Tribunal de Justiça
321/2024
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 68/2024
CIA 0746404-42.2024.8.11.0003
CIA. 0745047-73.2024.8.11.0020
Solicitante: Lecy Maria de Araújo
Solicitante: Ademar Souza de Oliveira
(...)
(...)
defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias
concedo ao servidor Ademar Souza de Oliveira, matrícula 5.311, Auxiliar
da licença-prêmio do período de 14.12.2018 a 14.12.2023 à servidora Lecy
Judiciário-PTJ, Classe C, Nível XI, da Comarca de Alto Araguaia, abono de
Maria de Araujo, matrícula n. 5.398, Agente da Infância e Juventude– PTJ,
permanência com efeitos retroativos a 31.8.2024, nos termos do art. 20 da EC
lotada na Comarca de Rondonópolis, devendo o pagamento ocorrer em 3
n. 103/2019 e, também, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 173/2024-
(três) parcelas, correspondentes à remuneração percebida.
Disponibilizado 20/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11792 4