Processo ativo
0719733-22.2023.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0719733-22.2023.8.11.0001
Classe: “D“, Nível XI, enquadrada
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Presidência
Ato n. 1/2024/JCTJ
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO, Juiz de
Portaria Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONSELHO NAACIONAL DE JUSTIÇA Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania
PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. ROSÁRIA LÚCIA DA SILVA, como voluntária da Justiça Comunitária do Poder
Determina a realização de inspe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção para verificação do funcionamento de Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de Atendimento
setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato localizado em Poconé/MT, a partir desta data.
Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso. Cumpra-se.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições Cuiabá/MT, 12 de março de 2024.
legais e regimentais, JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; Conselho da Magistratura
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da
Corregedoria Nacional de Justiça; Atos da Presidente
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
ATO TJMT/CM N. 318 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Constituição Federal),
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RESOLVE:
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 44/2023
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
(CIA 0719733-22.2023.8.11.0001),
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
RESOLVE:
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da
Conceder a Senhora ROSANE SILVA FIEL, matrícula 6994, Técnico
Federação.
Judiciário - PTJ, da Comarca de Cuiabá, Classe “D“, Nível XI, enquadrada
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia
pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008,
20 de março de 2024 para o encerramento.
acometida de enfermidade que impossibilita a sua readaptação; aposentadoria
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos
por incapacidade permanente para o trabalho, com fundamento nos arts. 140-
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
A, §1º, I, e 140-B da Constituição do Estado de Mato Grosso c/c com o art.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
26, §2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019 e, ainda, com o art. 6º, §2º, da
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020 , com vantagens do cargo de
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Assessor de Desembargador PJCNE-III.
Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário
(assinado digitalmente)
-Datajud, até o dia 01 de março de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção. Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
seguintes providências: Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral
da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as
seguintes medidas: Portaria
a)providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para PORTARIA TJMT/CGJ N. 30 DE 06 DE MARÇO DE 2024
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Oficio
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as da Comarca de Poconé.
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
atendimento ao público. no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0008873.2024.8.11.0000
e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para (A),
acompanhar a inspeção, caso haja interesse. RESOLVE:
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, Art. 1º Designar Alessandro Jesus da Silva para responder interinamente pelo
do RGCNJ) aos seguintes magistrados: Cartório do 2º Oficio da comarca de Poconé, com atribuições de Registros
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato (Art. 311, II, do COJE), com
Justiça do Estado do Rio de Janeiro; efeitos retroativos a partir de 29 de fevereiro de 2024.
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
do Estado de São Paulo;
§1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que Instrução Normativa
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se INSTRUÇÃO NORMATIVA TJMT/CGJ N. 5, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, Agenda do Juiz Corregedor Permanente.
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante no uso de suas atribuições legais e regimentais, CIA n. 0038634-
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ. 19.2022.8.11.0000,
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, RESOLVE:
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, Art. 1º Instituir a Agenda do Juiz Corregedor Permanente com os prazos em
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento que os responsáveis das serventias do Foro Extrajudiciais deverão enviar às
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do Corregedorias, Centrais e etc, conforme determina o Código de Normas
art. 8º, V, do RICNJ. Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, Código Nacional de Normas da
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro
tramitar sob segredo de justiça. Extrajudicial(CNN/ CN/CNJ-Extra) e legislação.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
do Conselho Nacional de Justiça. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. * A agenda juiz corregedor permanente - foro extrajudicial encontra-se no
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
Edição.
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Coordenadoria da Justiça Comunitária
Disponibilizado 14/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11662 2
Ato n. 1/2024/JCTJ
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO, Juiz de
Portaria Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONSELHO NAACIONAL DE JUSTIÇA Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania
PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. ROSÁRIA LÚCIA DA SILVA, como voluntária da Justiça Comunitária do Poder
Determina a realização de inspe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção para verificação do funcionamento de Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de Atendimento
setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato localizado em Poconé/MT, a partir desta data.
Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso. Cumpra-se.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições Cuiabá/MT, 12 de março de 2024.
legais e regimentais, JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; Conselho da Magistratura
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da
Corregedoria Nacional de Justiça; Atos da Presidente
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
ATO TJMT/CM N. 318 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Constituição Federal),
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RESOLVE:
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 44/2023
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
(CIA 0719733-22.2023.8.11.0001),
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
RESOLVE:
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da
Conceder a Senhora ROSANE SILVA FIEL, matrícula 6994, Técnico
Federação.
Judiciário - PTJ, da Comarca de Cuiabá, Classe “D“, Nível XI, enquadrada
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia
pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008,
20 de março de 2024 para o encerramento.
acometida de enfermidade que impossibilita a sua readaptação; aposentadoria
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos
por incapacidade permanente para o trabalho, com fundamento nos arts. 140-
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
A, §1º, I, e 140-B da Constituição do Estado de Mato Grosso c/c com o art.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
26, §2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019 e, ainda, com o art. 6º, §2º, da
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020 , com vantagens do cargo de
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Assessor de Desembargador PJCNE-III.
Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário
(assinado digitalmente)
-Datajud, até o dia 01 de março de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção. Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
seguintes providências: Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral
da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as
seguintes medidas: Portaria
a)providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para PORTARIA TJMT/CGJ N. 30 DE 06 DE MARÇO DE 2024
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Oficio
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as da Comarca de Poconé.
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
atendimento ao público. no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0008873.2024.8.11.0000
e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para (A),
acompanhar a inspeção, caso haja interesse. RESOLVE:
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, Art. 1º Designar Alessandro Jesus da Silva para responder interinamente pelo
do RGCNJ) aos seguintes magistrados: Cartório do 2º Oficio da comarca de Poconé, com atribuições de Registros
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato (Art. 311, II, do COJE), com
Justiça do Estado do Rio de Janeiro; efeitos retroativos a partir de 29 de fevereiro de 2024.
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
do Estado de São Paulo;
§1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que Instrução Normativa
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se INSTRUÇÃO NORMATIVA TJMT/CGJ N. 5, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, Agenda do Juiz Corregedor Permanente.
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante no uso de suas atribuições legais e regimentais, CIA n. 0038634-
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ. 19.2022.8.11.0000,
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, RESOLVE:
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, Art. 1º Instituir a Agenda do Juiz Corregedor Permanente com os prazos em
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento que os responsáveis das serventias do Foro Extrajudiciais deverão enviar às
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do Corregedorias, Centrais e etc, conforme determina o Código de Normas
art. 8º, V, do RICNJ. Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, Código Nacional de Normas da
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro
tramitar sob segredo de justiça. Extrajudicial(CNN/ CN/CNJ-Extra) e legislação.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
do Conselho Nacional de Justiça. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. * A agenda juiz corregedor permanente - foro extrajudicial encontra-se no
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
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