Processo ativo
0067795-74.2022.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0067795-74.2022.8.11.0000
Classe: D, Nível XI, lotada na Secretaria da
Vara: Única da Comarca de Araputanga, abono de permanência com efeitos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
progressão horizontal às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.814/2008-Sistema Presidente do Tribunal de Justiça.
de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração–SDCR. A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão
ESTABILIDADE GESTACIONAL N. 6/2023
proferida nos autos de Pedido de Progressão Ho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rizontal n. 2/2022 (CIA. n.
Solicitante: BRUNA GABRIELI CORREIA PARREIRA FRAGA PATRICIO
0067795-74.2022.8.11.0000), RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão
Decisão: 436/2024-PRES
horizontal às servidoras e aos servidores identificados nos Anexos I e II desta
Referência: CIA. 0066738-84.2023.8.11.0000
Portaria, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008 -
[...]
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR, à medida
Defiro a indenização, a título de estabilidade gestacional, em favor da ex-
que alcançarem os requisitos, conforme segue: I - Anexo I: servidoras e
servidora Bruna Gabrieli Correia Parreira Fraga Patrício, matrícula n. 41.010,
servidores que preencherão todos os requisitos no mês de fevereiro de 2024;
referente aos valores a que teria direito se em exercício estivesse, incluindo-
II - Anexo II: servidoras e servidores remanescentes dos meses anteriores a
se os valores correspondentes aos auxílios-saúde e alimentação, além da
fevereiro de 2024. Art. 2º O prazo para interposição de recurso será de 15
diferença das verbas rescisórias, deduzindo-se o valor já pago no ato da
(quinze) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Art. 3º Esta
rescisão, totalizando R$ 69.864,58 (sessenta e nove mil, oitocentos e
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com a devida
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
observância da necessidade de apresentação da documentação
* Os Anexos I e II encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
comprobatória. Publique-se o dispositivo desta decisão.
Eletrônico no final desta Edição.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Clique aqui
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/PRES N. 223 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. A Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Presidente do Tribunal de Justiça.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0010389-27.2024.8.11.0000, RESOLVE:
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 40/2023
Art. 1º Designar Sérgio Correa de Carvalho, Auditor da Controladoria Geral do
Solicitante: Eliete Maria Mendes de Oliveira Henrique
Estado, cedido a este Tribunal de Justiça, matrícula n. 50.977, para
Decisão: 453/2024-PRES
desempenhar a função de Auditor Interno-PDA-FC da Coordenadoria de
Referência: CIA. 0749435-96.2023.8.11.0038
Auditoria Interna. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
[...]
publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO
concedo à servidora Eliete Maria Mendes de Oliveira Henrique, Técnica
DA SILVA
Judiciária- PTJ, matrícula n. 5.363, Classe D, Nível XI, lotada na Secretaria da
Vara Única da Comarca de Araputanga, abono de permanência com efeitos
Decisão da Presidente retroativos a 2.12.2023, nos termos do art. 20 da Emenda Constitucional n.
103/2019 e com apoio nos fundamentos do Parecer n. 400/2023-AJCGP,
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da requerente.
PROGRESSÃO FUNCIONAL N. 1/2024
No tocante à retroatividade dos efeitos financeiros, diante da afirmativa de
CIA n. 0001429-82.2024.8.11.0000
disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
Decisão n. 456/2024-PRES
pagamento do valor devido.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
[...] autorizo a implementação das progressões vertical e horizontal (elevação
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
de nível e de classe) no decorrer de 2024.
Após, arquive-se.
As progressões verticais de 2024 bloqueadas e as progressões horizontais
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
remanescentes de 2024, serão apreciadas na ocasião de eventual
(assinado digitalmente)
completude dos requisitos.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Finalmente, a estimativa das progressões funcionais para 2025 e 2026
Presidente do Tribunal de Justiça
deverão ser revisitadas quando da elaboração do PTA, estando o de 2025
com previsão de início para maio/2025, conforme mencionado na Informação
n. 43/2024-COPLAN. PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 41/2023
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, Solicitante: Benedita Gonçalina da Silva
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão. Decisão: 452/2024-PRES
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024. Referência: CIA. 0078377-02.2023.8.11.0000
(assinado digitalmente) [...]
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA concedo à servidora Benedita Gonçalina da Silva, Técnica Judiciária - PTJ,
Presidente do Tribunal de Justiça matrícula n. 8.442, Classe C, Nível IX, lotada na Secretaria do Tribunal de
Justiça, abono de permanência com efeitos retroativos a 10.12.2023, nos
termos do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e com apoio nos
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
fundamentos do Parecer n. 006/2024-AJCGP,devendo o benefício ser
43/2024
incluído na folha de pagamento da requerente.
Solicitante: SUELEN DE MELLO RODRIGUES FONTES
No tocante à retroatividade dos efeitos financeiros, diante da afirmativa de
Decisão: 420/2024-PRES
disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
Referência: CIA. 0006694-65.2024.8.11.0000
pagamento do valor devido.
[...]
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Defiro a conversão em espécie de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
servidora Suelen Mello Rodrigues Fontes, matrícula n. 33.988, Analista
Após, arquive-se.
Judiciária lotada na Comarca de Cuiabá, referente ao período de 3.4.2017 a
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
3.4.2022, devendo o pagamento ocorrer em 1 (uma) parcela, correspondente
(assinado digitalmente)
à remuneração mensal percebida.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Presidente do Tribunal de Justiça
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente) PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO 283/2023
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Solicitante: Marleo Alonso Martins de Mello
Presidente do Tribunal de Justiça. Decisão: 433/2024-PRES
Referência: CIA. 0075829-04.2023.8.11.0000
[...]
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 16/2023
defiro a conversão em espécie de 50 (cinquenta)dias de licença-prêmio ao
Solicitante: SONIA MARIA PINHEIRO CABELHO
servidor Marleo Alonso Martins de Mello, matrícula n. 11.616, Técnico
Decisão: 437/2024-PRES
Judiciário lotado na Comarca de Cuiabá, referente ao período de 2.2.1982 a
Referência: CIA. 0031796-26.2023.8.11.0000
2.2.1987. Importante ressaltar que o pagamento ocorrerá em 2 (duas)
[...]
parcelas, correspondentes à remuneração mensal percebida.
Indefiro o pedido de isenção do Imposto de Renda formulado pela servidora
Publique-se o dispositivo desta decisão.
aposentada Sonia Maria Pinheiro Cabelho, matrícula122.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
(assinado digitalmente)
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(assinado digitalmente)
Disponibilizado 26/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11649 5
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.814/2008-Sistema Presidente do Tribunal de Justiça.
de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração–SDCR. A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão
ESTABILIDADE GESTACIONAL N. 6/2023
proferida nos autos de Pedido de Progressão Ho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rizontal n. 2/2022 (CIA. n.
Solicitante: BRUNA GABRIELI CORREIA PARREIRA FRAGA PATRICIO
0067795-74.2022.8.11.0000), RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão
Decisão: 436/2024-PRES
horizontal às servidoras e aos servidores identificados nos Anexos I e II desta
Referência: CIA. 0066738-84.2023.8.11.0000
Portaria, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008 -
[...]
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR, à medida
Defiro a indenização, a título de estabilidade gestacional, em favor da ex-
que alcançarem os requisitos, conforme segue: I - Anexo I: servidoras e
servidora Bruna Gabrieli Correia Parreira Fraga Patrício, matrícula n. 41.010,
servidores que preencherão todos os requisitos no mês de fevereiro de 2024;
referente aos valores a que teria direito se em exercício estivesse, incluindo-
II - Anexo II: servidoras e servidores remanescentes dos meses anteriores a
se os valores correspondentes aos auxílios-saúde e alimentação, além da
fevereiro de 2024. Art. 2º O prazo para interposição de recurso será de 15
diferença das verbas rescisórias, deduzindo-se o valor já pago no ato da
(quinze) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Art. 3º Esta
rescisão, totalizando R$ 69.864,58 (sessenta e nove mil, oitocentos e
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com a devida
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
observância da necessidade de apresentação da documentação
* Os Anexos I e II encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
comprobatória. Publique-se o dispositivo desta decisão.
Eletrônico no final desta Edição.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Clique aqui
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/PRES N. 223 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. A Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Presidente do Tribunal de Justiça.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0010389-27.2024.8.11.0000, RESOLVE:
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 40/2023
Art. 1º Designar Sérgio Correa de Carvalho, Auditor da Controladoria Geral do
Solicitante: Eliete Maria Mendes de Oliveira Henrique
Estado, cedido a este Tribunal de Justiça, matrícula n. 50.977, para
Decisão: 453/2024-PRES
desempenhar a função de Auditor Interno-PDA-FC da Coordenadoria de
Referência: CIA. 0749435-96.2023.8.11.0038
Auditoria Interna. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
[...]
publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO
concedo à servidora Eliete Maria Mendes de Oliveira Henrique, Técnica
DA SILVA
Judiciária- PTJ, matrícula n. 5.363, Classe D, Nível XI, lotada na Secretaria da
Vara Única da Comarca de Araputanga, abono de permanência com efeitos
Decisão da Presidente retroativos a 2.12.2023, nos termos do art. 20 da Emenda Constitucional n.
103/2019 e com apoio nos fundamentos do Parecer n. 400/2023-AJCGP,
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da requerente.
PROGRESSÃO FUNCIONAL N. 1/2024
No tocante à retroatividade dos efeitos financeiros, diante da afirmativa de
CIA n. 0001429-82.2024.8.11.0000
disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
Decisão n. 456/2024-PRES
pagamento do valor devido.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
[...] autorizo a implementação das progressões vertical e horizontal (elevação
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
de nível e de classe) no decorrer de 2024.
Após, arquive-se.
As progressões verticais de 2024 bloqueadas e as progressões horizontais
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
remanescentes de 2024, serão apreciadas na ocasião de eventual
(assinado digitalmente)
completude dos requisitos.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Finalmente, a estimativa das progressões funcionais para 2025 e 2026
Presidente do Tribunal de Justiça
deverão ser revisitadas quando da elaboração do PTA, estando o de 2025
com previsão de início para maio/2025, conforme mencionado na Informação
n. 43/2024-COPLAN. PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 41/2023
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, Solicitante: Benedita Gonçalina da Silva
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão. Decisão: 452/2024-PRES
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024. Referência: CIA. 0078377-02.2023.8.11.0000
(assinado digitalmente) [...]
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA concedo à servidora Benedita Gonçalina da Silva, Técnica Judiciária - PTJ,
Presidente do Tribunal de Justiça matrícula n. 8.442, Classe C, Nível IX, lotada na Secretaria do Tribunal de
Justiça, abono de permanência com efeitos retroativos a 10.12.2023, nos
termos do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e com apoio nos
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
fundamentos do Parecer n. 006/2024-AJCGP,devendo o benefício ser
43/2024
incluído na folha de pagamento da requerente.
Solicitante: SUELEN DE MELLO RODRIGUES FONTES
No tocante à retroatividade dos efeitos financeiros, diante da afirmativa de
Decisão: 420/2024-PRES
disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
Referência: CIA. 0006694-65.2024.8.11.0000
pagamento do valor devido.
[...]
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Defiro a conversão em espécie de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
servidora Suelen Mello Rodrigues Fontes, matrícula n. 33.988, Analista
Após, arquive-se.
Judiciária lotada na Comarca de Cuiabá, referente ao período de 3.4.2017 a
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
3.4.2022, devendo o pagamento ocorrer em 1 (uma) parcela, correspondente
(assinado digitalmente)
à remuneração mensal percebida.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Presidente do Tribunal de Justiça
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente) PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO 283/2023
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Solicitante: Marleo Alonso Martins de Mello
Presidente do Tribunal de Justiça. Decisão: 433/2024-PRES
Referência: CIA. 0075829-04.2023.8.11.0000
[...]
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 16/2023
defiro a conversão em espécie de 50 (cinquenta)dias de licença-prêmio ao
Solicitante: SONIA MARIA PINHEIRO CABELHO
servidor Marleo Alonso Martins de Mello, matrícula n. 11.616, Técnico
Decisão: 437/2024-PRES
Judiciário lotado na Comarca de Cuiabá, referente ao período de 2.2.1982 a
Referência: CIA. 0031796-26.2023.8.11.0000
2.2.1987. Importante ressaltar que o pagamento ocorrerá em 2 (duas)
[...]
parcelas, correspondentes à remuneração mensal percebida.
Indefiro o pedido de isenção do Imposto de Renda formulado pela servidora
Publique-se o dispositivo desta decisão.
aposentada Sonia Maria Pinheiro Cabelho, matrícula122.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
(assinado digitalmente)
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(assinado digitalmente)
Disponibilizado 26/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11649 5