Processo ativo

0073390-83.2024.8.11.0000

0073390-83.2024.8.11.0000
Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “D”, Nível XI, nos termos do artigo 3º da Emenda
Assunto: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

proferida nos autos de Reversão de Aposentadoria de Servidor n. 2/2025 (CIA
0073390-83.2024.8.11.0000),
Presidência
RESOLVE:
Reverter a aposentadoria por invalidez do servidor JOSÉ MÁRIO FREIRE,
Núcleo de Previdência do TJMT portador do RG n. 040452 SSP/MS e do CPF n. 207.603.021-20, Matrícula
8586, concedida pelo ATO N. 177/2014/CM, registrado no Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso sob n. 160393/2015, para reintegrá-lo ao cargo de
D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisão / Intimação do Presidente Oficial de Justiça PTJ, da Comarca de Cáceres-MT, com efeitos a partir da
publicação deste ato.
(assinado digitalmente)
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 93/2019| Número Único:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
0050151-26.2019.8.11.0000
REQUERENTE: JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS–
Decisão / Intimação do Presidente
TÉCNICOJUDICIÁRIO
DECISÃO: DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária com proventos
integrais formulado pela servidora Josenil Benedita Monteiro Mattos, Técnico
REVERSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. 2/2025
Judiciário, Classe “D”, Nível XI, nos termos do artigo 3º da Emenda
Número Único: 0073390-83.2024.8.11.0000 (referente ao Pedido de
Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216,
Aposentadoria n. 44/2013 – CIA n. 0116411-95.2013.8.11.0000)
parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual
REQUERENTE: JOSÉ MÁRIO FREIRE
n. 8.814/2008, com as vantagens do Cargo de Chefe de Divisão PJCNE-V.
DECISÃO: “Dessa maneira, diante da conclusão da junta médica oficial e não
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos da
tendo o servidor atingido a idade limite para a implementação da reversão
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de
definida no art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, pois nascido em
permanência.
11 de fevereiro de 1960, o pedido merece ser deferido. Diante do exposto,
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
acolho os Pareceres n. 38/2025-NUPREV e 41/2025-CAud, e, por
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de
consequência, defiro o pedido de reversão da aposentadoria por invalidez
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe
formulado pelo servidor José Mário Freire.
concedido movimentação interna.
Assinado digitalmente
Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do Tribunal de Justiça
Corregedoria-Geral da Justiça
Atos do Presidente
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
ATOTJMT/NUPREV N. 689/2025-PRES DE 22 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Portaria
com a decisão proferida nos autos de PEDIDO DE PAGAMENTO DE
PENSÃO n. 6/2021 (CIA 0016394-70.2021.8.11.0000 e Expediente n.
PORTARIA TJMT/CGJ N. 110/2025-GAB-CGJ DE 20 de maio de 2025
0028874-41.2025.8.11.0000),
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 1º Ofício
RESOLVE:
da Comarca de Paranatinga.
Conceder a REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE, anteriormente concedida
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
em favor da Senhora SÔNIA MARIA DIAS AMARA, por meio do Ato
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
TJMT/CM nº 256, de 9 de fevereiro de 2023, disponibilizado no Diário da
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0074810-
Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (DJE/MT) nº
26.2024.8.11.0000,
11.019, em 13 de julho de 2021, e publicado em 14 de julho de 2021, em razão
RESOLVE:
de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1013404-
Art. 1º Revogar a designação da Senhora Vanessa Zimpel, responsável
49.2022.8.11.0002, que determina a aplicação de proventos integrais (última
interina pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Paranatinga/MT, designada
remuneração percebida pelo servidor falecido), nos termos do art. 23, § 8º da
por meio da Portaria n 86/2022-CGJ, de 04/07/2022, publicada no DJE em
EC nº 103/2019 c/c art. 140-C, § 1º da Constituição do Estado de Mato
07/07/2022, Edição n. 11254.
Grosso n. 092/2020.
Art. 2º Designar o Maikon Vitoldo Campos Kratchk, substituto do Cartório do 1
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
º Ofício de Paranatinga, para responder interinamente pela referida unidade
(assinado digitalmente)
extrajudicial, com atribuições de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos,
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
enquanto tramitar o processo de escolha do novo interino para a serventia
vaga, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Conselho da Magistratura
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
(documento assinado digitalmente)
Decisões do Conselho da Magistratura
Edital Intimação
PROPOSIÇÃO N. 12/2023- CIA 0055080-63.2023.8.11.0000
DECISÃO: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA EDITALDE INTIMAÇÃO
REFERENDARAM O PROVIMENTO TJMT/CM N. 03 DE 27 DE 46/2025-DFE/CGJ
FEVEREIRO DE 2025, DISPONIBILIZADO NO DJE 11901, DE 06/03/2025 E DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
PUBLICADO EM 07/03/2025“. GERAL DA JUSTIÇA
Cuiabá, 08 de maio de 2025. CONSULTA- CIA: 0028066-36.2025.8.11.0000
Maria Conceição Barbosa Corrêa CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO DE PAZ E NOTAS DE DENISE
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES
daMagistratura ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃODE NOTAS.
DIVERSOS N. 1/2025 - CIA 0003776-54.2025.8.11.00000
DECISÃO:OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
REFERENDARAM AS PORTARIA TJMT/PRES N. 199/2025 DE 28 DE interesse em assumir a referida serventia no prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de que não houve
JANEIRO DE 2025 E N. 591/2025-PRES DE 16 DE ABRIL DE 2025.
delegatários interessados em exercerem a interinidade nos termos do art. 69
Cuiabá, 23 de maio de 2025.
do referido Provimento.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
DECISÃO: “(...) Fica, ainda, autorizado o Departamento do Foro Extrajudicial
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários titulares deste Estado,
Magistratura.
para que manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, interesse em assumir a
interinidade, com a devida apresentação de planejamento estratégico para o
Atos do Presidente
exercício da função em regime de cumulação. Cumpra-se, expedindo o
necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura
eletrônica. Juíza Myrian Pavan Schenkel Auxiliar da Corregedoria-Geral da
ATO N. 679/2025-PRES, DE 21 de maio de 2025
Disponibilizado 26/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11951 3
Cadastrado em: 08/08/2025 03:34
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