Processo ativo
0000083-32.2024.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 0000083-32.2024.8.26.0533
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: *** da
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
R$ 936,78 nos autos, cujo comprovante junto a seguir, motivo pelo qual encaminho os presentes autos à conclusão.Nada Mais
- ADV: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 100778/PR), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0083-32.2024.8.26.0533 (processo principal 1001957-69.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Tereza Barbosa Ometto - - João Luiz Ometto - - Maria Elisa Ometto Bortolozzo e outros
- Marco Antonio Pizzolato - - M A Pizzolato S/c Advogados Associados - - Lucimari Aparecida Bertolasse Pezolatto - Remetam-se
os autos ao setor competente para designação de audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual. - ADV: MARCO
ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MAYANA CRISTINA
CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MARCO ANTONIO
PIZZOLATO (OAB 68647/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO
(OAB 68647/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO
(OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO
(OAB 184516/SP)
Processo 0001407-57.2024.8.26.0533 (processo principal 1004770-06.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Márcia do Carmo da Silva Andrade - Sabrina Aparecida Ferreira Primo Soares - - Monique Mayara
de Oliveira - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, acerca dos termos da petição de fls. 131, inclusive apresentando
formulário necessário para expedição de MLE, se o caso. O silêncio será considerado aquiescência. - ADV: JAILTON ALVES
RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), JULIANA FERNANDES (OAB 286196/SP), VICTORIA ANDRADE PECORARI (OAB
426468/SP)
Processo 0001581-66.2024.8.26.0533 (processo principal 1000255-54.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Mariana Messias da Silva Barros - Hurb Technologies S/A - Petição de fls. 51: indefiro. Incrível que o advogado da
executada possa trazer a informação pretendida. Parece-me que os bens constritos são os únicos passíveis de penhora, ao
menos do que se extrai dos presentes autos. Neste sentido, a satisfação da obrigação passa pela efetiva expropriação dos
monitores (fls. 44). Não bastasse, a exequente pode requerer, se o caso, a remoção dos bens, desde que forneça os meios
necessários para tanto. Desta feita, reitero os termos do despacho de fls. 48 e concedo o prazo suplementar de 05 dias para
cumprimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA
VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0003320-74.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Braip Intermediações & Negócios Ltda - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 dias, para a autora se manifestar
acerca do AR/certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 29), indicando o correto endereço da parte ré Tytto Produtos Naturais Ltda. e
retificando o sistema informatizado com a complementação do cadastro acerca do novo local (endereço indicado), sob pena de
extinção. Int. - ADV: CHRISTYAN GONTIJO DE ARAUJO (OAB 229405/MG)
Processo 0003450-64.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - TIM S A - Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios,
conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003665-40.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Mercantil S.A. - Diante da juntada de documentos com a réplica e visando garantir o exercício do contraditório,
intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, ratificar os termos da contestação ou apresentar novas alegações. - ADV: IGOR
MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1000531-51.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabrício
Rapa de Andrade - Vistos. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se acerca da
possibilidade de julgamento antecipado do feito caso não seja vislumbrada a necessidade de realização de audiência. Havendo
interesse em acordo, poderá a requerida formular proposta juntamente com sua resposta. Após, contestado, tornem. Int. - ADV:
WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP)
Processo 1000583-47.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aleksander
Henrique Simões - Vistos. Nos termos da Súmula 15 do Primeiro Encontro dos Juízes do 1º Colégio Recursal de São Paulo,
dispenso por ora a realização de audiência de conciliação. Obtempero que, após a apresentação de contestação poderá ser
designada audiência conciliatória e/ou de instrução e julgamento, a critério do juízo. Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 1002737-72.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Cardoso da
Silva - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 137). - ADV: RENATA
CAVICHIOLI MONDONI MAZIERO (OAB 286319/SP), LOURIVAL MONDONI (OAB 47766/SP)
Processo 1004159-82.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Julio Cesar de Oliveira
- - Marco Antonio de Souza Salustiano - Diante dos termos da certidão de fls. 60, intimem-se os exequentes a fim de apresentar
formulário necessário para expedição de MLE (fls. 53/55). Sem prejuízo considerando que o valor é insuficiente para satisfação
do débito, intimem-se os exequentes para, no prazo de 10 dias, apresentar memória de cálculo atualizada e indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), JULIO CESAR DE
OLIVEIRA (OAB 299659/SP)
Processo 1006193-30.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Julio Cesar Presti
- Naelson Henrique Virginio Soares - - Margutti Móveis Planejados Ltda - Epp (Espaço Móveis Planejados) - Diante dos termos
da certidão de fls. 193, notório o equívoco acerca da certificação do trânsito em julgado. Neste sentido, suprimo o penúltimo
parágrafo da decisão de fls. 190, que a seguir transcrevo: Certifique-se o eventual trânsito em julgado. Decorrido o prazo para
recorrer da decisão de fls. 190 e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Superior Instância com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), EDER
PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
Processo 1006214-06.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - JOaO MURILO ROCHA DE FARIA
SILVA, registrado civilmente como João Murilo Rocha de Faria Silva - Alaor Albano - Oportunamente indefiro a penhora sobre os
rendimentos, porquanto vedada, nos termos do artigo 833, IV, do CPC: - Art. 833. São absolutamente impenhoráveis:(...)IV os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios
e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
R$ 936,78 nos autos, cujo comprovante junto a seguir, motivo pelo qual encaminho os presentes autos à conclusão.Nada Mais
- ADV: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 100778/PR), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0083-32.2024.8.26.0533 (processo principal 1001957-69.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Tereza Barbosa Ometto - - João Luiz Ometto - - Maria Elisa Ometto Bortolozzo e outros
- Marco Antonio Pizzolato - - M A Pizzolato S/c Advogados Associados - - Lucimari Aparecida Bertolasse Pezolatto - Remetam-se
os autos ao setor competente para designação de audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual. - ADV: MARCO
ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MAYANA CRISTINA
CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MARCO ANTONIO
PIZZOLATO (OAB 68647/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO
(OAB 68647/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO
(OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO
(OAB 184516/SP)
Processo 0001407-57.2024.8.26.0533 (processo principal 1004770-06.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Márcia do Carmo da Silva Andrade - Sabrina Aparecida Ferreira Primo Soares - - Monique Mayara
de Oliveira - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, acerca dos termos da petição de fls. 131, inclusive apresentando
formulário necessário para expedição de MLE, se o caso. O silêncio será considerado aquiescência. - ADV: JAILTON ALVES
RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), JULIANA FERNANDES (OAB 286196/SP), VICTORIA ANDRADE PECORARI (OAB
426468/SP)
Processo 0001581-66.2024.8.26.0533 (processo principal 1000255-54.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Mariana Messias da Silva Barros - Hurb Technologies S/A - Petição de fls. 51: indefiro. Incrível que o advogado da
executada possa trazer a informação pretendida. Parece-me que os bens constritos são os únicos passíveis de penhora, ao
menos do que se extrai dos presentes autos. Neste sentido, a satisfação da obrigação passa pela efetiva expropriação dos
monitores (fls. 44). Não bastasse, a exequente pode requerer, se o caso, a remoção dos bens, desde que forneça os meios
necessários para tanto. Desta feita, reitero os termos do despacho de fls. 48 e concedo o prazo suplementar de 05 dias para
cumprimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA
VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0003320-74.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Braip Intermediações & Negócios Ltda - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 dias, para a autora se manifestar
acerca do AR/certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 29), indicando o correto endereço da parte ré Tytto Produtos Naturais Ltda. e
retificando o sistema informatizado com a complementação do cadastro acerca do novo local (endereço indicado), sob pena de
extinção. Int. - ADV: CHRISTYAN GONTIJO DE ARAUJO (OAB 229405/MG)
Processo 0003450-64.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - TIM S A - Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios,
conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003665-40.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Mercantil S.A. - Diante da juntada de documentos com a réplica e visando garantir o exercício do contraditório,
intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, ratificar os termos da contestação ou apresentar novas alegações. - ADV: IGOR
MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1000531-51.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabrício
Rapa de Andrade - Vistos. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se acerca da
possibilidade de julgamento antecipado do feito caso não seja vislumbrada a necessidade de realização de audiência. Havendo
interesse em acordo, poderá a requerida formular proposta juntamente com sua resposta. Após, contestado, tornem. Int. - ADV:
WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP)
Processo 1000583-47.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aleksander
Henrique Simões - Vistos. Nos termos da Súmula 15 do Primeiro Encontro dos Juízes do 1º Colégio Recursal de São Paulo,
dispenso por ora a realização de audiência de conciliação. Obtempero que, após a apresentação de contestação poderá ser
designada audiência conciliatória e/ou de instrução e julgamento, a critério do juízo. Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 1002737-72.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Cardoso da
Silva - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 137). - ADV: RENATA
CAVICHIOLI MONDONI MAZIERO (OAB 286319/SP), LOURIVAL MONDONI (OAB 47766/SP)
Processo 1004159-82.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Julio Cesar de Oliveira
- - Marco Antonio de Souza Salustiano - Diante dos termos da certidão de fls. 60, intimem-se os exequentes a fim de apresentar
formulário necessário para expedição de MLE (fls. 53/55). Sem prejuízo considerando que o valor é insuficiente para satisfação
do débito, intimem-se os exequentes para, no prazo de 10 dias, apresentar memória de cálculo atualizada e indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), JULIO CESAR DE
OLIVEIRA (OAB 299659/SP)
Processo 1006193-30.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Julio Cesar Presti
- Naelson Henrique Virginio Soares - - Margutti Móveis Planejados Ltda - Epp (Espaço Móveis Planejados) - Diante dos termos
da certidão de fls. 193, notório o equívoco acerca da certificação do trânsito em julgado. Neste sentido, suprimo o penúltimo
parágrafo da decisão de fls. 190, que a seguir transcrevo: Certifique-se o eventual trânsito em julgado. Decorrido o prazo para
recorrer da decisão de fls. 190 e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Superior Instância com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), EDER
PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
Processo 1006214-06.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - JOaO MURILO ROCHA DE FARIA
SILVA, registrado civilmente como João Murilo Rocha de Faria Silva - Alaor Albano - Oportunamente indefiro a penhora sobre os
rendimentos, porquanto vedada, nos termos do artigo 833, IV, do CPC: - Art. 833. São absolutamente impenhoráveis:(...)IV os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios
e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º