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Identificação
Nº Processo: 0000167-78.2025.8.26.0248
Classe: e assunto dos processos. As
Assunto: dos processos. As
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Personalidade Jurídica - Transporte de Coisas - AJ Amaral Serviços de Transportes Eireli - GTX Tran & Logistics Ltda - - Thiago
Augusto Rodrigues Bueno - - Alexandre de Souza, - - Edna de Arruda Rodrigues - Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade
passiva de Thiago Augusto Rodrigues Bueno, Alexandre de Souza e Edna de Arruda Rodrigues e, em c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onsequência, EXCLUO-OS
do polo passivo do incidente. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da ação de execução, conforme índice IPCA, a serem divididos proporcionalmente entre os réus, em observância ao
entendimento consolidado pelo STJ no REsp nº 2.072.206, respeitada a gratuidade judiciária. A presente fixação de honorários
decorre da orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, que, em recente decisão, reconheceu a possibilidade de
arbitramento de honorários sucumbenciais em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, consolidando a
natureza contenciosa do incidente - (STJ, REsp 1.925.959/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Determino que a parte
autora providencie a inclusão de Marcus Paulo Rodrigues Bueno no polo passivo, na qualidade de último administrador da
empresa dissolvida GTX Film, Som, Rodas e Pneus Ltda., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. As
alegações da empresa GTX Transportes Logistics Ltda. quanto ao mérito serão analisadas oportunamente. Fica advertido que a
interposição de embargos de declaração meramente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do art. 1.026 do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VITOR HUGO DA SILVA ALVES (OAB 471923/SP),
VITOR HUGO DA SILVA ALVES (OAB 471923/SP), VITOR HUGO DA SILVA ALVES (OAB 471923/SP), EDUARDO TANCLER
AMBIEL (OAB 400433/SP), FRANCISCO JOAO ANDRADE (OAB 62955/SP)
Processo 0000167-78.2025.8.26.0248 (processo principal 1002847-87.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Jean Raphael da Silva Nobre - BANCO SAFRA S/A - Ante a apresentação do cumprimento da obrigação
pelo devedor, manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação da obrigação, sob pena de sua extinção, nos termos do
artigo 924, II, do CPC, bem como providencie o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/
SP)
Processo 0000642-44.2019.8.26.0248 (processo principal 1009528-83.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Angelica Silva Mariano - Elza Maria Salla Epp e outros - Eduardo Jordão
Boyadjian - Vistos Nos termos do art. 843, do CPC, Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem; É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições; Não será levada a efeito
expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao
cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Portanto, havendo bem
indivisível, a alienação deverá compreender a integralidade do bem imóvel, respeitando-se a cota parte dos condôminos. Como
consequência, de rigor a intimação da totalidade dos proprietários quanto a data do leilão a ser designado, para eventual
exercício do direito de preferência. Noto, contudo, que os demais coproprietários já compareceram nos autos, demonstrando
concordância, restando apenas a necessidade da intimação de Edson e sua esposa. Portanto, recolha o exequente o necessário
para tanto, após, intime-se, bem como dê o leiloeiro prosseguimento ao ato de constrição, com as diligências de praxe. Intime-
se. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP), ROGÉRIO
JULIO DOS SANTOS (OAB 174051/SP)
Processo 0002386-35.2023.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Simone Aparecida
Barbieri - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à
respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: GERALDO ISMAEL VANUCCI
(OAB 118039/SP)
Processo 0002654-60.2021.8.26.0248 (processo principal 1001641-77.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Timoteo dos Santos Batista Comercio de Churrasqueiras - Alcides Parente
Automóveis Me e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício/e-mail recebido de fls. 178/180. - ADV: WHARCHARLANE
BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO DA CRUZ (OAB 290375/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 0003107-21.2022.8.26.0248 (processo principal 1004764-25.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Cidade de Indaiatuba Ltda - Ivael Freitas - Vistos De acordo como o Portal
CNJ, está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos pelo sistema SNIPER: Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ);
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; Controladoria-
Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas
e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e CNJ:
informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. As
bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando que a parte credora deseja
essencialmente uma investigação patrimonial já realizada em sua maioria pelos demais sistemas informatizados - e não
há nenhum indício de que a parte devedora possua situação financeira compatível com a manutenção de embarcações e
aeronaves, não vislumbro utilidade no uso dessa ferramenta no momento. Assim, indefiro, por ora, a pesquisa pelo SNIPER. No
mais, aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025 - ADV: LAISA DE CARVALHO (OAB 260180/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO
(OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0003258-89.2019.8.26.0248 (processo principal 1003962-56.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Araçá - Caixa Economica Federal e outro - Eduardo Jordão Boydjian - Vistos
Diante da inexistência de impugnação, homologo o laudo de avaliação encartado às fls. 162/194. Intime-se a gestora para
que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do artigo 879, inc. II, do CPC. Intime-
se. Indaiatuba, 14 de março de 2025. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), ADRIANA CRISTINA
BELAVARY (OAB 313236/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB
138703/SP)
Processo 0004224-47.2022.8.26.0248 (processo principal 1004543-32.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Daniela Damasceno Montes
- Vistos 1. Primeiramente, providencie a exequente a juntada da tabela FIPE, bem como cálculo atualizado do débito. 2. Com
a juntada, defiro a penhora dos direitos incidentes sobre o(s) veículo(s) CHEVROLET/PRISMA, placas FXE2251, em nome da
executada Daniela Damasceno Montes (fls. 127/130), através do sistema RENAJUD. Providencie a serventia a devida inclusão.
Por ora, fica nomeado o possuidor do bem como depositário, independente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Personalidade Jurídica - Transporte de Coisas - AJ Amaral Serviços de Transportes Eireli - GTX Tran & Logistics Ltda - - Thiago
Augusto Rodrigues Bueno - - Alexandre de Souza, - - Edna de Arruda Rodrigues - Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade
passiva de Thiago Augusto Rodrigues Bueno, Alexandre de Souza e Edna de Arruda Rodrigues e, em c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onsequência, EXCLUO-OS
do polo passivo do incidente. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da ação de execução, conforme índice IPCA, a serem divididos proporcionalmente entre os réus, em observância ao
entendimento consolidado pelo STJ no REsp nº 2.072.206, respeitada a gratuidade judiciária. A presente fixação de honorários
decorre da orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, que, em recente decisão, reconheceu a possibilidade de
arbitramento de honorários sucumbenciais em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, consolidando a
natureza contenciosa do incidente - (STJ, REsp 1.925.959/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Determino que a parte
autora providencie a inclusão de Marcus Paulo Rodrigues Bueno no polo passivo, na qualidade de último administrador da
empresa dissolvida GTX Film, Som, Rodas e Pneus Ltda., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. As
alegações da empresa GTX Transportes Logistics Ltda. quanto ao mérito serão analisadas oportunamente. Fica advertido que a
interposição de embargos de declaração meramente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do art. 1.026 do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VITOR HUGO DA SILVA ALVES (OAB 471923/SP),
VITOR HUGO DA SILVA ALVES (OAB 471923/SP), VITOR HUGO DA SILVA ALVES (OAB 471923/SP), EDUARDO TANCLER
AMBIEL (OAB 400433/SP), FRANCISCO JOAO ANDRADE (OAB 62955/SP)
Processo 0000167-78.2025.8.26.0248 (processo principal 1002847-87.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Jean Raphael da Silva Nobre - BANCO SAFRA S/A - Ante a apresentação do cumprimento da obrigação
pelo devedor, manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação da obrigação, sob pena de sua extinção, nos termos do
artigo 924, II, do CPC, bem como providencie o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/
SP)
Processo 0000642-44.2019.8.26.0248 (processo principal 1009528-83.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Angelica Silva Mariano - Elza Maria Salla Epp e outros - Eduardo Jordão
Boyadjian - Vistos Nos termos do art. 843, do CPC, Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem; É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições; Não será levada a efeito
expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao
cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Portanto, havendo bem
indivisível, a alienação deverá compreender a integralidade do bem imóvel, respeitando-se a cota parte dos condôminos. Como
consequência, de rigor a intimação da totalidade dos proprietários quanto a data do leilão a ser designado, para eventual
exercício do direito de preferência. Noto, contudo, que os demais coproprietários já compareceram nos autos, demonstrando
concordância, restando apenas a necessidade da intimação de Edson e sua esposa. Portanto, recolha o exequente o necessário
para tanto, após, intime-se, bem como dê o leiloeiro prosseguimento ao ato de constrição, com as diligências de praxe. Intime-
se. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP), ROGÉRIO
JULIO DOS SANTOS (OAB 174051/SP)
Processo 0002386-35.2023.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Simone Aparecida
Barbieri - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à
respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: GERALDO ISMAEL VANUCCI
(OAB 118039/SP)
Processo 0002654-60.2021.8.26.0248 (processo principal 1001641-77.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Timoteo dos Santos Batista Comercio de Churrasqueiras - Alcides Parente
Automóveis Me e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício/e-mail recebido de fls. 178/180. - ADV: WHARCHARLANE
BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO DA CRUZ (OAB 290375/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 0003107-21.2022.8.26.0248 (processo principal 1004764-25.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Cidade de Indaiatuba Ltda - Ivael Freitas - Vistos De acordo como o Portal
CNJ, está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos pelo sistema SNIPER: Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ);
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; Controladoria-
Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas
e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e CNJ:
informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. As
bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando que a parte credora deseja
essencialmente uma investigação patrimonial já realizada em sua maioria pelos demais sistemas informatizados - e não
há nenhum indício de que a parte devedora possua situação financeira compatível com a manutenção de embarcações e
aeronaves, não vislumbro utilidade no uso dessa ferramenta no momento. Assim, indefiro, por ora, a pesquisa pelo SNIPER. No
mais, aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025 - ADV: LAISA DE CARVALHO (OAB 260180/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO
(OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0003258-89.2019.8.26.0248 (processo principal 1003962-56.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Araçá - Caixa Economica Federal e outro - Eduardo Jordão Boydjian - Vistos
Diante da inexistência de impugnação, homologo o laudo de avaliação encartado às fls. 162/194. Intime-se a gestora para
que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do artigo 879, inc. II, do CPC. Intime-
se. Indaiatuba, 14 de março de 2025. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), ADRIANA CRISTINA
BELAVARY (OAB 313236/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB
138703/SP)
Processo 0004224-47.2022.8.26.0248 (processo principal 1004543-32.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Daniela Damasceno Montes
- Vistos 1. Primeiramente, providencie a exequente a juntada da tabela FIPE, bem como cálculo atualizado do débito. 2. Com
a juntada, defiro a penhora dos direitos incidentes sobre o(s) veículo(s) CHEVROLET/PRISMA, placas FXE2251, em nome da
executada Daniela Damasceno Montes (fls. 127/130), através do sistema RENAJUD. Providencie a serventia a devida inclusão.
Por ora, fica nomeado o possuidor do bem como depositário, independente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º