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Identificação
Nº Processo: 0000299-89.2017.8.26.0257
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: (Lei n. 9 *** (Lei n. 9.099/95,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
AR ou mandado. P.I. - ADV: RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP)
Processo 0000299-89.2017.8.26.0257 (processo principal 0000773-31.2015.8.26.0257) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José Valdemar Rosa - ME - Vistos. Diante da certidão retro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil/2015. Fica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desde já levantada a penhora que recaiu sobre uma máquina de lavar roupas, capacidade
11 Kg, marca Brastemp ative, em funcionamento, cor branca, com massa na tampa, bem como o executado destituído do
encargo de fiel depositário. Uma vez que não há documentos a serem retirados, transitada a presente em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, a contar da intimação (Lei
n. 9.099/95, art. 42 caput). Em caso de recurso as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado (Lei n. 9.099/95,
art. 41, parágrafo segundo). Autorizo a intimação do(a) executado(a) por telefone/whatsapp, carta AR ou mandado. P.I. - ADV:
LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 1000176-30.2024.8.26.0257 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Creusa Regina Barbosa dos Santos
Me - Vistos. Diante da certidão a fls. 62, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil/2015. Uma vez que não há documentos a serem retirados, transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, a contar da intimação (Lei n.
9.099/95, art. 42 caput). Em caso de recurso as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado (Lei n. 9.099/95, art.
41, parágrafo segundo). Autorizo a intimação da executada por telefone/whatsapp, carta AR ou mandado. P.I. - ADV: PRISCILA
RODRIGUES LOURENÇO (OAB 358424/SP)
Processo 1000873-51.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Francine Tallis Lourenzoni Ribeiro
Informática - Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo para embargos (fls. 63), à exequente para que requeira, no prazo
de 30 (trinta) dias, o que de direito em relação ao bem penhorado a fls. 62 (geladeira Dako 300, cor branca, com os pés
enferrujados, em regular estado de conservação mas em funcionamento, avaliada por estimativa em R$ 180,00). Sem prejuízo,
no prazo acima, deverá indicar bens passiveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), manifestando eventual interesse
nas pesquisas Sisbajud e Renajud, para garantia do valor restante da dívida (R$549,25). Int. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA
(OAB 322299/SP)
ITABERÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0000008-98.2022.8.26.0262 (processo principal 1000247-56.2020.8.26.0262) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB
CREDICERIPA - Tratando-se de empresário individual, o patrimônio confunde-se com o da pessoa natural. Sendo assim, não
há necessidade de instauração do procedimento dedesconsideração da personalidadejurídica (art. 50 do CC e arts. 133 e 137
do CPC), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. DEFIRO, portanto, a inclusão da pessoa física no polo
passivo, devendo a z. Serventia providenciar as anotações necessárias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento, requerendo providências úteis para satisfação do seu crédito com a juntada memória atualizada do débito.
Em caso de inércia do exequente, por prazo superior a 10 dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação.
Intimações e providências necessárias. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000219-03.2023.8.26.0262 (apensado ao processo 0000216-35.2023.8.26.0622) (processo principal 1000067-
79.2016.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - I.B.A.G. - L.C.G. - Intimação da parte exequente
para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se o acordo foi cumprido. - ADV: LUIS FERNANDO MIGUEL (OAB 181010/SP),
ARY SILVA NETTO (OAB 265232/SP)
Processo 0000336-57.2024.8.26.0262 (processo principal 1000216-31.2023.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bm Industria e Comercio de Cereais Eireli - 1. Indefiro o pedido de pesquisaSREI,
eis que a providência pode ser obtida pela própria parte, através do site https://registradores.onr.org.br/, considerando, ainda,
que a parte não é beneficiária dagratuidadeprocessual. 2. Defiro a realização das demais pesquisas de bens em nome da
parte executada bem comobloqueio de eventuais veículo encontrados. 2.1. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento
das taxas de pesquisas (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - Anexo V), indicando expressamente cada CPF/CNPJ. 2.2. Se
recolhidas, encaminhem-se os autos à fila correspondente. 3. Em caso de inércia do exequente, por prazo superior a 10 dias,
aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 4. Intimações e providências necessárias. - ADV: DIEGO JUNQUEIRA
CACERES (OAB 278321/SP), GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP)
Processo 0000586-90.2024.8.26.0262 (processo principal 1000617-74.2016.8.26.0262) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.C.S.O.R. - Inclua-se o executado no polo passivo da ação. Diante da presunção de veracidade da alegação
insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3°), somada a ausência nos autos de elementos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §2°), DEFIRO em favor da parte autora os
benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se o (a) devedor (a) para, em 03 dias, efetuar o pagamento da pensão em atraso,
bem como as prestações que vencerem no decorrer da presente ação, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528 do CPC). O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta pix da representante
legal do exequente, juntando-se, nestes autos, o comprovante de pagamento. Cumpra-se. Int. - ADV: ELIS DAIANE WAGNER
DUARTE (OAB 389569/SP), JOSE AUGUSTO DE FREITAS (OAB 71537/SP)
Processo 0000601-69.2018.8.26.0262 (processo principal 1000293-84.2016.8.26.0262) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Agrosema Comercial Agrícola Ltda - Genival Ferreira da Rosa - Diante dos
documentos juntados aos autos (fls. 122-135), providencie a serventia asubstituição dopoloativoda execução fazendo constar
sua incorporadora Nutrien Soluções Agrícolas Ltda. Analisando os autos, verifico a irregularidade da procuração apresentada
(fls. 136-139), uma vez que se encontra comassinaturadigital pelo softwareAdobeAcrobat Reader. Saliento que a assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AR ou mandado. P.I. - ADV: RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP)
Processo 0000299-89.2017.8.26.0257 (processo principal 0000773-31.2015.8.26.0257) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José Valdemar Rosa - ME - Vistos. Diante da certidão retro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil/2015. Fica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desde já levantada a penhora que recaiu sobre uma máquina de lavar roupas, capacidade
11 Kg, marca Brastemp ative, em funcionamento, cor branca, com massa na tampa, bem como o executado destituído do
encargo de fiel depositário. Uma vez que não há documentos a serem retirados, transitada a presente em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, a contar da intimação (Lei
n. 9.099/95, art. 42 caput). Em caso de recurso as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado (Lei n. 9.099/95,
art. 41, parágrafo segundo). Autorizo a intimação do(a) executado(a) por telefone/whatsapp, carta AR ou mandado. P.I. - ADV:
LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 1000176-30.2024.8.26.0257 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Creusa Regina Barbosa dos Santos
Me - Vistos. Diante da certidão a fls. 62, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil/2015. Uma vez que não há documentos a serem retirados, transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, a contar da intimação (Lei n.
9.099/95, art. 42 caput). Em caso de recurso as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado (Lei n. 9.099/95, art.
41, parágrafo segundo). Autorizo a intimação da executada por telefone/whatsapp, carta AR ou mandado. P.I. - ADV: PRISCILA
RODRIGUES LOURENÇO (OAB 358424/SP)
Processo 1000873-51.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Francine Tallis Lourenzoni Ribeiro
Informática - Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo para embargos (fls. 63), à exequente para que requeira, no prazo
de 30 (trinta) dias, o que de direito em relação ao bem penhorado a fls. 62 (geladeira Dako 300, cor branca, com os pés
enferrujados, em regular estado de conservação mas em funcionamento, avaliada por estimativa em R$ 180,00). Sem prejuízo,
no prazo acima, deverá indicar bens passiveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), manifestando eventual interesse
nas pesquisas Sisbajud e Renajud, para garantia do valor restante da dívida (R$549,25). Int. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA
(OAB 322299/SP)
ITABERÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0000008-98.2022.8.26.0262 (processo principal 1000247-56.2020.8.26.0262) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB
CREDICERIPA - Tratando-se de empresário individual, o patrimônio confunde-se com o da pessoa natural. Sendo assim, não
há necessidade de instauração do procedimento dedesconsideração da personalidadejurídica (art. 50 do CC e arts. 133 e 137
do CPC), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. DEFIRO, portanto, a inclusão da pessoa física no polo
passivo, devendo a z. Serventia providenciar as anotações necessárias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento, requerendo providências úteis para satisfação do seu crédito com a juntada memória atualizada do débito.
Em caso de inércia do exequente, por prazo superior a 10 dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação.
Intimações e providências necessárias. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000219-03.2023.8.26.0262 (apensado ao processo 0000216-35.2023.8.26.0622) (processo principal 1000067-
79.2016.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - I.B.A.G. - L.C.G. - Intimação da parte exequente
para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se o acordo foi cumprido. - ADV: LUIS FERNANDO MIGUEL (OAB 181010/SP),
ARY SILVA NETTO (OAB 265232/SP)
Processo 0000336-57.2024.8.26.0262 (processo principal 1000216-31.2023.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bm Industria e Comercio de Cereais Eireli - 1. Indefiro o pedido de pesquisaSREI,
eis que a providência pode ser obtida pela própria parte, através do site https://registradores.onr.org.br/, considerando, ainda,
que a parte não é beneficiária dagratuidadeprocessual. 2. Defiro a realização das demais pesquisas de bens em nome da
parte executada bem comobloqueio de eventuais veículo encontrados. 2.1. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento
das taxas de pesquisas (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - Anexo V), indicando expressamente cada CPF/CNPJ. 2.2. Se
recolhidas, encaminhem-se os autos à fila correspondente. 3. Em caso de inércia do exequente, por prazo superior a 10 dias,
aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 4. Intimações e providências necessárias. - ADV: DIEGO JUNQUEIRA
CACERES (OAB 278321/SP), GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP)
Processo 0000586-90.2024.8.26.0262 (processo principal 1000617-74.2016.8.26.0262) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.C.S.O.R. - Inclua-se o executado no polo passivo da ação. Diante da presunção de veracidade da alegação
insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3°), somada a ausência nos autos de elementos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §2°), DEFIRO em favor da parte autora os
benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se o (a) devedor (a) para, em 03 dias, efetuar o pagamento da pensão em atraso,
bem como as prestações que vencerem no decorrer da presente ação, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528 do CPC). O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta pix da representante
legal do exequente, juntando-se, nestes autos, o comprovante de pagamento. Cumpra-se. Int. - ADV: ELIS DAIANE WAGNER
DUARTE (OAB 389569/SP), JOSE AUGUSTO DE FREITAS (OAB 71537/SP)
Processo 0000601-69.2018.8.26.0262 (processo principal 1000293-84.2016.8.26.0262) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Agrosema Comercial Agrícola Ltda - Genival Ferreira da Rosa - Diante dos
documentos juntados aos autos (fls. 122-135), providencie a serventia asubstituição dopoloativoda execução fazendo constar
sua incorporadora Nutrien Soluções Agrícolas Ltda. Analisando os autos, verifico a irregularidade da procuração apresentada
(fls. 136-139), uma vez que se encontra comassinaturadigital pelo softwareAdobeAcrobat Reader. Saliento que a assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º