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o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da
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Identificação
Nº Processo: 0000703-98.2024.8.26.0515
Vara: e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se
Assunto: o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: indicando se o patrocinado é *** indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda,
caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº
744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devidos à parte
beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não
há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV:
ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 0000703-98.2024.8.26.0515 (processo principal 1001376-79.2021.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Wilson, registrado civilmente como Antonio Wilson de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de
cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos
cuja migração de dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo
MLE (mandado de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código
505866 (Banco do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca
da isenção do Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução
nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado
exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da
Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se
o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo
formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá
à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações,
arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: EDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 407770/SP), LOURIVAL CASEMIRO
RODRIGUES (OAB 121575/SP)
Processo 0000764-56.2024.8.26.0515 (processo principal 1001205-88.2022.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Antonio da Silva - Tendo em vista o depósito das prestações
pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto ao Portal de Custas,
Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial). Nos demais casos,
expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código 501042 ou código 501043
(Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao
disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco
do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente
após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente,
bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja
efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as
penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo
1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB
262598/SP)
Processo 0000799-16.2024.8.26.0515 (processo principal 1000092-02.2022.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luiz Joaquim da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo
em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no
artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto
ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial).
Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código
501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda,
para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº
744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@
bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O
alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda,
caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº
744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte
beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não
há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV:
ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 0000803-29.2019.8.26.0515 (processo principal 0101510-20.2010.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Restabelecimento - AMILTON SANCHES GIMENES - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o
requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento da execução é
manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, são relevantes os
argumentos ventilados na impugnação, ficando dispensada a garantia do juízo. Manifeste-se o impugnado em 15 dias. Int. -
ADV: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA (OAB 244117/SP)
Processo 0000823-44.2024.8.26.0515 (processo principal 1000068-71.2022.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Salete Gomes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados
foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de
levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda,
caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº
744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devidos à parte
beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não
há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV:
ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 0000703-98.2024.8.26.0515 (processo principal 1001376-79.2021.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Wilson, registrado civilmente como Antonio Wilson de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de
cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos
cuja migração de dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo
MLE (mandado de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código
505866 (Banco do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca
da isenção do Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução
nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado
exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da
Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se
o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo
formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá
à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações,
arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: EDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 407770/SP), LOURIVAL CASEMIRO
RODRIGUES (OAB 121575/SP)
Processo 0000764-56.2024.8.26.0515 (processo principal 1001205-88.2022.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Antonio da Silva - Tendo em vista o depósito das prestações
pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto ao Portal de Custas,
Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial). Nos demais casos,
expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código 501042 ou código 501043
(Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao
disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco
do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente
após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente,
bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja
efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as
penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo
1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB
262598/SP)
Processo 0000799-16.2024.8.26.0515 (processo principal 1000092-02.2022.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luiz Joaquim da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo
em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no
artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto
ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial).
Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código
501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda,
para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº
744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@
bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O
alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda,
caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº
744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte
beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não
há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV:
ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 0000803-29.2019.8.26.0515 (processo principal 0101510-20.2010.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Restabelecimento - AMILTON SANCHES GIMENES - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o
requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento da execução é
manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, são relevantes os
argumentos ventilados na impugnação, ficando dispensada a garantia do juízo. Manifeste-se o impugnado em 15 dias. Int. -
ADV: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA (OAB 244117/SP)
Processo 0000823-44.2024.8.26.0515 (processo principal 1000068-71.2022.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Salete Gomes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados
foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de
levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º