Processo ativo

da

0000809-70.2018.8.26.0515
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se
Assunto: o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: indica *** indicando se
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da
Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se
o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respecti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo
formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá
à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações,
arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/SP), RUBENS JOSÉ KIRK DE
SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP)
Processo 0000809-70.2018.8.26.0515/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Paulo César de Almeida Bacurau -
Cumpra-se a decisão de fls. 62. - ADV: BACURAU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 191304/SP)
Processo 0000860-71.2024.8.26.0515 (processo principal 1000094-40.2020.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Dirce Pelegrini Marcelino - Tendo em vista o depósito das prestações
pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto ao Portal de Custas,
Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial). Nos demais casos,
expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código 501042 ou código 501043
(Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao
disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco
do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente
após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente,
bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja
efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as
penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo
1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 163807/SP)
Processo 0000873-70.2024.8.26.0515 (processo principal 1000704-37.2022.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Joao Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados
foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de
levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes
autos. P.C.I. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), ADARNO POZZUTO POPPI (OAB 125170/SP)
Processo 0000909-15.2024.8.26.0515 (processo principal 1001792-76.2023.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Gabriel Ferreira de Oliveira - B.F.S. - Vistos. Ante a liquidação do débito noticiada nos autos (depósito de
fls. 21),JULGO EXTINTO o feito na fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Quanto ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4, incisos III e IV da Lei 11.608/03 (exceto a União, o Estado
e o Município e respectivas autarquias e fundações, bem como o Ministério Público são isentos - nos termos do artigo 6° do
mesmo diploma): (i) Título Executivo Extrajudicial: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição, no
importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observados o valor mínimo de 05 UFESP’s e máximo de 3.000 UFESPs,
nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório,
a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Instauração Cumprimento de
Sentença: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição do cumprimento de sentença, no importe
de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados o valor mínimo de 05 UFESP’s e máximo de 3.000
UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato
ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo
sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Satisfeita a execução, nos termos do Comunicado Geral
nº 2047/2018, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico para processamento e levantamento pela parte interessada,
desde que apresentado o respectivo formulário. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P. C. I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO
(OAB 395147/SP)
Processo 0001033-03.2021.8.26.0515 (processo principal 1001678-79.2019.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - João Luiz Ferreira dos Santos - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas
e Idosos - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema. Para tanto, deverá o requerente fornecer as informações
necessárias, bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias, caso devidas e não recolhidas: ( ) SISBAJUD -
Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais (endereço) e CCS - 1 UFESP; ( ) SISBAJUD - Quebra de
Sigilo (por ano) - 2 UFESP; ( ) SISBAJUD - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESP; ( ) INFOJUD - Pesquisa
de endereço, pesquisa DIRF, pesquisa DIPJ (até o ano de 2016), outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; ( ) INFOJUD -
pesquisa ECF (por ano) - 2 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; (X) RENAJUD - Pesquisa, inclusão ou
exclusão de restrições - 1 UFESP; ( ) ONR - pesquisa - 1 UFESP; ( ) ONR - Inclusão e exclusão de constrição - 1 UFESP; ( )
ONR - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade - 1 UFESP; ( ) SIEL - Pesquisa de endereços - 1 UFESP;
( ) INFOSEG - Pesquisa inteligente - 1 UFESP; ( ) CENSEC - Pesquisa CEP - 1 UFESP; ( ) CRCjud - Pesquisa, inclusão ou
exclusão - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão
de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP; ( ) COMGÁSjud - Pesquisa específica - 1 UFESP; ( ) SCPCjud - Encaminhamento
de ofício via POJ (por ofício) - 1 UFESP; ( ) SNIPER - Pesquisa específica - 1 UFESP. Providencie a serventia o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:29
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