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Identificação
Nº Processo: 0002476-34.2024.8.26.0272
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0002476-34.2024.8.26.0272 (processo principal 1000280-11.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Maria Odila Delalana Guerra - BANCO PAN S/A - Tendo em vista a notícias de cumprimento do acordo
celebrado pelas partes, JULGO EXTINTO pela satisfação da obrigação, os autos de movido por Maria Odila Delalana Guerra
c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontra BANCO PAN S/A, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Proceda a
serventia o levantamento da suspensão. Arbitro honorários advocatícios ao(a) nobre procurador(a) da parte requerente em
100% do valor constante da tabela do Convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em
favor do(a) Advogado(a) nomeado(a). Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído antes
de 03/01/2024, determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução
(art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs, e despesas processuais. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARESP, Código 230-6
e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se
pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Não tendo
atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, devendo a
serventia acompanhar o resultado e proceder nos termos do Comunicado CG nº 651/2021. Caso a execução extrajudicial ou
cumprimento de sentença tenha sido distribuído após 03/01/2024, fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa,
tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. Caso o exequente seja beneficiário da gratuidade
da justiça, antes de se proceder ao levantamento de valores, deverá a serventia deduzir do valor depositado em juízo, os
valores da taxa judiciária e demais despesas processuais. Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à respectiva
transferência dos valores da DARE e FEDTJ às contas próprias respectivas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JEAN RAPHAEL DA
SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP)
Processo 0002725-53.2022.8.26.0272 (processo principal 1001465-21.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Mauro Aparecido Pompeu - Oficie-se o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, solicitando as
providencias necessárias para que realize a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação que lá tramita, sob o n.º 0011429-
34.2015.5.15.0118, de eventuais créditos pertencentes ao executado,Daiana Aparecida dos Santos, CPF - 33365921869 para
garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 2.382,71 , atualizado até junho de 2024. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça (itapira2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP),
CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP)
Processo 0002732-11.2023.8.26.0272 (processo principal 1000156-09.2015.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - L.A.N. - L.M.A.A. - Fls. 98/122: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Após, ao MP.
Int. - ADV: CHARLES ZAUZA (OAB 46327/PR), ROSANA SILVERIO CUTRI (OAB 131288/SP)
Processo 0003516-18.2005.8.26.0272 (272.01.2005.003516) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Luis Lourenço Leonello - - Vanessa Rizzi Baldissini - - Sebastião Carlos Franceshet
- - Mario Martimbianco - - João Soares Sobrinho - - Francismara Aparecida Mafra - - Pedro Sossai - - Rubens Aparecido de Lima
Silva - - Osmir João Coutinho - - Gisela Guimarães Rangel e outro - A Administração Pública - Vistos. Recebo o recurso interposto
pelo acusado LUIS LOURENÇO LEONELLO, observando-se que a defesa deseja arrazoar o recurso na superior instância, nos
termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GENTIL DO CANTO (OAB 319257/SP), LUIS
EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA (OAB 223661/SP), ALISSON GARCIA
GIL (OAB 174957/SP), ADRIANA RAFAELA COUTINHO (OAB 422666/SP), GENTIL DO CANTO (OAB 319257/SP), FAUSTO
JEREMIAS BARBALHO NETO (OAB 275463/SP), HÉLIO VANI BRANDI (OAB 299456/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO
(OAB 124651/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), ANTONIO PAULO BACAN (OAB 146046/SP)
Processo 0006277-07.2014.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Adélia
Bozzi Cega - Vistos. Fls. 475/476: Em atenção ao pedido do autor, para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada da
presente decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos
destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica o credor autorizado a promover pesquisas
junto às instituições financeiras (bancos e fintech), corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro
de imóveis, INSS, operadoras de cartão de crédito, órgãos de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública
Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da
parte executada supra qualificada. Este alvará judicial é válido por um ano a contar da data desta decisão. Eventuais respostas
POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por
via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que
a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. *ATENÇÃO: ADVIRTA-SE O CREDOR DE QUE É VEDADO
O ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS/ALVARÁS AO BANCO CENTRAL E RECEITA FEDERAL, EM VIRTUDE DO CONVÊNIO
COM O TJSP PARA PESQUISAS ATRAVÉS DE SISTEMAS. Intime-se. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/
SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007098-21.2008.8.26.0272 (272.01.2008.007098) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Laura Myauti Nakatsubo - - Miyoko Nakatsubo da Silveira - - Yochinobu Nataksubo - - Mitiko Nakatsubo
- - Yaeko Nakatsubo Henrique - - Fumio Nataksubo - Banco Bradesco S/A - Proceda a r.Serventia as anotações acerca do
substabelecimento juntado nos autos, no mais, prossiga na decisão de folhas 220. Intime-se. - ADV: TIAGO GEROLIN MOYSÉS
(OAB 255273/SP), EVANDRO LUIS RINOLDI (OAB 165242/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), TIAGO GEROLIN
MOYSÉS (OAB 255273/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/SP), TIAGO
GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/SP), TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/SP), TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB
255273/SP)
Processo 1000094-22.2022.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT
- Beatriz Xavier - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Posto isso, julgo improcedentes os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002476-34.2024.8.26.0272 (processo principal 1000280-11.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Maria Odila Delalana Guerra - BANCO PAN S/A - Tendo em vista a notícias de cumprimento do acordo
celebrado pelas partes, JULGO EXTINTO pela satisfação da obrigação, os autos de movido por Maria Odila Delalana Guerra
c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontra BANCO PAN S/A, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Proceda a
serventia o levantamento da suspensão. Arbitro honorários advocatícios ao(a) nobre procurador(a) da parte requerente em
100% do valor constante da tabela do Convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em
favor do(a) Advogado(a) nomeado(a). Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído antes
de 03/01/2024, determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução
(art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs, e despesas processuais. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARESP, Código 230-6
e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se
pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Não tendo
atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, devendo a
serventia acompanhar o resultado e proceder nos termos do Comunicado CG nº 651/2021. Caso a execução extrajudicial ou
cumprimento de sentença tenha sido distribuído após 03/01/2024, fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa,
tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. Caso o exequente seja beneficiário da gratuidade
da justiça, antes de se proceder ao levantamento de valores, deverá a serventia deduzir do valor depositado em juízo, os
valores da taxa judiciária e demais despesas processuais. Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à respectiva
transferência dos valores da DARE e FEDTJ às contas próprias respectivas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JEAN RAPHAEL DA
SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP)
Processo 0002725-53.2022.8.26.0272 (processo principal 1001465-21.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Mauro Aparecido Pompeu - Oficie-se o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, solicitando as
providencias necessárias para que realize a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação que lá tramita, sob o n.º 0011429-
34.2015.5.15.0118, de eventuais créditos pertencentes ao executado,Daiana Aparecida dos Santos, CPF - 33365921869 para
garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 2.382,71 , atualizado até junho de 2024. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça (itapira2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP),
CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP)
Processo 0002732-11.2023.8.26.0272 (processo principal 1000156-09.2015.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - L.A.N. - L.M.A.A. - Fls. 98/122: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Após, ao MP.
Int. - ADV: CHARLES ZAUZA (OAB 46327/PR), ROSANA SILVERIO CUTRI (OAB 131288/SP)
Processo 0003516-18.2005.8.26.0272 (272.01.2005.003516) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Luis Lourenço Leonello - - Vanessa Rizzi Baldissini - - Sebastião Carlos Franceshet
- - Mario Martimbianco - - João Soares Sobrinho - - Francismara Aparecida Mafra - - Pedro Sossai - - Rubens Aparecido de Lima
Silva - - Osmir João Coutinho - - Gisela Guimarães Rangel e outro - A Administração Pública - Vistos. Recebo o recurso interposto
pelo acusado LUIS LOURENÇO LEONELLO, observando-se que a defesa deseja arrazoar o recurso na superior instância, nos
termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GENTIL DO CANTO (OAB 319257/SP), LUIS
EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA (OAB 223661/SP), ALISSON GARCIA
GIL (OAB 174957/SP), ADRIANA RAFAELA COUTINHO (OAB 422666/SP), GENTIL DO CANTO (OAB 319257/SP), FAUSTO
JEREMIAS BARBALHO NETO (OAB 275463/SP), HÉLIO VANI BRANDI (OAB 299456/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO
(OAB 124651/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), ANTONIO PAULO BACAN (OAB 146046/SP)
Processo 0006277-07.2014.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Adélia
Bozzi Cega - Vistos. Fls. 475/476: Em atenção ao pedido do autor, para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada da
presente decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos
destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica o credor autorizado a promover pesquisas
junto às instituições financeiras (bancos e fintech), corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro
de imóveis, INSS, operadoras de cartão de crédito, órgãos de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública
Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da
parte executada supra qualificada. Este alvará judicial é válido por um ano a contar da data desta decisão. Eventuais respostas
POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por
via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que
a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. *ATENÇÃO: ADVIRTA-SE O CREDOR DE QUE É VEDADO
O ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS/ALVARÁS AO BANCO CENTRAL E RECEITA FEDERAL, EM VIRTUDE DO CONVÊNIO
COM O TJSP PARA PESQUISAS ATRAVÉS DE SISTEMAS. Intime-se. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/
SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007098-21.2008.8.26.0272 (272.01.2008.007098) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Laura Myauti Nakatsubo - - Miyoko Nakatsubo da Silveira - - Yochinobu Nataksubo - - Mitiko Nakatsubo
- - Yaeko Nakatsubo Henrique - - Fumio Nataksubo - Banco Bradesco S/A - Proceda a r.Serventia as anotações acerca do
substabelecimento juntado nos autos, no mais, prossiga na decisão de folhas 220. Intime-se. - ADV: TIAGO GEROLIN MOYSÉS
(OAB 255273/SP), EVANDRO LUIS RINOLDI (OAB 165242/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), TIAGO GEROLIN
MOYSÉS (OAB 255273/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/SP), TIAGO
GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/SP), TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/SP), TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB
255273/SP)
Processo 1000094-22.2022.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT
- Beatriz Xavier - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Posto isso, julgo improcedentes os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º