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Identificação
Nº Processo: 0002991-67.2012.8.26.0538
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: (CP *** (CPC,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0002991-67.2012.8.26.0538 (538.01.2012.002991) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Valente
Pneus Ltda - Nicola Janotti & Cia Ltda - Mmpg Construtora Sorocaba Ltda Me - Vistos. Compulsando os autos verifico que
não há penhora no rosto destes autos em que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUROS
NP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L IPANEMA - NÃO PADRONIZADO II figure como credor, bem como que referido Fundo de Investimento não encontra-se
habilitado nestes autos como terceiro interessado. Assim, deixo, por ora, de homologar o acordo de fls. 250/252 e determino
a intimação da exequente para os esclarecimentos necessários, em 15 (quinze) dias, e/ou para os ajustes/retificações que
se fizerem pertinentes na minuta de acordo. Intimem-se. - ADV: FABIO GONCALVES DA SILVA (OAB 133169/SP), CARLOS
EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO (OAB 355514/SP)
Processo 0003822-47.2014.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Apollo Recuperadora de
Creditos e Administradora de Bens Ltda. - 1. Fls. 482/485: DEFIRO, expeça-se mandado de averbação junto ao Cartório de
Registro de Imóveis local para que se proceda a averbação das penhoras (fls. 248/251) junto as matrículas nº. 141, 2990, 1988
e 1989, destacando-se que se trata de execução com garantia real (hipoteca) realizada pela proprietária Ruth Mazzotti De
Peron, na qualidade de interveniente-garantidora dos executados. Destaque-se que a garantidora é falecida (fls. 420) restando
habilitado nestes autos os herdeiros Antonio Carlos Mazzotti Deperon, Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes e Rui Carlos
Mazzotti Deperon (falecido), representado pela inventariante a Sra. Bruna De Peron. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como mandado de averbação. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC,
art. 6º), a própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá apresentá-lo para cumprimento perante o
respectivo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que proceda à necessária averbação à margem das matrículas
acima indicadas, instruindo-se com as cópias necessárias. 2. No mais, DEFIRO a habilitação e intimação da inventariante, do
herdeiro falecido Rui Carlos, a Sra. Bruna De Perón, sobre os termos da presente execução. Diligencie a serventia no quanto
necessário, observando endereço informado no item “c” de fls. 485. 3. Sem prejuízo, defiro ainda a avaliação nos imóveis
penhorados, conforme já determinado às fls. 380, nomeando perito substituto, o Sr. MARCELO RAMAZZOTTI BOCCARDO, haja
vista que o anteriormente nomeado encontra-se com o cadastro vencido junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Assim, intime-
se o senhor perito (boccardo@boccardo.com.br), para manifestar sua aceitação, ao encargo, e, em sendo positiva a resposta,
deverá ainda estimar seus honorários que será suportado pelo exequente. Estimado os honorários, intime-se a parte autora
para depósito, no prazo de 10 dias. Em sendo negativo, diligencie a serventia junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça novo
perito, intimando-o nos termos dessa decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP)
Processo 0004563-87.2014.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistas
dos autos a parte autora para: (X) efetuar, em 05 dias, os recolhimentos necessários as diligências requeridas. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000056-51.2023.8.26.0538 - Notificação - Intimação / Notificação - Santa Carolina Melhoramentos Imobiliários
Ltda - Priscila Roberta Benaglia - Vistos. Fl. 108: anote-se. O comparecimento espontâneo da requerida ao processo (fls.
107/109), supre eventual ausência ou nulidade de citação (art. 239, §1º, do CPC), fluindo os prazos a partir desta data. Assim,
reputo notificada a requerida, desnecessária sua notificação por edital, como requerido pela autora (fl. 106), atingindo o feito,
o seu fim. No mais, cumpra-se o remanescente do despacho de fl. 66 (“... realizada a notificação, os autos ficarão à disposição
para impressão a partir de consulta na internet pelo prazo de 30 dias. Oportunamente arquivem-se os autos.”). Intimem-se. -
ADV: EDUARDO BASSINELLO (OAB 248093/SP), ERIC WILLIAM DE LIMA (OAB 99467/SP), JULIANA CARRARO BOLETA
(OAB 140587/SP)
Processo 1000087-03.2025.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Michele Cristina Botechia
- Por isso, deve a parte autora providenciar a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a)
comprovantes de renda (holerites ou outro documento hábil) e de receitas adicionais; (b) certidão de registro de imóveis; (b)
certidão do Detran de automóveis; (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses; (d) cópia da
declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal. O prazo máximo é de 15 dias, sob pena de
indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais,
bem como a taxa de previdência relativa à procuração. No mais, considerando o poder geral de cautela e o poder discricionário
de direção formal e material do processo, e tendo em vista o exercício do poder de tutela processual a cargo do magistrado
na condução do feito, inerente à jurisdição e garantidora do devido processo legal, entendo necessária a regularização da
representação processual. Com efeito, considerando que a procuração válida é pressuposto processual, traduzindo matéria que
pode ser conhecida de ofício pelo julgador, determino o comparecimento pessoal da autora, em cartório judicial, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, para ratificação da procuração e dos termos do
ajuizamento, salientando-se, a propósito, que inexiste dificuldade no deslocamento da autora ao cartório judicial, pois a autora
aqui reside. INTIME-SE, exclusivamente por DJE. - ADV: JOÃO VITOR ALVES DOS SANTOS CARNEIRO (OAB 24014/MS)
Processo 1000137-44.2016.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrimac Pneus Ltda EPP - Vistos. Fls.
180/181 e 188/189: ciência à exequente. Fls. 184/187: anote-se o valor atualizado do débito (R$ 19.962,52). No mais, OFICIE-
SE À SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEFAZ, como requerido (fls. 182/183), para
que informe a este juízo, em 15 (quinze) dias, sobre eventual crédito junto ao programa Nota Fiscal Paulista, em nome da
executada SILVA, SILVA E MORAES LTDA - CNPJ nº 03.717.563/0001-93, a fim de instruir o processo em epígrafe. Apurado(s)
saldo(s) positivo(s), deverá a SEFAZ, transferir os valores para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, até o limite
do débito acima indicado, para as ulteriores providências. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e
cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício, ficando à disposição no sistema SAJ.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.
tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para o seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC,
art. 425, IV), apresentando-a perante as repartições competentes. Com a resposta, dê-se vista à exequente para manifestação,
em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP)
Processo 1000203-14.2022.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mataraço Comercial Ltda. - Me - Vistos.
Fl. 91: defiro a pesquisa através do sistema SNIPER em nome da executada, como requerido. Antes, porém, intime-se a
exequente para comprovar o recolhimento da taxa pertinente, em 15 (quinze) dias, observando-se os novos valores fixados
pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. Vindo, tornem conclusos para elaboração da minuta/ordem de pesquisa. Intime-se. - ADV:
JOAO GUILHERME BUJATO LUZ (OAB 198874/MG), LAURA CHARALLO GRISOLIA ELIAS (OAB 129597/MG), MAURICIO
MARTINS (OAB 58943/SP)
Processo 1000205-91.2016.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Gisela
Zanolli Coletti - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao executado para manifestar-se sobre o extrato de fl. 669, bem como
efetuar o recolhimento devido, conforme apurado à fl. 670, no prazo legal. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002991-67.2012.8.26.0538 (538.01.2012.002991) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Valente
Pneus Ltda - Nicola Janotti & Cia Ltda - Mmpg Construtora Sorocaba Ltda Me - Vistos. Compulsando os autos verifico que
não há penhora no rosto destes autos em que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUROS
NP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L IPANEMA - NÃO PADRONIZADO II figure como credor, bem como que referido Fundo de Investimento não encontra-se
habilitado nestes autos como terceiro interessado. Assim, deixo, por ora, de homologar o acordo de fls. 250/252 e determino
a intimação da exequente para os esclarecimentos necessários, em 15 (quinze) dias, e/ou para os ajustes/retificações que
se fizerem pertinentes na minuta de acordo. Intimem-se. - ADV: FABIO GONCALVES DA SILVA (OAB 133169/SP), CARLOS
EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO (OAB 355514/SP)
Processo 0003822-47.2014.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Apollo Recuperadora de
Creditos e Administradora de Bens Ltda. - 1. Fls. 482/485: DEFIRO, expeça-se mandado de averbação junto ao Cartório de
Registro de Imóveis local para que se proceda a averbação das penhoras (fls. 248/251) junto as matrículas nº. 141, 2990, 1988
e 1989, destacando-se que se trata de execução com garantia real (hipoteca) realizada pela proprietária Ruth Mazzotti De
Peron, na qualidade de interveniente-garantidora dos executados. Destaque-se que a garantidora é falecida (fls. 420) restando
habilitado nestes autos os herdeiros Antonio Carlos Mazzotti Deperon, Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes e Rui Carlos
Mazzotti Deperon (falecido), representado pela inventariante a Sra. Bruna De Peron. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como mandado de averbação. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC,
art. 6º), a própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá apresentá-lo para cumprimento perante o
respectivo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que proceda à necessária averbação à margem das matrículas
acima indicadas, instruindo-se com as cópias necessárias. 2. No mais, DEFIRO a habilitação e intimação da inventariante, do
herdeiro falecido Rui Carlos, a Sra. Bruna De Perón, sobre os termos da presente execução. Diligencie a serventia no quanto
necessário, observando endereço informado no item “c” de fls. 485. 3. Sem prejuízo, defiro ainda a avaliação nos imóveis
penhorados, conforme já determinado às fls. 380, nomeando perito substituto, o Sr. MARCELO RAMAZZOTTI BOCCARDO, haja
vista que o anteriormente nomeado encontra-se com o cadastro vencido junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Assim, intime-
se o senhor perito (boccardo@boccardo.com.br), para manifestar sua aceitação, ao encargo, e, em sendo positiva a resposta,
deverá ainda estimar seus honorários que será suportado pelo exequente. Estimado os honorários, intime-se a parte autora
para depósito, no prazo de 10 dias. Em sendo negativo, diligencie a serventia junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça novo
perito, intimando-o nos termos dessa decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP)
Processo 0004563-87.2014.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistas
dos autos a parte autora para: (X) efetuar, em 05 dias, os recolhimentos necessários as diligências requeridas. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000056-51.2023.8.26.0538 - Notificação - Intimação / Notificação - Santa Carolina Melhoramentos Imobiliários
Ltda - Priscila Roberta Benaglia - Vistos. Fl. 108: anote-se. O comparecimento espontâneo da requerida ao processo (fls.
107/109), supre eventual ausência ou nulidade de citação (art. 239, §1º, do CPC), fluindo os prazos a partir desta data. Assim,
reputo notificada a requerida, desnecessária sua notificação por edital, como requerido pela autora (fl. 106), atingindo o feito,
o seu fim. No mais, cumpra-se o remanescente do despacho de fl. 66 (“... realizada a notificação, os autos ficarão à disposição
para impressão a partir de consulta na internet pelo prazo de 30 dias. Oportunamente arquivem-se os autos.”). Intimem-se. -
ADV: EDUARDO BASSINELLO (OAB 248093/SP), ERIC WILLIAM DE LIMA (OAB 99467/SP), JULIANA CARRARO BOLETA
(OAB 140587/SP)
Processo 1000087-03.2025.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Michele Cristina Botechia
- Por isso, deve a parte autora providenciar a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a)
comprovantes de renda (holerites ou outro documento hábil) e de receitas adicionais; (b) certidão de registro de imóveis; (b)
certidão do Detran de automóveis; (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses; (d) cópia da
declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal. O prazo máximo é de 15 dias, sob pena de
indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais,
bem como a taxa de previdência relativa à procuração. No mais, considerando o poder geral de cautela e o poder discricionário
de direção formal e material do processo, e tendo em vista o exercício do poder de tutela processual a cargo do magistrado
na condução do feito, inerente à jurisdição e garantidora do devido processo legal, entendo necessária a regularização da
representação processual. Com efeito, considerando que a procuração válida é pressuposto processual, traduzindo matéria que
pode ser conhecida de ofício pelo julgador, determino o comparecimento pessoal da autora, em cartório judicial, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, para ratificação da procuração e dos termos do
ajuizamento, salientando-se, a propósito, que inexiste dificuldade no deslocamento da autora ao cartório judicial, pois a autora
aqui reside. INTIME-SE, exclusivamente por DJE. - ADV: JOÃO VITOR ALVES DOS SANTOS CARNEIRO (OAB 24014/MS)
Processo 1000137-44.2016.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrimac Pneus Ltda EPP - Vistos. Fls.
180/181 e 188/189: ciência à exequente. Fls. 184/187: anote-se o valor atualizado do débito (R$ 19.962,52). No mais, OFICIE-
SE À SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEFAZ, como requerido (fls. 182/183), para
que informe a este juízo, em 15 (quinze) dias, sobre eventual crédito junto ao programa Nota Fiscal Paulista, em nome da
executada SILVA, SILVA E MORAES LTDA - CNPJ nº 03.717.563/0001-93, a fim de instruir o processo em epígrafe. Apurado(s)
saldo(s) positivo(s), deverá a SEFAZ, transferir os valores para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, até o limite
do débito acima indicado, para as ulteriores providências. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e
cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício, ficando à disposição no sistema SAJ.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.
tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para o seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC,
art. 425, IV), apresentando-a perante as repartições competentes. Com a resposta, dê-se vista à exequente para manifestação,
em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP)
Processo 1000203-14.2022.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mataraço Comercial Ltda. - Me - Vistos.
Fl. 91: defiro a pesquisa através do sistema SNIPER em nome da executada, como requerido. Antes, porém, intime-se a
exequente para comprovar o recolhimento da taxa pertinente, em 15 (quinze) dias, observando-se os novos valores fixados
pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. Vindo, tornem conclusos para elaboração da minuta/ordem de pesquisa. Intime-se. - ADV:
JOAO GUILHERME BUJATO LUZ (OAB 198874/MG), LAURA CHARALLO GRISOLIA ELIAS (OAB 129597/MG), MAURICIO
MARTINS (OAB 58943/SP)
Processo 1000205-91.2016.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Gisela
Zanolli Coletti - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao executado para manifestar-se sobre o extrato de fl. 669, bem como
efetuar o recolhimento devido, conforme apurado à fl. 670, no prazo legal. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º