Processo ativo

da

0004654-50.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, caberá a ela, no prazo *** nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2025
Processo 0004654-50.2025.8.26.0100 (processo principal 1021037-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria Moreira Motta - Euflasio Mauricio Santos Figueredo - Vistos. Para processamento do cumprimento
de sentença, intime-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a parte exequente para, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado
pela Lei Estadual nº 17.785/2023, comprovar o recolhimento da taxa judiciária respectiva, correspondente 2% do crédito a
ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP’s e o máximo de 3.000 UFESP’s. Além disso, deverá acrescentar ao seu
demonstrativo de débito o valor relativo a essa taxa, conforme previsto no parágrafo 13 do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003,
acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023 (“Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a
taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo”). Antecipando-me a eventuais questionamentos, observo que a Lei Estadual
nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, alterou a disciplina das chamadas “custas finais”, atribuindo ao exequente a obrigação
de recolhê-las por ocasião da instauração do cumprimento de sentença, sem prejuízo do direito de cobrar do executado o
ressarcimento dessa despesa, mediante a sua inclusão no demonstrativo de débito. Conforme o art. 5º da Lei Estadual nº
17.785/2023, a norma instituída no inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 aplica-se apenas aos cumprimentos de
sentença iniciados após a entrada em vigor dessa lei, respeitada anterioridade anual e nonagesimal prevista nas alíneas “b” e
“c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Aplica-se, assim, a todos os cumprimento de sentença iniciados depois de
03 de janeiro de 2023. Intime-se. - ADV: ANA MARIA TEIXEIRA (OAB 114113/SP), MARIA MOREIRA MOTTA (OAB 478141/SP)
Processo 0033476-30.2017.8.26.0100 (processo principal 0127478-07.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Francisco Manoel Gomes Curi - - Sonia Regina Canale Mazieiro - Flávio Cintra de Oliveira Martins - - Marco Aurelio
Rotella Campanari - - Luciana Pilz - Vistos. Pelo que se depreende dos autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão
pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas todas
as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos
etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar
todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde
elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à
parte exequente. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente
o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP), WALTER
JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), LUÍS PAULO GERMANOS
(OAB 154056/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP),
FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP)
Processo 0041204-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1061922-16.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - BANCO BRADESCO S/A - Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) de fls. Retro. Nada Mais. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0052908-25.2023.8.26.0100 (processo principal 1034702-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Fl.79: Ciência à exequente da
resposta do oficio. Diante do falecimento do Dr. Leandro Francisco Reis Fonseca, patrono da exequente, anote-se o nome da
advogada indicada à fls.81 para recebimento das publicações. Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo
de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação,
nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: GISLAINE
GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
Processo 0079893-03.2001.8.26.0100 (583.00.2001.079893) - Cumprimento de sentença - TELEFONICA BRASIL S.A. - BBC
Administração e Participações S/A (em liquidação) - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente,
mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Tampouco há
erro material. A condenação ao pagamento de honorários justifica-se porque a exequente pretendeu cobrar (muito) mais do
que o devido, constatando-se o excesso por conta da atuação do advogado da executada. Tem-se, assim, que os embargos
ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do
recurso próprio. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), REGINALDO VALENTINO
BLASBERG DA SILVA (OAB 261440/SP), LEANDRO CASTANHEIRA LEÃO (OAB 271245/SP), TAÍS AMORIM DE ANDRADE
(OAB 154368/SP)
Processo 0116645-22.2011.8.26.0100 (583.00.2011.116645) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Luzia Maria Alves dos Santos - - Camylla Barbosa dos Santos - Itabuna Textil S/A - - Industria de Meias Scalina S.a - . - ADV:
DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), STEFANIE JIMENEZ WENDE (OAB 279018/SP), KELLY CRISTINA SACAMOTO
UYEMURA (OAB 173226/SP), KELLY CRISTINA SACAMOTO UYEMURA (OAB 173226/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB
147015/SP)
Processo 1041313-51.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CCBB 17 Participações S/A
- BBP Indústria de Consumo EIRELI - - Eduardo Choca da Silveira - Antonio Armando Rodrigues - - Raimunda Iraci Rodrigues - -
Rohto Brasil Holding e Paticipações Ltda. - - Produtos Alimentícios Festpan Ltda - Vistos. Fls. 1.456/1.457: Recebo os embargos
de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado nenhuma
omissão, contradição ou obscuridade. A exceção de pré-executividade e os embargos de terceiro já foram decididos, nada
havendo de ser ser declarados sobre eles na sentença que extingue a execução. Ademais, como já consignado na sentença, foi
determinada a revogação de toda as penhoras, com a observação de que o levantamento das importâncias e o cancelamento
das averbações da contrições deverá aguardar o julgamento de eventual apelação. Tem-se, assim, que os embargos ofertados
possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso
próprio. Intime-se. - ADV: LEANDRO SHIGUERI SATO (OAB 80677PR/), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), JOAO
CARLOS JOSE PIRES (OAB 100313/SP), MAURICIO VALLE DE ARAUJO (OAB 118276/SP), GABRIEL SALLES VACCARI
(OAB 358038/SP), DOUGLAS LEONARDO COSTA MAIA (OAB 28442/PR), DEBORA BARROS GUALTER DOS SANTOS (OAB
405011/SP), DEBORA BARROS GUALTER DOS SANTOS (OAB 405011/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/
SP), RAPHAEL RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 309562/SP)
Processo 1064706-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Cesar Carotta - Nectar
Original Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-
se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual
execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:53
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