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Identificação
Nº Processo: 0006600-42.2023.8.26.0451
Classe: Assunto:
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo
cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo(a) Administrador(a) Judicial. Providencie o(a)
Administrador(a) Judicial a comunicação de todas as Fazendas a respeito da existência desta falência, informando-lhe nom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e da
falida, número do processo e datada quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail, para que as Fazendas Públicas
encaminhe, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial,
a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a
situação atual. O(a) Administrador(a) Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito
público para cada Fazenda Pública. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, como OFÍCIO, a ser encaminhado
pelo(a) Administrador(a) Judicial, a(o) (1) BANCO CENTRAL DO BRASIL-BACEN (Avenida Paulista, nº 1804, São Paulo/SP,
CEP 01310-200) para que proceda repasse às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro
tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente
ordem diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial nomeado(a) nos autos da falência; (2) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO (Rua Barra Funda, nº 930, 3º andar, Barra Funda, São Paulo/SP CEP 01152-000), para encaminhar a relação de
livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma.
Deverá, ainda, contar a expressão “falido? nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do
artigo 99,inciso VIII, da Lei nº 11.101/2005; (3) SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para efetuar
anotação da expressão ?falido? nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do artigo 99,
inciso VIII, da Lei nº11.101/2005; (4) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para encaminhar as
correspondências em nome da falida para o endereço do(a) Administrador(a)Judicial nomeado(a); (5) CENTRO DE
INFORMAÇÕES FISCAIS ? DI Diretoria de informações (Avenida Rangel Pestana, nº 300, São Paulo/SP, CEP 01017-000) para
encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do(a) Administrador(a) Judicial nomeado(a); (6)SETOR DE EXECUÇÕES
FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA para informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; (7) BOLSA DE
VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (Rua XV de Novembro, nº 275, 7º andar, São Paulo/SP, CEP 01013-001) para informar
a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; (8) DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS (Rua
Pedro Américo, nº 32, São Paulo/SP, CEP 01045-000) para informar a existência de bens e direitos em nome da falida; (9)
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO para remeter as certidões de protestos lavrados em nome da
falida, para o endereço do(a) Administrador(a) Judicial nomeado(a), independente do pagamento de eventuais custas. P.I.C.
São Paulo, 29 de janeiro de 2024.?
RELAÇÃO DE CREDORES: A relação de credores a que alude o art. 99 da Lei 11.101/2005 não foi apresentada pela
Falida.
E para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. O prazo para as habilitações e divergências dos credores é de 15 (quinze) dias, devendo ser enviadas exclusivamente
ao endereço eletrônico da Administradora Judicial: contato@acfb.com.br. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piracicaba, aos 13 de agosto de 2024.
5ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
0006600-42.2023.8.26.0451
Classe: Assunto:
Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exequente:
Brigida de Souza Formaggio
Executado:
Casa do Lojista Eireli Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo
cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo(a) Administrador(a) Judicial. Providencie o(a)
Administrador(a) Judicial a comunicação de todas as Fazendas a respeito da existência desta falência, informando-lhe nom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e da
falida, número do processo e datada quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail, para que as Fazendas Públicas
encaminhe, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial,
a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a
situação atual. O(a) Administrador(a) Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito
público para cada Fazenda Pública. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, como OFÍCIO, a ser encaminhado
pelo(a) Administrador(a) Judicial, a(o) (1) BANCO CENTRAL DO BRASIL-BACEN (Avenida Paulista, nº 1804, São Paulo/SP,
CEP 01310-200) para que proceda repasse às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro
tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente
ordem diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial nomeado(a) nos autos da falência; (2) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO (Rua Barra Funda, nº 930, 3º andar, Barra Funda, São Paulo/SP CEP 01152-000), para encaminhar a relação de
livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma.
Deverá, ainda, contar a expressão “falido? nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do
artigo 99,inciso VIII, da Lei nº 11.101/2005; (3) SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para efetuar
anotação da expressão ?falido? nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do artigo 99,
inciso VIII, da Lei nº11.101/2005; (4) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para encaminhar as
correspondências em nome da falida para o endereço do(a) Administrador(a)Judicial nomeado(a); (5) CENTRO DE
INFORMAÇÕES FISCAIS ? DI Diretoria de informações (Avenida Rangel Pestana, nº 300, São Paulo/SP, CEP 01017-000) para
encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do(a) Administrador(a) Judicial nomeado(a); (6)SETOR DE EXECUÇÕES
FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA para informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; (7) BOLSA DE
VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (Rua XV de Novembro, nº 275, 7º andar, São Paulo/SP, CEP 01013-001) para informar
a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; (8) DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS (Rua
Pedro Américo, nº 32, São Paulo/SP, CEP 01045-000) para informar a existência de bens e direitos em nome da falida; (9)
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO para remeter as certidões de protestos lavrados em nome da
falida, para o endereço do(a) Administrador(a) Judicial nomeado(a), independente do pagamento de eventuais custas. P.I.C.
São Paulo, 29 de janeiro de 2024.?
RELAÇÃO DE CREDORES: A relação de credores a que alude o art. 99 da Lei 11.101/2005 não foi apresentada pela
Falida.
E para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. O prazo para as habilitações e divergências dos credores é de 15 (quinze) dias, devendo ser enviadas exclusivamente
ao endereço eletrônico da Administradora Judicial: contato@acfb.com.br. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piracicaba, aos 13 de agosto de 2024.
5ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
0006600-42.2023.8.26.0451
Classe: Assunto:
Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exequente:
Brigida de Souza Formaggio
Executado:
Casa do Lojista Eireli Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO