Processo ativo

da

0012047-74.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Na *** constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em
sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do
TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em ou consulta (ato),
por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns
Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada
(cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui
DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL
Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1
UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/
pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0012047-74.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1030396-79.2020.8.26.0506) (processo principal 1030396-
79.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Matheus Rafael Almeida da Silva - Multiplus Proteção Veicular
- Vistos. Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de numerário da parte executada
eventualmente existente em qualquer instituição financeira, segundo últimos cálculos juntados aos autos pelo credor. Providencie
a serventia o necessário. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o
devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição
de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou
havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Após, defiro a inscrição do nome da
parte executada no sistema SERASAJUD. Int. - ADV: FABIANA CORREA SANT’ANNA (OAB 91351/MG), JULIANA NEVES
ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP)
Processo 0012047-74.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1030396-79.2020.8.26.0506) (processo principal 1030396-
79.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Matheus Rafael Almeida da Silva - Multiplus Proteção Veicular
- 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
de R$ 949,01. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência à parte exequente acerca do protocolo de inclusão
do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. - ADV: NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB
22066/SP), JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP), FABIANA CORREA SANT’ANNA (OAB 91351/MG)
Processo 0013785-29.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1030465-77.2021.8.26.0506) (processo principal 1030465-
77.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Luis Pedro Dias Rodrigues Sociedade Individual
de Advocacia - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos
termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização
do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente
a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou
período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD
Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)
3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto
de renda pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de
endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs
SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa,
até ulterior reavaliação. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42745/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0014871-40.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1032006-82.2020.8.26.0506) (processo principal 1032006-
82.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Veículos - Azul Companhia de Seguros Gerais - desarquivamento - ADV:
LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 0014871-40.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1032006-82.2020.8.26.0506) (processo principal 1032006-
82.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Veículos - Azul Companhia de Seguros Gerais - Ciência à(o)(s) interessada(o)
(s) acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 0023092-07.2024.8.26.0506 (processo principal 1047119-71.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado nos autos, tendo em vista que foi recebido por terceiro. Para eventual
pedido de citação/intimação por mandado, deverá o interessado recolher a diligência do oficial de justiça. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0023359-47.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1027421-55.2018.8.26.0506) (processo principal 1027421-
55.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - G2 Motors Veículos Ltda. - Gilvio de Cassio Simoes
Construções Civil - ME e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado nos autos, tendo
em vista que foi recebido por terceiro. Para eventual pedido de citação/intimação por mandado, deverá o interessado recolher a
diligência do oficial de justiça. - ADV: DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO
(OAB 420855/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP)
Processo 0024052-02.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1027401-98.2017.8.26.0506) (processo principal 1027401-
98.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.M.B.O. - C.E.I.C.M. - -
L.C.C. e outros - M.A.C. - - N.A.C. - J.A.C.C. - S.A.A.C. - Vistos. Considerando que as hastas públicas exigem vários atos
preparatórios, não se justificando, por ora, sua suspensão, mantenho sua realização. A fim de resguardar direitos dos devedores
e eventuais terceiros adquirentes do imóvel, suspendo apenas os efeitos do leilão. Diga o exequente sobre as alegações e
documentos de fls. 995/1050 em 5 dias. Após, voltem imediatamente conclusos, em fila de decisão intercolutória, para a análise
do pedido. Intime-se. - ADV: RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES (OAB 193461/SP), CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI
(OAB 340686/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:58
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