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Identificação
Nº Processo: 0763273-80.2024.8.11.0003
Vara: e apontamento, no mesmo pedido, do nome da
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
11/11/2024. CITANDO(AS): EVENTUAIS INTERESSADOS
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA: DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/12/2024
Maria Bárbara de Souza Costa, Analista Judiciário, mat. 40101 – 30 dias a VALOR DA CAUSA: -
partir de 21/10/2024. FINALIDADE: CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS neste
Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2024. procedimento de registro tardio de óbito de REGINALDO APARECIDA
CORRÊA, brasileiro, serviços gerais, inscrito no CPF nº 144.080.448-65, filho
(assinado dig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. italmente) de TEREZINHAS ALBERTINI CORRÊA e JOÃO EVANGELISTA CORRÊA,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA nascido em 11/05/1971, na cidade de Centenário do Sul-PR, e falecido em
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá data provável de 17/08/2022, 09h, em sua residência, conforme declaração de
óbito nº 33440904-7, consoante consta dos autos nº 0072975-
Comarca de Rondonópolis 55.2024.8.11.0015, para, no prazo legal apresentar resposta, querendo, sob
pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na peça
vestibular.
Decisão RESUMO DO REQUERIMENTO: Cuida-se de pedido de registro tardio de
óbito de REGINALDO APARECIDO CORREA, falecido em 17/08/2022.
DESPACHO: “Vistos, etc. 1. Trata-se de Requerimento de Autorização para
CIA 0763273-80.2024.8.11.0003. Trata-se de pedido de usufruto de 30 (trinta)
lavratura de Certidão de Óbito de Reginaldo Aparecido Corrêa, formulado por
dias de licença-prêmio apresentado por MARCO AURÉLIO BENEVENUTO
Karla Porto da Silva Agnácio, Tabeliã Substituta do Tabelionato de Notas e
KROMBERG, matrícula n.º 36062, Analista Judiciário lotado na Secretaria do
Registro Civil de Santa Carmem-MT, a pedido de Gislene Yahiko Correa. 2.
1.º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis, referente ao quinquênio de
Proceda-se a citação de eventuais interessados por edital. 3. Decorrido o
2015 a 2020, a serem usufruídos a partir do dia 07/01/2025, trazendo
prazo do edital de citação, ao Ministério Público. 4. Expeça-se o necessário.
anuência do juiz da Vara e apontamento, no mesmo pedido, do nome da
5. Intime-se. Cumpra-se”
servidora que o substituíra. Consta do “Relatório de Ficha de Licença Prêmio
Eu, Sabrina Ripoli Bianchi, Analista Judiciária, Mat. 46428, digitei.
do Servidor” emitido pelo sistema (evento n.º 4) a comprovação de 90
Sinop/MT, 17 de dezembro de 2024
(noventa) dias pendentes em relação ao quinquênio solicitado. Pelo exposto,
DEFIRO o usufruto de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor MARCO
Comarca de Várzea Grande
AURÉLIO BENEVENUTO KROMBERG, referente ao quinquênio solicitado, a
ser usufruído a partir de 07/01/2025. Remeta-se ao à Divisão de Registro de
Frequência, Afastamentos e Férias para as anotações necessárias junto ao Diretoria do Fórum
SGP – Sistema de Gestão de Pessoas. Rondonópolis – MT, data e hora no
sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Divisão de Recursos Humanos
Diretoria do Fórum
Decisão
Portaria
CIA: 0763287-67.2024.8.11.0002
VISTOS,
PORTARIA Nº 001/2024
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
O Excelentíssimo Senhor Doutor Wanderlei José dos Reis, MM. Juiz
apresentado pela servidora ROSELI APARECIDA CÁCERES, Técnico
Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Judiciário, matrícula 11485, em relação ao quinquênio de 19.12.2019 a
(CEJUSC) de Rondonópolis/MT, no uso de suas atribuições que lhe são
19.12.2024.
conferidas pela lei,
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de acompanhamento da
requerido, a servidora registrou uma falta injustificada, conforme certidão da
produção dos conciliadores credenciados durante o mês;
Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 4, bem como a
CONSIDERANDO que é atribuição do juiz de direito homologar o relatório de
inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor da
produtividade, bem como assinar a certidão eletrônica dos atos praticados
requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções,
pelos conciliadores no sistema GPSem (Sistema de Gestão de Pessoas Sem
atendendo ao parágrafo único do artigo supramencionado.
Vínculo Empregatício) até o quinto dia útil do mês trabalhado; e
É sucinto o relatório. Decido.
CONSIDERANDO a possibilidade de delegação desses atos ao gestor
Fundamento e decido.
judiciário a fim de imprimir celeridade aos trabalhos do gabinete e da secretaria
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
do CEJUSC.
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
RESOLVE:
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
Art. 1º Autorizar o gestor judiciário do CEJUSC a conferir e assinar a certidão
que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade formulado por
eletrônica dos atos praticados pelos conciliadores credenciados no Centro
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Rondonópolis/MT, através
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
do sistema GPSem, com fundamento no art. 12, §8º, do Provimento TJMT/CM
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
n.º 30 de 08 de outubro de 2021.
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Diário Eletrônico da Justiça.
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Cumpra-se, inserindo a presente portaria no GPSem (Sistema de Gestão de
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
Pessoas Sem Vínculo Empregatício).
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
Rondonópolis/MT, 17 de dezembro de 2024.
fevereiro de 1999).
WANDERLEIJOSEAssinado de forma digital por
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
WANDERLEI JOSE DOS REIS:10579
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
DOS REIS:10579 Dados: 2024.12.17 16:11:16 -04'00'
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
WANDERLEI JOSÉ DOS REIS
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Juiz Coordenador do CEJUSC
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Comarca de Sinop
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Edital acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
proporção de um mês para cada três faltas.
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008,
EDITAL DE CITAÇÃO estabelece que “os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de
PRAZO: 15 DIAS Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“.
O DOUTOR CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA, JUIZ DE DIREITO E Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
DIRETOR DO FÓRUM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
SABER: retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
ESPÉCIE: AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
AUTOS N.º: 0072975-55.2024.8.11.0015 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 19.12.2019 a
PARTE AUTORA: CARTÓRIO DE PAZ E ONOTAS DE SANTA CARMEM 19.12.2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
ADVOGADO(A): - Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
Disponibilizado 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11852 12
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA: DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/12/2024
Maria Bárbara de Souza Costa, Analista Judiciário, mat. 40101 – 30 dias a VALOR DA CAUSA: -
partir de 21/10/2024. FINALIDADE: CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS neste
Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2024. procedimento de registro tardio de óbito de REGINALDO APARECIDA
CORRÊA, brasileiro, serviços gerais, inscrito no CPF nº 144.080.448-65, filho
(assinado dig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. italmente) de TEREZINHAS ALBERTINI CORRÊA e JOÃO EVANGELISTA CORRÊA,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA nascido em 11/05/1971, na cidade de Centenário do Sul-PR, e falecido em
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá data provável de 17/08/2022, 09h, em sua residência, conforme declaração de
óbito nº 33440904-7, consoante consta dos autos nº 0072975-
Comarca de Rondonópolis 55.2024.8.11.0015, para, no prazo legal apresentar resposta, querendo, sob
pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na peça
vestibular.
Decisão RESUMO DO REQUERIMENTO: Cuida-se de pedido de registro tardio de
óbito de REGINALDO APARECIDO CORREA, falecido em 17/08/2022.
DESPACHO: “Vistos, etc. 1. Trata-se de Requerimento de Autorização para
CIA 0763273-80.2024.8.11.0003. Trata-se de pedido de usufruto de 30 (trinta)
lavratura de Certidão de Óbito de Reginaldo Aparecido Corrêa, formulado por
dias de licença-prêmio apresentado por MARCO AURÉLIO BENEVENUTO
Karla Porto da Silva Agnácio, Tabeliã Substituta do Tabelionato de Notas e
KROMBERG, matrícula n.º 36062, Analista Judiciário lotado na Secretaria do
Registro Civil de Santa Carmem-MT, a pedido de Gislene Yahiko Correa. 2.
1.º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis, referente ao quinquênio de
Proceda-se a citação de eventuais interessados por edital. 3. Decorrido o
2015 a 2020, a serem usufruídos a partir do dia 07/01/2025, trazendo
prazo do edital de citação, ao Ministério Público. 4. Expeça-se o necessário.
anuência do juiz da Vara e apontamento, no mesmo pedido, do nome da
5. Intime-se. Cumpra-se”
servidora que o substituíra. Consta do “Relatório de Ficha de Licença Prêmio
Eu, Sabrina Ripoli Bianchi, Analista Judiciária, Mat. 46428, digitei.
do Servidor” emitido pelo sistema (evento n.º 4) a comprovação de 90
Sinop/MT, 17 de dezembro de 2024
(noventa) dias pendentes em relação ao quinquênio solicitado. Pelo exposto,
DEFIRO o usufruto de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor MARCO
Comarca de Várzea Grande
AURÉLIO BENEVENUTO KROMBERG, referente ao quinquênio solicitado, a
ser usufruído a partir de 07/01/2025. Remeta-se ao à Divisão de Registro de
Frequência, Afastamentos e Férias para as anotações necessárias junto ao Diretoria do Fórum
SGP – Sistema de Gestão de Pessoas. Rondonópolis – MT, data e hora no
sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Divisão de Recursos Humanos
Diretoria do Fórum
Decisão
Portaria
CIA: 0763287-67.2024.8.11.0002
VISTOS,
PORTARIA Nº 001/2024
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
O Excelentíssimo Senhor Doutor Wanderlei José dos Reis, MM. Juiz
apresentado pela servidora ROSELI APARECIDA CÁCERES, Técnico
Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Judiciário, matrícula 11485, em relação ao quinquênio de 19.12.2019 a
(CEJUSC) de Rondonópolis/MT, no uso de suas atribuições que lhe são
19.12.2024.
conferidas pela lei,
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de acompanhamento da
requerido, a servidora registrou uma falta injustificada, conforme certidão da
produção dos conciliadores credenciados durante o mês;
Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 4, bem como a
CONSIDERANDO que é atribuição do juiz de direito homologar o relatório de
inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor da
produtividade, bem como assinar a certidão eletrônica dos atos praticados
requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções,
pelos conciliadores no sistema GPSem (Sistema de Gestão de Pessoas Sem
atendendo ao parágrafo único do artigo supramencionado.
Vínculo Empregatício) até o quinto dia útil do mês trabalhado; e
É sucinto o relatório. Decido.
CONSIDERANDO a possibilidade de delegação desses atos ao gestor
Fundamento e decido.
judiciário a fim de imprimir celeridade aos trabalhos do gabinete e da secretaria
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
do CEJUSC.
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
RESOLVE:
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
Art. 1º Autorizar o gestor judiciário do CEJUSC a conferir e assinar a certidão
que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade formulado por
eletrônica dos atos praticados pelos conciliadores credenciados no Centro
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Rondonópolis/MT, através
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
do sistema GPSem, com fundamento no art. 12, §8º, do Provimento TJMT/CM
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
n.º 30 de 08 de outubro de 2021.
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Diário Eletrônico da Justiça.
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Cumpra-se, inserindo a presente portaria no GPSem (Sistema de Gestão de
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
Pessoas Sem Vínculo Empregatício).
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
Rondonópolis/MT, 17 de dezembro de 2024.
fevereiro de 1999).
WANDERLEIJOSEAssinado de forma digital por
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
WANDERLEI JOSE DOS REIS:10579
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
DOS REIS:10579 Dados: 2024.12.17 16:11:16 -04'00'
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
WANDERLEI JOSÉ DOS REIS
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Juiz Coordenador do CEJUSC
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Comarca de Sinop
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Edital acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
proporção de um mês para cada três faltas.
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008,
EDITAL DE CITAÇÃO estabelece que “os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de
PRAZO: 15 DIAS Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“.
O DOUTOR CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA, JUIZ DE DIREITO E Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
DIRETOR DO FÓRUM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
SABER: retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
ESPÉCIE: AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
AUTOS N.º: 0072975-55.2024.8.11.0015 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 19.12.2019 a
PARTE AUTORA: CARTÓRIO DE PAZ E ONOTAS DE SANTA CARMEM 19.12.2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
ADVOGADO(A): - Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
Disponibilizado 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11852 12