Processo ativo

da

1000545-69.2025.8.26.0263
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
processo executivo, para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil. Designo AUDIÊNCIA
VIRTUAL de tentativa de CONCILIAÇÃO para 03 de junho de 2025, às 15 horas, cabendo à serventia seu agendamento no
programa Microsoft Teams. As partes, desde já, devem informar nos autos endereço de e-mail válido e/ou telefone celul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar visando
viabilizar o encaminhamento de link de acesso e outras orientações que se fizerem necessárias. Cite(m)-se e intimem-se dos
termos da presente ação para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-
se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC e Art. 18 da Lei Nº 9.099. O prazo
para apresentação de contestação iniciará intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada em
audiência. Encaminhe-se convite juntamente com o link de acesso, consignando, a serventia, as advertências dos artigos acima
mencionados. As partes ficam intimadas da data da audiência por seus respectivos advogados. Importante consignar que no
momento da audiência as partes deverão estar conectadas à internet e ter em mãos documento de identificação com foto e com
vídeo e áudio habilitados. Como cediço, a recusa ou a não participação da audiência pela parte autora acarretará na extinção do
feito e condenação às custas processuais. Em relação à parte passiva, a recusa ou a não participação da audiência acarretará
na prolação da sentença declarando-a revel (art. 23 da Lei 9.099/95). Providencie a serventia o cadastro de e-mails e telefones
das partes no SAJ. Não havendo e-mail válido e/ou telefone celular informado nos autos, certifique a serventia qual parte ainda
não apresentou, intimando-a com urgência para que o informe no prazo de 3 (três) dias. Ainda, não sendo demasiado afirmar
que as partes podem concorrer para a composição extrajudicial, fica a parte requerida intimada para, querendo, APRESENTAR
PROPOSTA DE ACORDO no prazo de 15 dias. Caso a pessoa a ser intimada informe impossibilidades técnicas ou práticas que
eventualmente impeçam sua participação na audiência a ser realizada por videoconferência, será permitida sua participação
de forma presencial. Nessa hipótese, deverá o Sr. Oficial de justiça, certificar a impossibilidade e intimar a pessoa a ser ouvida
para comparecer presencialmente ao fórum local (Praça da Colonização Japonesa, nº 220, Florentino Dognani, Itaí/SP) na
solenidade já aprazada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP)
Processo 1000545-69.2025.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Nobel Caussero - Vistos. Por ora, deixo de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora,
vez que a ação tramita pela sistemática da Lei 9.099/95, não sendo exigido o recolhimento de custas nesta fase processual..
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído
pela Lei 12.153/09 (juizado Especial da Fazenda Pública). CITE-SE a requerida, para que apresente contestação no prazo de
30 dias (art. 7º da Lei 12.153/09), devendo apresentar a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa
(art. 9º da Lei 12.153/09), bem como dizendo se pretendem produzir provas especificando-as. Deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação (art. 7º) considerando a inexistência da Lei Estadual ou Municipal que permita aos procuradores da
parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do artigo 8º da citada Lei, bem como tendo-se em conta o teor do
Comunicado CSM nº 146/11 e do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Com a vinda da contestação, dê-se vista a parte autora para
manifestação. Ao final, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
Processo 1000584-66.2025.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - E.A.R. -
Vistos. Por ora, deixo de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, vez que a ação tramita
pela sistemática da Lei 9.099/95, não sendo exigido o recolhimento de custas nesta fase processual.. Considerando o valor
atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/09
(juizado Especial da Fazenda Pública). CITE-SE a requerida, para que apresente contestação no prazo de 30 dias (art. 7º da Lei
12.153/09), devendo apresentar a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/09),
bem como dizendo se pretendem produzir provas especificando-as. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação (art.
7º) considerando a inexistência da Lei Estadual ou Municipal que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não
existindo, por ora, a previsão do artigo 8º da citada Lei, bem como tendo-se em conta o teor do Comunicado CSM nº 146/11 e
do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Com a vinda da contestação, dê-se vista a parte autora para manifestação. Ao final, tornem
conclusos. Int. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP)
Processo 1000594-13.2025.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo Wellington Pedro - -
Rita de Cassia Silvino - Vistos. Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa de CONCILIAÇÃO para 03 de junho de 2025, às 15
horas e 15 minutos, cabendo à serventia seu agendamento no programa Microsoft Teams. As partes, desde já, devem informar
nos autos endereço de e-mail válido e/ou telefone celular visando viabilizar o encaminhamento de link de acesso e outras
orientações que se fizerem necessárias. Cite(m)-se e intimem-se dos termos da presente ação para apresentar(em) contestação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor, nos termos do art. 344 do CPC e Art. 18 da Lei Nº 9.099. O prazo para apresentação de contestação iniciará intimação
de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada em audiência. Encaminhe-se convite juntamente com o
link de acesso, consignando, a serventia, as advertências dos artigos acima mencionados. As partes ficam intimadas da data
da audiência por seus respectivos advogados. Importante consignar que no momento da audiência as partes deverão estar
conectadas à internet e ter em mãos documento de identificação com foto e com vídeo e áudio habilitados. Como cediço, a recusa
ou a não participação da audiência pela parte autora acarretará na extinção do feito e condenação às custas processuais. Em
relação à parte passiva, a recusa ou a não participação da audiência acarretará na prolação da sentença declarando-a revel (art.
23 da Lei 9.099/95). Providencie a serventia o cadastro de e-mails e telefones das partes no SAJ. Não havendo e-mail válido e/
ou telefone celular informado nos autos, certifique a serventia qual parte ainda não apresentou, intimando-a com urgência para
que o informe no prazo de 3 (três) dias. Ainda, não sendo demasiado afirmar que as partes podem concorrer para a composição
extrajudicial, fica a parte requerida intimada para, querendo, APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO no prazo de 15 dias.
Caso a pessoa a ser intimada informe impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam sua participação na
audiência a ser realizada por videoconferência, será permitida sua participação de forma presencial. Nessa hipótese, deverá
o Sr. Oficial de justiça, certificar a impossibilidade e intimar a pessoa a ser ouvida para comparecer presencialmente ao fórum
local (Praça da Colonização Japonesa, nº 220, Florentino Dognani, Itaí/SP) na solenidade já aprazada. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB
143007/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 1000705-31.2024.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - L.E.M. - Vistos.
Oficie-se ao Diretor do INSS com agência de atendimento nesta cidade, solicitando informações atualizadas em nome da
parte executada Ademir Aparecido da Silva CPF 40340652810 sobre o CNIS/ NIT/ NIS/ PIS, a fim de apurar algum vinculo
empregatício ou benefício constante em seus cadastros. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: itaijec@tjsp.jus.br. A
distribuição do referido oficio ficará a cargo da parte autora, que deverá comprovar sua efetiva entrega ao INSS, no prazo de 05
(cinco) dias sob pena de extinção. Com a resposta do ofício, dê-se vista à parte exequente. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:46
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