Processo ativo

da

1001691-33.2024.8.26.0538
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: *** da
Nome: do acusado como do *** do acusado como do suposto autor da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 103144/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), JOÃO CARLOS FELIPE
(OAB 213715/SP)
Processo 1001691-33.2024.8.26.0538 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa
Cruz das P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. almeiras e Região - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado de citação/intimação. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES
(OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1500120-33.2025.8.26.0538 - Auto de Prisão em Flagrante - Fato Atípico - Gabriel Magalhães Ferreira - Vistos.
Fls. 84: a vítima D.D.R., ouvida pela autoridade policial, declarou não se recordar dos fatos, relatando que alguém lhe deu
uma pancada na cabeça e que, ao despertar, no Pronto Atendimento, disse o nome do acusado como do suposto autor da
agressão, “...mas não sabe se foi ele...” . O Ministério Público, às fls. 88/89, requereu a liberdade provisória do acusado,
com aplicação de cautelares, dispostas no artigo 319 do CPP e ainda medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria
da Penha, ante as dúvidas acerca da autoria delitiva. É o relatório. Fundamento e decido. De fato. O relato da vítima trouxe
sérias dúvidas quanto à identidade do agressor, não se justificando a manutenção da prisão preventiva do acusado. Ante o
exposto, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA ao acusado Gabriel Magalhães Ferreira com imposição das seguintes medidas
cautelares alternativas, cujo descumprimento poderá resultar na decretação da prisão preventiva nos termos do art. 312, §1º,
do CPP: recolhimento domiciliar noturno (das 20 h às 6h) e nos dias de folga, podendo se ausentar nestes períodos apenas se
a trabalho, no trajeto e no tempo estritamente necessários. informar seu endereço residencial e telefone, inclusive celular, e
mantê-los atualizados nos autos, para que sempre possa ser localizado, presumindo-se como válidas tentativas de intimação
no último endereço informado (art. 367 do CPP). proibição portar arma branca (faca, facão, foice, etc.) ou arma de fogo ou
munições em vias ou espaços abertos ao público, inclusive comerciais, ainda que o instrumento seja utilizado para trabalho,
sem prejuízo das demais restrições e sanções legais aplicáveis. proibição portar drogas em vias ou espaços abertos ao público,
inclusive comerciais, ainda que para consumo pessoal, bem como de frequentar locais públicos ou privados em que se realize
a venda ou consumo de entorpecentes, inclusive onde foi abordado, caso se trate de prisão por suspeita de tráfico de drogas.
proibição de ausentar-se da Comarca de sua residência por mais de 7 (sete) dias sem autorização do Juízo, devendo eventual
requerimento neste sentido ser formulado nos autos com comprovação documental da finalidade da viagem, do destino, local e
tempo de permanência, identificação formal das companhias e meios adicionais de contato, sem prejuízo da restrição do item
abaixo. cumprimento de MEDIDAS PROTETIVAS em favor da vítima, cujo desrespeito configura crime autônomo (art. 24-A
da Lei 11.340/06) e poderá dar ensejo a decretação de sua prisão preventiva também com base no art. 313, III, do Código de
Processo Penal: 1. proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, respeitando um limite mínimo
de 100 (cem) metros de distância. 2. proibição de frequentar lugares em que a ofendida esteja ou possa estar presente, dentro
os quais seu local de trabalho. 3. proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, diretamente ou por
interposta pessoa, por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagens de Whatsapp e semelhantes. Expeça-se alvará de
soltura, bem como os demais atos necessários e de praxe, servindo esta decisão como ofício-mandado naquilo que compatível.
Oficie-se o Comando da Polícia Militar para acompanhar o cumprimento das medidas cautelares e medidas protetivas pelo
investigado. I - ADV: EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2025
Processo 0000067-63.2024.8.26.0538 (processo principal 1001269-29.2022.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - B.F. - Vistas dos autos a parte autora para: (X) apresentar, em 05 dias, planilha atualizada do débito -
ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0000294-19.2025.8.26.0538 (processo principal 1000409-91.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Santa Carolina Melhoramentos Imobiliários Ltda - Vistas dos autos ao requerente para:
manifestar-se, em 05 dias, conforme certidão retro. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 0000779-53.2024.8.26.0538 (processo principal 1000756-03.2018.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Irene Rodrigues Liberato
& Cia Ltda - Me - Vistas dos autos ao requerente para: apresentar, em 05 dias, a planilha de cálculos conforme determinado.
- ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB
201392/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP)
Processo 1000243-88.2025.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.L. - Vistas dos autos à Dra.
Maria Eugênia Margutti Marques, OAB/SP 486.866 para: manifestar-se, no prazo legal, em virtude da nomeação juntada aos
autos para defender os interesses do requerente, bem como, juntar aos autos o ofício com o registro geral de indicação. - ADV:
MARIA EUGÊNIA MARGUTTI MARQUES (OAB 486866/SP)
Processo 1000370-26.2025.8.26.0538 - Guarda de Família - Guarda - D.F.G. - - C.L.R.F. - HOMOLOGO a transação
entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 01/05
dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A guarda da filha comum fica atribuída ao genitor. Expeça-se termo de guarda e
responsabilidade. O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo
único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de
certidão. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Sem custas remanescentes. ARQUIVEM-
SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP),
EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2025
Processo 0000086-69.2024.8.26.0538 (processo principal 1001704-08.2019.8.26.0538) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - José Luiz Bertazo - Hapvida Assitência Médica S/A - Vistos. Rejeito liminarmente a impugnação à penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:40
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