Processo ativo

da

1002258-64.2024.8.26.0247
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
dar ciência a parte contrária, dentre outros tumultos causados pelo reiterado - e desnecessário - peticionamento. De todo modo,
recebo os Embargos de Declaração. E os acolho em parte. Com relação aos contratos já entabulado até a data da publicação de
minha decisão, de fato é necessário que sejam preservados, eis que a situação era conflituosa, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. modo que deve presumir-se
a boa fé daqueles que contrataram no período. Com relação à situação do setor 5, em que pese sua destinação ser hoteleira,
anoto, também, que a convenção exige que seja contratada Operadora Hoteleira, o que, ao que parece, não foi feito. Tal
exigência não me parece, ao menos a priori, ilegal ou abusiva. Em que pese, hoje em dia as locações serem realizadas mais
facilmente por meio de aplicativos como o Airbnb, não há abusividade no dispositivo da Convenção. Ressalto, ademais, que as
previsões nas Convenções e seus anexos devem prevalecer, salvo flagrante ilegalidade ou situação específica (seria o caso,
por exemplo, de demonstrar que a administração, ou alguns condôminos, estivesse dificultando a contratação da Operadora
Hoteleira, o que não foi feito). ACOLHO EM PARTE, portanto, os Embargos opostos. No mais, aguarde-se o julgamento dos
agravos. Intime-se. - ADV: KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP), THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP),
LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP)
Processo 1002258-64.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05(cinco) dias, a informar o CEP
correto/atualizado da parte executada para expedição de carta - AR. No silêncio, conclusos para extinção.” - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002276-85.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Pagliarini de Almeida, registrado civilmente
como Werner Ernst Peyer - - Pagliarini de Almeida, registrado civilmente como Cleonice Peyer - Vistos. 1. Considerando a
existência de “cartas de anuência” com firma reconhecida pelos confrontantes a fls. 27/28 e 29/30, defiro a dispensa da citação
destes confrontantes. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. Decisão agravada que determinou a citação
dos confrontantes porque insuficiente a declaração de anuência. Conhecimento excepcional tendo em vista o risco de extinção.
Inexistindo dúvida acerca dos confrontantes, porque identificados no laudo de engenharia, a declaração de anuência com
firma reconhecida é suficiente. Quanto aos confrontantes Domingos Paiva Greco Netto e Camila Aparecida Silva Marcondes
Greco há comportamento contraditório do recorrente. A publicação do edital não supre a citação, pois não esgotadas as
tentativas de localização. Requerimento de que o feito seja sentenciado que não é conhecido. Decisão reformada. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.” (TJSP, AI 2162237-78.2022.8.26.0000, rel. Viviani Nicolau, 3ª Câm. de
Dir. Priv., j. 03/08/2022) 2. Cientifiquem-se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal para manifestarem eventual interesse
na causa. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitando informações a respeito da viabilidade de se
proceder ao descerramento da matrícula do imóvel descrito na inicial com a documentação apresentada pela autora. Instrua-
se com senha para acesso aos autos. 4. Consigno, desde já, que eventual irregularidade no parcelamento do solo urbano ou
eventual inobservância das normas urbanísticas não configuram óbice ao reconhecimento da usucapião em favor da autora,
consoante iterativa jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse contexto, poderá o Município de Ilhabela,
se o caso, ingressar com demanda autônoma em momento oportuno. 5. Após todas as citações e cientificações, intime-se
o requerente para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal, e após, tornem os autos conclusos para eventual
decisão saneadora ou julgamento antecipado. Int. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB
277330/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 1500021-90.2025.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
ALISON DA SILVA FIDELIS - Pedido de renúncia retro, defiro. Diante da afirmação que o acusado não possui advogado,
providencie a z. Serventia nova nomeação junto ao site da defensoria, a fim de nomear novo defensor aos autos, nos moldes
do convenio Defensoria/OAB para o acusado ALISON DA SILVA FIDÉLIS. Com a nomeação, intime-se o patrono que apresente
resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: HUGO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 498432/SP)
Processo 1501786-06.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
EDINEY CARDOSO SANTOS - - RAFAEL VALÉRIO SANGA - Ficam as Defesas intimadas, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
apresentar resposta à acusação. - ADV: LARISSA BULHOES PEREIRA (OAB 461484/SP), YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/
SP), SHEILA ROSA OLIVEIRA (OAB 509512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 1000306-50.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.B.N. - Ante o
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, X, do CPC. Os honorários
advocatícios e custas processuais são incabíveis na espécie. Com o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao cartório
do distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: RODRIGO VASSOLER VALENTIN (OAB 377756/SP), CESAR
AUGUSTO APARECIDO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 462475/SP)
Processo 1000958-67.2024.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - V. L. C. Administração e
Incorporação de Imoveis Eireli - Ante o exposto, concedo a segurança postulada por V.LC. ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO
DE IMÓVEIS EIRELI em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA DE ILHABELA, o que faço com resolução
de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
sobre a transferência dos direitos possessórios sobre o imóvel objeto do cadastro municipal nº 2003.2610.0995 para o nome da
impetrante, decorrente da escritura de cessão de direitos possessórios, por verificar a ilegalidade e, por sua vez, a nulidade do
lançamento consubstanciado na guia de fls. 53/54, devendo tal ato administrativo ser desconstituído. Deixo de fixar honorários
advocatícios por serem incabíveis à espécie, consoante art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Remessa necessária, conforme art. 14,
§1º da Lei n. 12.016/2009. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP)
Processo 1001193-34.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.104 (sem sigilo): Defiro. Elabore(m)-se minuta(s) desde que recolhidas a(s)
taxa(s) judiciária(s) correspondente(s), quando exigível da parte. Caso obrigado o recolhimento, em caso negativo, concedo
prazo de cinco dias para tal finalidade. 1.1 Informações sobre o recolhimento da(s) taxa(s) judiciária(s), quando incidentes
(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao): (a) SISBAJUD - Ordem de
bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs - Ordem de
Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1; (b) INFOJUD - Pesquisa de endereço - 1 UFESP Pesquisa DIRPF - 1 UFESP - DIPJ (até o ano de 2016) - 1
UFESP - ECF (por ano): - 2 UFESPs - Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1; (c) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP -Pesquisa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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