Processo ativo

da

1011227-20.2017.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
RUY TORRES (OAB 332152/SP), DANIEL RUY TORRES (OAB 332152/SP)
Processo 1011227-20.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.E.I.F.M.M. - R.S. -
Vistos. Indefiro o pedido retro por se mostrar dificultoso e sem resultado prático. Isso porque, não há nos autos alguma evidência
de que o executado possua criptomoedas e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , ainda que os possuísse, seu bloqueio ou penhora para posterior conversão em
valores é difícil de ser efetivado, portanto, o pedido formulado é inábil para liquidar o débito ou ao menos uma parte dele.
(Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: ELISANGELA VIEIRA
SILVA HORSCHUTZ (OAB 290231/SP), GISLAINE APARECIDA GOTTARDO (OAB 376647/SP)
Processo 1011358-48.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Taynara Costa Luz - Uniodonto
de Americana - Cooperativa Odontológica - Isto posto e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação de Exibição
de Documentos promovida por Taynara Costa Luz contra UNIODONTO DE AMERICANA - Cooperativa Odontológica, já
devidamente atendida. Por força da sucumbência, a requerida arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem
como com os honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 1.000,00 por equidade. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ESCHER DE
OLIVEIRA (OAB 448937/SP), JULIANA CANO TELHADA MARCIANO (OAB 348436/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB
103614/SP)
Processo 1011483-16.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Clube Colore Altos do São Vito - Vistos. Em que os argumentos do exequente, as custas iniciais são de responsabilidade de
quem propõe a ação. Assim, para ter seu pedido de homologação de acordo apreciado, concedo o derradeiro prazo de 15 dias
para o devido recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento
Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: MAINE ZANETTI BARBOSA SILVA (OAB
298240/SP)
Processo 1011501-37.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ambar
- Vistos. Fls. 58/59: para homologação do acordo, providencie a executada a sua regularização processual. Após, voltem.
(Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: LEANDRO MEDEIROS
DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 1011598-13.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Neuza Ferreira - Silene Maria
Turco Vieira - - Antonio Luis Paes Vieira e outros - Dogival Pereira - - Alice dos Santos Rocha Pereira e outros - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMERICANA e outros - Manifestem-se as partes se desejam produzir provas, especificando-as.- republicado
por ter saído com incorreção - - ADV: VITOR TUNUSSI VERDUGO (OAB 424168/SP), CAROLINA TINELLI FERRARINI (OAB
347463/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP), EMERSON
ADAGOBERTO PINHEIRO (OAB 260122/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), LETÍCIA ANTONELLI
LEHOCZKI (OAB 167469/SP)
Processo 1011729-46.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - João Vito Ardito - Vistos.
Manifeste-se o(a) requerente, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
No silêncio, intime-se o requerente, pessoalmente, a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo nos
termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional). Int. - ADV: ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS (OAB 445340/SP), DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB
237211/SP)
Processo 1011740-41.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edmilson Jose Marusso
- Vistos. Ciência às partes da petição do perito à fls. 90/92, agendando a data de 23 de janeiro de 2025, às 10:00 horas,
para perícia no(a) autor(a) a ser realizada à Rua dos Salgueiros, 998, Cidade Jardim, Americana, devendo o procurador do(a)
mesmo(a) providenciar seu comparecimento, munido(a) de documentos pessoais com foto e juntar aos autos exames médicos e
laboratoriais que possuir. Intime-se o requerido INSS, a juntar aos autos os documentos solicitados à fls. 91. Deverá ainda, ser
observado as orientações contidas em referida petição. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional). Int. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Processo 1011747-67.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tamirys
Suzzie de Souza Reganhani Graciano - Kleber Ferrari Graciano de Souza - Vistos. As Fls. 2 e 3 a exequente elenca os bens e
dívidas que pretende ver ressarcida, o que foi impugnado pelo executado as fls. Fls. 54. As fls. 10, a partilha (autos 1008139-
32.2021.8.26.0019), posta em razão do divórcio assim estabeleceu: Os bens amealhados durante a constância da sociedade
conjugal serão, assim, partilhados na proporção de 50% para cada uma das partes, ressalvadas as exceções expressas pelo
artigo 1.659 do Código Civil. Isto posto, a partilha dos bens será regida pelas regras supracitadas. As partes trouxeram à partilha
os seguintes bens: dois veículos e dívidas comuns. Nota-se que não há controvérsias entre as partes sobre a partilha dos bens
e das obrigações. Em sua contestação, admitiu a comunhão relação aos veículos e noticiou a existência das dívidas. Em réplica,
a autora concordou em partilhar as dívidas, noticiando o cancelamento dos consórcios. Em relação aos direitos oriundos dos
consórcios, eles devem ser partilhados entre as partes, oportunamente ao término do grupo ou quando as partes receberem
os direitos advindos deles. As dívidas contraídas durante o casamento, no exercício da administração do patrimônio comum,
também serão partilhadas na proporção de 50% para cada parte. As dívidas noticiadas nestes autos não se enquadram nas
exceções e, portanto, serão partilhadas entre as partes. Obviamente que, em momento oportuno, as dívidas serão liquidadas,
lembrando que a comunhão existiu até a data da separação de fato, datada de 05 de junho de 2021, pois a autora não se
insurgiu quanto à correção formulada pelo réu em sua contestação. Daí para diante, ou seja, depois da separação de fato do
casal, cada parte arcará com 50% de cada dívida, sendo que as parcelas eventualmente pagas por apenas uma delas, desde
comprovadas documentalmente pela parte interessada, poderão ser compensadas para evitar o enriquecimento ilícito da outra.
Por fim, lembro as partes que, com a partilha pormenorizada dos bens, está exaurida a competência da Vara da Família e
Sucessões. As questões supervenientes deverão ser, pois, resolvidas no Cível. Contudo a exequente tenham elencados os
bens e o executado impugnado a existência de alguns ali indicado, o que temos é: Exequente quer: Um automóvel Marca/
Modelo CITROEN/C3 PICASSO GLX15, valor tabela FIPE as fls. 16, na posse do executado Valor de R$ 35.108,00 Uma
motocicleta Marca/Modelo Yamaha FZ25 FAZER, valor tabela FIPE as fls. 17, propriedade as fls. 56, vendida por R$ 18.900,00
pelo executado. Empréstimo cuja a parcela é de R$ 573,97 (sem contrato e demonstrativo do débito) d) Valor de R$ 1.838,00
(sem demonstrativo da origem) e) Maquinário no importe de R$ 10.900,00 (Sem demonstrativo de aquisição/propriedade) f)
Consórcios cancelados (sem demonstração do contrato e valores pagos/devolvidos, havendo boleto de cobrança em nome da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:12
Reportar