Processo ativo

da

1040695-76.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1040695-76.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Maria Elenice
dos Santos da Silva - CPFL ENERGIA S.A. - Posto isso, por impedimento legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame
do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, c.c. art. 485, inciso IV, do Código de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo
Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual
impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de
declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material),
será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será
recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais
n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de
RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5%
sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada
(se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não
houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não
ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações
pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM
nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD,
SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao
porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096
das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas
através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/
Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado
por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a
ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como
a celeridade. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer
grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor
apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração
de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
(OAB 138990/SP), HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS (OAB 258155/SP)
Processo 1041920-34.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
da Silva Vilas Boas - William Augusto dos Santos - Me - Considerando que já dado início ao cumprimento de sentença, as
manifestações devem ser realizadas no processo dependente (autos nº. 0001793-37.2025.8.26.0506). Proceda a serventia ao
arquivamento destes autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ARTHUR SARILHO
(OAB 377969/SP), PATRICIA DE LIMA ABREU (OAB 434560/SP)
Processo 1041968-90.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Aldaize Fernandes
Maia - - João Garcia Maia - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a - Intime-se a parte autora acerca do contido às fls. 180/182,
bem como para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de presumi-la satisfeita, com o
consequente arquivamento definitivo do processo. Autorizo o levantamento, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada de um formulário para
cada parte beneficiária - disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG
nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Int. - ADV: PEDRO BRANDÃO PAIVA (OAB 225305/RJ), PEDRO BRANDÃO PAIVA (OAB 225305/RJ), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNO NOGUEIRA DA GAMA PLASTINA (OAB 222048/RJ)
Processo 1043248-33.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudia Saraiva Dantas - Ante
o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR Antonio Tome de
Morais na OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em providenciar a documentação para efetivar a transferência para o nome da
autora Claudia Saraiva Dantas do veículo VW/KOMBI, placas CAY1623, Ano Fabricação 1994, Chass 9BWZZZ23ZRP020931,
Ano Modelo 1994, registrado em nome de ANTONIO TOME DE MORAIS, CPF/CNPJ 016.339.398-20, com endereço informado
na R CEL AMERICO BATISTA, N° 01814, , IPIRANGA - RIBEIRAO PRETO - SP, CEP: 14060-060 (indicado às fls. 13), no prazo
de 10 dias a contar da intimação do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de conversão em perdas e danos no valor de
R$ 2.000,00. Desde já, havendo descumprimento da obrigação, sem prejuízo do valor fixado pelas perdas e danos, determino a
expedição de ofício ao Detran para efetivação da transferência do veículo para a titularidade da autora Claudia Saraiva Dantas,
já qualificada nos autos. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da
Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a
hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir
estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54,
parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto:
1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa
judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve
ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas
podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral
de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 -
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações
por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1),
Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD)
(recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:13
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