Processo ativo

para apresentar contrarrazões ao

1122828-69.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar *** para apresentar contrarrazões ao
Nome: *** da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP)
Processo 1122828-69.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - V.R.C. -
F.S.O.B. - - T.M.I. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. -
ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), FERNANDO GOMES MIGUEL (OAB 255419/SP), RAFAEL
MOTT FARAH (OAB 356244/SP), BEATRIZ TONUCCI (OAB 401134/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1123341-03.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1046597-69.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Neo In Construção e Incorporação Ltda - Altieres Imoveis Eireli - A
sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma
do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória
de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: CLAUDIO MILLIAN
(OAB 190182/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1123368-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A. -
Arquiplan Desenvolvimento Imobiliario S.A. e outros - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP)
Processo 1124282-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Construtora Tenda S/A - Vistos. Tratando-se de pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel ajuizado pelo
adquirente contra a construtora, quando o bem está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, o deferimento do
pedido pode impactar o patrimônio do credor fiduciário, que não compõe a lide. Assim, configura-se, em tese, a necessidade
de litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil. Desse modo, compete à Justiça Federal
analisar a existência ou não de interesse jurídico relevante de empresa pública federal para atuar na demanda, conforme
previsto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 9.469/97, e na Súmula 150 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ante o exposto, remeta-se o presente processo à Justiça Federal. Int. - ADV: LUIZ FELIPE
LELIS COSTA (OAB 393509/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP)
Processo 1124443-12.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.B.C.C.B.B.M. - L.M.F. - - C.M.C.F. - -
P.F.U.C. - V.A.F. - Vistos. Concedo o prazo adicional requerido. Int. - ADV: ALEXANDRE HELLENDER DE QUADROS (OAB
363912/SP), SANDRO WILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404937/SP), SANDRO W. PEREIRA DOS SANTOS (OAB 24540/
PR), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB
182184/SP), ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB 99191/SP)
Processo 1124818-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - V.B.L. - F.S.O.B.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1125101-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Donizete Gomes - - Flávia Caetano Neres - Vistos. Fls. 394: Indefiro o pedido de parcelamento das custas. Não há indício ou
elemento nos autos que indique a incapacidade da embargante em fazer o recolhimento das custas inicias em guia única.
Ademais, a parte requerente distribuiu a ação há mais de quatro meses e juntou apenas uma guia de R$ 176,80. Outrossim,
tendo decorrido prazo superior ao postulado, dou por prejudicado o pedido de dilação do prazo de 30 dias para - ADV: AUGUSTO
RIBEIRO DE GOUVEA NETO (OAB 412172/SP), AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO (OAB 412172/SP)
Processo 1125785-48.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Econ.
e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Reconheço como
válida a citação, tendo em vista que o AR fora recebido no endereço de correspondência por pessoa com mesmo sobrenome da
família do citando, o que presume, salvo demonstração em contrário, ciência inequívoca do ato. I. - ADV: FRANCISCA MATIAS
FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1126189-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DAYCOVAL LEASING
BANCO MULTIPLO S.A - Vistos. Fls. 233: Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens
em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de
que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1126579-98.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - VIBRA ENERGIA S.A - Auto
Posto Portal da Vila Guilherme Ltda. - - Sandra Regina Rodrigues Cancela - - Rafael Rodrigues Cancela - - Rodolfo Fernando
Cancela - - Renato Rodrigues Cancela - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Após,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: FELIPE
FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), ALEXANDRE BARONE
DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ
(OAB 172275/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP)
Processo 1128454-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Comercial Exportadora
Importadora e Distribuidora Marc4 Ltda. - Vistos. Acolho o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão do
processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a parte credora para o tempo razoável sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:12
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