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Identificação
Nº Processo: 1500152-36.2024.8.26.0550
Vara: Criminal Local (Sito à Avenida Ulysses Guimarães, 2800 (antigo 506)
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Vistos. Considerando as justificativas apresentadas às fls.211 e o teor dos documentos juntados às fls.212/220, redesigno a
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 02 de setembro de 2025, às 16h30min, A audiência
será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo “Microsoft Teams”. - ADV: EDILSON JOSE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BARBATO (OAB
128042/SP)
Processo 1500152-36.2024.8.26.0550 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.B. - Vistos.
Acolho a manifestação do d. Promotor de Justiça, relativamente ao crime de ameaça, e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de
JOÃO PAULO BELOTTI, tendo em vista que decorreu o prazo decadencial (art.103, c.c.art.107, inciso IV, ambos do C.Penal),
sem que a vítima representasse. Diante da decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux nos autos da ADI 6298 MC/DF, que
suspendeusine diea eficácia da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (conforme artigo 28, “caput”,
do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 13.964/19), determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos,
com relação ao crime de lesão corporal, sem prejuízo do estatuído no artigo 18, do Código de Processo Penal, utilizando como
razões de decidir os mesmos fundamentos do Ministério Público. Diante do arquivamento dos autos, reputo que não mais
se fazem necessárias as medidas protetivas anteriormente concedidas, motivo pelo qual as REVOGO. Oficie-se ao IIRGD,
encaminhando-se cópia da presente decisão, por e-mail para iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br para ciência e providências
(Art. 1º da Lei Estadual 15425/2014). Comunique-se, por e-mail, ao Comando da Polícia Militar e à Guarda Civil Municipal.
Encaminhe-se a qualificação da vítima no corpo do e-mail, ante a necessidade em manter-se o sigilo acerca do nome da
ofendida, conforme determinado no art. 17-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como MANDADO e como OFÍCIO à Delegacia de Origem, ao Comando da Polícia Militar local, à Guarda Civil e ao
IIRGD. Intimem-se. - ADV: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 1500480-97.2023.8.26.0550 (apensado ao processo 1505090-97.2024.8.26.0510) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável - D.B. - Vistos. Oficie-se à delegacia de origem para que
providencie a remessa das peças que instruem o Inquérito Policial nº 1505090-97.2024.8.26.0510, diretamente naquele feito, no
prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: LETICIA PITOLI (OAB 391651/SP)
Processo 1500497-02.2024.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Prisão em flagrante - R.S.L. - Vistos. Recebo
o recurso do réu. Venham para os autos as razões e as contrarrazões, no prazo legal. Certifique-se o trânsito em julgado para o
Ministério Público, se o caso. Expeça-se guia de recolhimento provisória. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
constando que a prescrição da pretensão punitiva, calculada pela pena concretizada na sentença, dar-se-á em 26/03/2033. -
ADV: RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 500022/SP)
Processo 1504967-75.2019.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.S. - Vistos.
Arquive-se o feito com os cuidados necessários e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS
JUNIOR (OAB 226556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2025
Processo 1503406-11.2022.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia mediante presença de
criança ou adolescente - W.P.S. - Vistos. Para o interrogatório do réu Wilson Pedro Silva e oitiva da testemunha Carla Cristina
Cordeiro, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, em continuação, para o dia 17 de setembro de
2025, às 16h20min. A audiência será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo “Microsoft Teams”. Intime-
se a testemunha CARLA CRISTINA CORDEIRO, nos endereços de fls. 132, por intermédio de Oficial de Justiça, que deverá
cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato
e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do
mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Sem prejuízo, nos termos
da cota do Ministério Público (fls. 136), oficie-se à Diretoria Regional de Ensino para que informe o endereço das alunas I.C.G.
e M.E.C.C, para viabilizar a localização da testemunha Carla Cristina Cordeiro, genitora das referidas menores. Requisite-se/
Intime-se o réu Wilson Pedro Silva, advertindo-se de que caso não informe um celular (whatsApp) ou e-mail que possibilite o
envio do link da audiência, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. Tendo alguma das partes domicílio
fora da Comarca destinado a uma das RAJS do Estado de São Paulo, expeça-se mandado nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO 373/2022. O Oficial de Justiça deverá advertir à(s) parte (s) de que SOMENTE na ausência de informação de
e-mail e ou telefone celular que possibilite o envio do link para participação na audiência virtual, deverá (ão) comparecer
pessoalmente ao Fórum na Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal Local (Sito à Avenida Ulysses Guimarães, 2800 (antigo 506)
- Vila Nova, Rio Claro/SP, CEP 13506-547). A (s) parte (s) deverá (ão) também ficar ciente (s) de que DEVERÁ (ÃO) CLICAR
NO LINK ENVIADO, no horário da audiência, ciente (s) de que NÃO SERÁ FEITO TELEFONEMA pelo cartório no momento da
audiência. Intime-se o defensor constituído para que informe um endereço de e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para
participação na audiência. - ADV: LETICIA PITOLI (OAB 391651/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2025
Processo 0000033-51.2014.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Zelia Dalva Leoncio Gomes - Vistos. Intime-se o
executado para que justifique sua falta no prazo de cinco dias e para que cumpra a pena privativa de liberdade imposta, sob
pena de regressão de regime e expedição do mandado de prisão no regime semiaberto. Servirá o presente como mandado.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO RITTIS DE SOUZA (OAB 285434/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 0000041-18.2025.8.26.0510 (processo principal 7002254-42.2011.8.26.0032) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - Rodrigo Aparecido Pinheiro - Vistos. Ciência as partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça.
Tendo em vista o v. Acórdão ter negado provimento ao recurso e já ter transitado em julgado para as partes, arquivem-se os
autos, prosseguindo na execução principal. Int. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0000049-92.2025.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MATHEUS MARCONDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vistos. Considerando as justificativas apresentadas às fls.211 e o teor dos documentos juntados às fls.212/220, redesigno a
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 02 de setembro de 2025, às 16h30min, A audiência
será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo “Microsoft Teams”. - ADV: EDILSON JOSE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BARBATO (OAB
128042/SP)
Processo 1500152-36.2024.8.26.0550 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.B. - Vistos.
Acolho a manifestação do d. Promotor de Justiça, relativamente ao crime de ameaça, e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de
JOÃO PAULO BELOTTI, tendo em vista que decorreu o prazo decadencial (art.103, c.c.art.107, inciso IV, ambos do C.Penal),
sem que a vítima representasse. Diante da decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux nos autos da ADI 6298 MC/DF, que
suspendeusine diea eficácia da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (conforme artigo 28, “caput”,
do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 13.964/19), determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos,
com relação ao crime de lesão corporal, sem prejuízo do estatuído no artigo 18, do Código de Processo Penal, utilizando como
razões de decidir os mesmos fundamentos do Ministério Público. Diante do arquivamento dos autos, reputo que não mais
se fazem necessárias as medidas protetivas anteriormente concedidas, motivo pelo qual as REVOGO. Oficie-se ao IIRGD,
encaminhando-se cópia da presente decisão, por e-mail para iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br para ciência e providências
(Art. 1º da Lei Estadual 15425/2014). Comunique-se, por e-mail, ao Comando da Polícia Militar e à Guarda Civil Municipal.
Encaminhe-se a qualificação da vítima no corpo do e-mail, ante a necessidade em manter-se o sigilo acerca do nome da
ofendida, conforme determinado no art. 17-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como MANDADO e como OFÍCIO à Delegacia de Origem, ao Comando da Polícia Militar local, à Guarda Civil e ao
IIRGD. Intimem-se. - ADV: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 1500480-97.2023.8.26.0550 (apensado ao processo 1505090-97.2024.8.26.0510) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável - D.B. - Vistos. Oficie-se à delegacia de origem para que
providencie a remessa das peças que instruem o Inquérito Policial nº 1505090-97.2024.8.26.0510, diretamente naquele feito, no
prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: LETICIA PITOLI (OAB 391651/SP)
Processo 1500497-02.2024.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Prisão em flagrante - R.S.L. - Vistos. Recebo
o recurso do réu. Venham para os autos as razões e as contrarrazões, no prazo legal. Certifique-se o trânsito em julgado para o
Ministério Público, se o caso. Expeça-se guia de recolhimento provisória. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
constando que a prescrição da pretensão punitiva, calculada pela pena concretizada na sentença, dar-se-á em 26/03/2033. -
ADV: RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 500022/SP)
Processo 1504967-75.2019.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.S. - Vistos.
Arquive-se o feito com os cuidados necessários e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS
JUNIOR (OAB 226556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2025
Processo 1503406-11.2022.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia mediante presença de
criança ou adolescente - W.P.S. - Vistos. Para o interrogatório do réu Wilson Pedro Silva e oitiva da testemunha Carla Cristina
Cordeiro, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, em continuação, para o dia 17 de setembro de
2025, às 16h20min. A audiência será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo “Microsoft Teams”. Intime-
se a testemunha CARLA CRISTINA CORDEIRO, nos endereços de fls. 132, por intermédio de Oficial de Justiça, que deverá
cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato
e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do
mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Sem prejuízo, nos termos
da cota do Ministério Público (fls. 136), oficie-se à Diretoria Regional de Ensino para que informe o endereço das alunas I.C.G.
e M.E.C.C, para viabilizar a localização da testemunha Carla Cristina Cordeiro, genitora das referidas menores. Requisite-se/
Intime-se o réu Wilson Pedro Silva, advertindo-se de que caso não informe um celular (whatsApp) ou e-mail que possibilite o
envio do link da audiência, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. Tendo alguma das partes domicílio
fora da Comarca destinado a uma das RAJS do Estado de São Paulo, expeça-se mandado nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO 373/2022. O Oficial de Justiça deverá advertir à(s) parte (s) de que SOMENTE na ausência de informação de
e-mail e ou telefone celular que possibilite o envio do link para participação na audiência virtual, deverá (ão) comparecer
pessoalmente ao Fórum na Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal Local (Sito à Avenida Ulysses Guimarães, 2800 (antigo 506)
- Vila Nova, Rio Claro/SP, CEP 13506-547). A (s) parte (s) deverá (ão) também ficar ciente (s) de que DEVERÁ (ÃO) CLICAR
NO LINK ENVIADO, no horário da audiência, ciente (s) de que NÃO SERÁ FEITO TELEFONEMA pelo cartório no momento da
audiência. Intime-se o defensor constituído para que informe um endereço de e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para
participação na audiência. - ADV: LETICIA PITOLI (OAB 391651/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2025
Processo 0000033-51.2014.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Zelia Dalva Leoncio Gomes - Vistos. Intime-se o
executado para que justifique sua falta no prazo de cinco dias e para que cumpra a pena privativa de liberdade imposta, sob
pena de regressão de regime e expedição do mandado de prisão no regime semiaberto. Servirá o presente como mandado.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO RITTIS DE SOUZA (OAB 285434/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 0000041-18.2025.8.26.0510 (processo principal 7002254-42.2011.8.26.0032) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - Rodrigo Aparecido Pinheiro - Vistos. Ciência as partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça.
Tendo em vista o v. Acórdão ter negado provimento ao recurso e já ter transitado em julgado para as partes, arquivem-se os
autos, prosseguindo na execução principal. Int. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0000049-92.2025.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MATHEUS MARCONDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º