Processo ativo

da

Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: Caio Fernando Motta *** Caio Fernando Motta Bonin 01/2024/PRES.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
após aquela fase, sob pena de violação ao princípio da publicidade, ­graduação em Direito, ou que seja Bacharel em Direito, motivo pelo qual deve
impessoalidade, legalidade e isonomia. ser desprovido o recurso também neste tanto.
Nesse passo, o documento que o recorrente pretende apresentar, contraria o Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo, por consequência,
disposto no item 4.4 do Edital, motivo pelo qual o resultado do processo incólume a decisão que não habilitou/desclassif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icou a candidata/recorrente
seletivo deve ser mantido. Ana Caroline Francelino da Costa Hofstatter.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo, por consequência, Cuiabá, 19 de março de 2024.
incólume a decisão/classificação já realizadas do candidato/recorrente (assinado digitalmente)
Eduardo Henrique Ferreira Carriel no certame Processo Seletivo Simplificado COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
Edital n. 01/2024/PRES.
Cuiabá, 15 de março de 2024.
Processo CIA n. 0015488­75.2024.8.11.0000
(assinado digitalmente)
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
Seletivo Simplificado n. 01/2024 ­ Oficial de Justiça – Comarca de Brasnorte.
Interessado: KAYTO CESCONETO GAVA
Processo CIA n. 0015358­85.2024.8.11.0000 Vistos, etc.
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo Trata­se de Recurso interposto por Kayto Cesconeto Gava, em face do
Seletivo Simplificado n. 01/2024 ­ Oficial de Justiça. resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Interessada: ANA CAROLINE FRANCELINO DA COSTA HOFSTATTER oficial de justiça, por prazo determinado, na Comarca de Brasnorte ­ MT, cuja
Vistos, etc. inscrição foi indeferida pelo item 4.3, “e”.
Trata­se de Recurso interposto por Ana Caroline Francelino da Costa Em seus argumentos, alega que a “comprovação da condução própria, a qual
Hofstatter em face do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado foi enviada, a cópia do documento original do veículo consta no nome da
para contratação de oficial de justiça, por prazo determinado, visando análise minha irmã, Carusa Paula Cesconeto Gava da Silva (comprovação do envio
dos documentos de experiência apresentados, comprovando a sua atuação em anexo), porém eu sou o possuidor do veículo (conforme a declaração em
na área do Direito, bem como pede a sua classificação na Comarca de anexo), não obstante ao analisar o edital em todo o seu conteúdo, foi
Peixoto de Azevedo. verificado que não existe meio obrigatório na qual exija que a condução
É o relatório. Decido. própria esteja em nome do condutor.”
A Recorrente interpôs o recurso com a finalidade de análise dos documentos É o relatório. Decido.
de experiência apresentados no processo seletivo, comprovando a sua Trata­se de Recurso interposto contra o resultado preliminar do Processo
atuação na área de Direito, bem como, requer sua classificação na Comarca Seletivo de contratação para o cargo de oficial de justiça na Comarca de
de Peixoto de Azevedo. Branorte – MT, no qual o recorrente pretende à habilitação de sua inscrição.
Pois bem. Em relação ao pedido de habilitação na Comarca de Peixoto de Em seu recurso, o recorrente alega que “ao analisar o edital em todo o seu
Azevedo, sabe­se que o Edital nº 01/2024­PRES dispõe o seguinte: conteúdo, foi verificado que não existe meio obrigatório na qual exija que a
“4.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá dirigir­se condução própria esteja em nome do condutor”.
pessoalmente, ou por procurador habilitado com poderes especiais para tal Pois bem. No Edital nº 01/2024­PRES consta o seguinte:
fim por meio de instrumento público, à sede da Comarca, ou à Secretaria do “4.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá dirigir­se
Tribunal de Justiça e apresentar os documentos relacionados a seguir: pessoalmente, ou por procurador habilitado, com poderes especiais para tal
(...) fim por meio de instrumento público, à sede da comarca, ou, à Secretaria do
c) diploma de graduação (frente e verso) ou certificado de conclusão de curso Tribunal de Justiça e apresentar os documentos relacionados a seguir:
de bacharelado em direito, fornecido por instituição ode ensino superior (...)
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e) comprovação de condução própria;” (Sem destaque no original)
(...) Verifica­se que a cópia do documento original do veículo apresentado pelo
4.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de recorrente, está em nome de sua irmã. Neste caso, como o documento está
inscrição apresentado para cada Comarca, não sendo consideradas outras em nome de terceiro, ou seja, de uma pessoa familiar que não diretamente
inscrições ou documentos apresentados posteriormente. aferível como os pais ou cônjuge, a documentação de condução deveria ter
(...) sido acompanhada de uma declaração feita pela irmã, autorizando/cedendo o
4.7. Não será aceita inscrição de qualquer outra forma que não aquela uso ao candidato, o que não foi efetivado.
estabelecida no item 4.2 deste Edital, inscrição condicional ou fora do prazo. Assim, nesta fase do seletivo, não é possível aceitar o documento de
4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo comprovação que relaciona o candidato ao proprietário do veículo, porque
após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, referentes à apresentado extemporaneamente, após a fase de inscrição e a apresentação
inscrição”. dos documentos de classificação, sendo ela peremptória, nos termos do
(Sem destaque no original) Edital:
A recorrente, no ato da inscrição, entregou somente a cópia do anverso do “4.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de
diploma de graduação (frente), sendo que o Edital expressamente exige a inscrição apresentado para cada Comarca, não sendo consideradas outras
apresentação do verso do documento. Assim, nesta fase do certame está inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
preclusa a apresentação de documentação faltante. Não é possível alterar o (...)
status da recorrente, permanecendo sua não habilitação na Comarca de 4.7. Não será aceita inscrição de qualquer outra forma que não aquela
Peixoto de Azevedo , por ausência de cumprimento do requisito subitem 4.3 “ estabelecida no item 4.2 deste Edital, inscrição condicional ou fora do prazo”.
c”, do Edital de regência. Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo, por consequência,
Quanto aos documentos classificatórios das Comarcas de Brasnorte, Colíder, incólume a decisão que não habilitou/desclassificou o candidato/recorrente
Juína, Rio Branco, Rondonópolis e Terra Nova do Norte, resta consignar que Kayto Cesconeto Gava do certame Processo Seletivo Simplificado Edital n.
a declaração de trabalho emitida pelo advogado Caio Fernando Motta Bonin 01/2024/PRES.
não supre a comprovação em relação ao tipo de vínculo, prevista no subitem Cuiabá, 15 de março de 2024.
6.13 do Edital, nem mesmo serve para fins da complementação prevista no (assinado digitalmente)
subitem 6.13.1. e 6.13.2. COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
Sobre o Termo de Compromisso de estágio de pós­graduação, em relação às
Comarcas de Brasnorte, Colíder, Juína, Rio Branco, Rondonópolis e Terra
Processo CIA n. 0015561­47.2024.8.11.0000
Nova do Norte, é preciso considerar que o Edital prevê que, somente devem
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
ser computadas as atividades exercidas em exclusividade por bacharéis em
Seletivo Simplificado n. 01/2024 ­ Oficial de Justiça – Comarca de Peixoto de
Direito, sendo que o estágio de pós­graduação não exige tal requisito de
Azevedo.
exclusividade, podendo ser executado por qualquer bacharel. Dispõe o Edital:
Interessado: GUSTAVO TOMBINI TURCATTO
“6.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional é classificatória, na
Vistos, etc.
área específica de Direito, constados após a graduação. O candidato com a
Trata­se de Recurso interposto por Gustavo Tombini Turcatto em face do
inscrição deferida terá os Títulos e Experiência Profissional pontuados
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
conforme Anexo III.
oficial de justiça, por prazo determinado, na Comarca de Peixoto de Azevedo
(...)
­ MT, visando à reanálise dos documentos juntados, uma vez que a análise do
6.6. Somente serão considerados títulos e comprovantes de tempo de
tempo de experiência profissional lhe atribuiu nota 0 (zero).
experiência profissional os documentos referentes à área do Direito, que
Em seus argumentos, alega que “deveriam ter sido considerados os 4 pontos,
estiverem de acordo com os critérios previstos neste Edital, conforme
conforme entendimento do item 6.14 deste edital, que considera como
atribuição do cargo (Anexo II).
experiencia profissional, a participação anual mínima em cinco atos previstos
(...)
no art. 1º da lei 8.906/1994, em causas ou questões distintas, tendo em vista
6.12. Para fins deste processo seletivo, só será computado o tempo de
ter juntado os requisitos durante sua inscrição.”
experiência profissional aquela exercida com exclusividade por bacharel em
Ao final, acrescenta que “É importante ressaltar que no referido edital, o CPF
Direito”.
do candidato consta incorreto, assim como o sobrenome. Essas
(Sem destaque no original)
inconsistências podem ter sido motivo para a atribuição da nota zero, devido à
Em nenhum lugar da Lei n. 11.788/2008 ou do Termo de Compromisso de
divergência das informações contidas no edital preliminar e aquelas presentes
Estágio regulamenta­se imprescindível que o estagiário seja estudante de pós
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11676 12
Cadastrado em: 14/08/2025 09:06
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