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Partes e Advogados
Nome: *** DA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Porto dos Gaúchos/MT, 30 de julho de 2024 Tabaporã/MT, 30 de julho de 2024.
Fabrício Savazzi Bertoncini
Juiz Substituto e Diretor do Foro Laio Portes Sthel
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Comarca de Porto Esperidião
Comarca de Vera
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Edital
Edital
* O presente EDITAL nº. 02/2024: CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS JUDICIAIS, A Comissão Permanente de Avaliação de EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
Documentos, designada pela Portaria nº 01/2020-CA, f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. az saber, a quem EDITAL Nº 001/2024
possa interessar, que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, Excelentíssimo Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, MM. Juiz de Direito e
contados da publicação deste edital no DJE, se não houver oposição, a Diretor do Foro da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, por intermédio
Coordenadoria Administrativa da Comarca de Porto Esperidião/MT da Comissão de Inventário, Avaliação e Doação dos bens móveis inservíveis
eliminará parcialmente os documentos relativos aos processos disponíveis à baixa patrimonial armazenado neste Fórum, designadas pelas
judiciais constantes da listagem de eliminação anexa, aprovada pelos Portarias nº. Nº. 021/2024-DF e Nº. 027/2024-DF,(Comissão da COMPIBI
integrantes desta Comissão, em sua integralidade encontra-se no Comarca de Vera), torna público para conhecimento dos órgãos Municipais,
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins lucrativos,
Edição. reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e
Clique aqui organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá a doação
Caderno de Anexo de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção aos ditamos da Lei n.
14.133/2021, Instrução Normativa SPA/TJ n. 03/2011 e Portaria nº 355/2023-
Comarca de São Félix do Araguaia C.ADM. Integra este Edital o Anexo I (relação de bens móveis para doação).
Os interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão
observar as seguintes condições:
Portaria 1. DO OBJETO
1.1 – Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na
forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital. 1.2 Os bens públicos
encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para os
PORTARIA N. 33/2024-CNPar
objetivos deste Poder Judiciário. 1.3 - A doação dos bens públicos dar-se-á
O Doutor Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº Juiz de Direito Substituto e
nas condições que se encontra, mediante Termode Doação Pública.
Diretor do Foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato
2. DA PARTICIPAÇÃO
Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições legais.
2.1 - Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos
CONSIDERANDO o ter das determinações no Relatório de Analise e Gestão
qualquer órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem
de Riscos, elaborado pela Coordenadoria Militar E. Tribunal de Justiça de
fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e
Mato Grosso.
organização da sociedade civil de interesse público.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARAHABILITAÇÃOPARADOAÇÃO
CONSIDERANDO que no hall de entrada desta unidade judiciária será
3.1 - PEDIDO FORMAL - As entidades interessadas deverão protocolar o
instalado um sistema auxiliar de monitoramento de câmeras.
pedido de “DOAÇÃO DE BENS INSERVIVEIS” por meio do Protocolo
Administrativo Virtual – PAV,no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso: www.tjmt.jus.br,e serão atendidas pela ordem do cadastro,
RESOLVE:
respeitando a seguinte ordem de prioridade: Órgãos Públicos Municipais;
LOTAR a servidora CREUSA BARROS DE SOUSA Técnica Judiciária,
Órgãos Públicos Estaduais; Órgãos Públicos Federais; entidades públicas, ou
matrícula 1557, portadora do CPF n. 198.417.281-68, na Segunda Secretaria
privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública pelo Estado de
desta Comarca de São Félix do Araguaia, a partir desta data.
Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público.
.
3.2 - O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações: 3.3 -
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pedido formal com a justificação da necessidade e destinação dos bens
São Félix do Araguaia, 30 de julho de 2.024.
inservíveis, indicando o lote/item de seu interesse; 3.4 - NOME DA
Luis Otavio Tonello dos Santos
INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO/ÓRGÃO; 3.5 – Cópia do Cartão do CNPJ; 3.6 -
Juiz de Direito Substituto
Número da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
e Diretor do Foro
constituição da Entidade; 3.7 - Número da Ata vigente de nomeação do
responsável, devidamente registrado em Cartório e/ou número da Portaria de
Comarca de Tabaporã nomeação do representante em caso de Órgão Público; 3.8 - Dados e
documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão
Portaria público; 3.9 - Endereço atualizado; e 3.10 - Certidão de regularidade fiscal
perante a Fazenda Pública Federal (art. 195, § 3º, CRFB). 3.11 - A entidade
deverá indicar os bens inservíveis do seu interesse, cuja alienação será
PORTARIA Nº 024/2024/DF limitada, no exercício, ao valor da Lei n.º 14.133/2021 e Decretos
regulamentadores.
O Doutor LAIO PORTES STHEL, MM. Juiz Substituto e Diretor do Fórum da 4. DA HABILITAÇÃO
Comarca de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais; 4.1 – As doações serão deferidas de acordo com a ordem de cadastramento
CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário patrimonial da das entidades, observando-se a regularidade documental. 4.2 - As entidades
Comarca de Tabaporã-MT junto ao Sistema GMP/CITSmart; cadastradas serão convocadas, via e-mail, para apresentar por escrito o
CONSIDERANDO a necessidade de se formar a Comissão Permanente de pedido formal de doação acompanhado dos documentos essenciais, no prazo
Inventário Físico e Bens Inservíveis – COMPIBI (Instrução Normativa SPA n. de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o respectivo prazo sem a apresentação dos
01/2011-V4 e Portaria nº 355/2023 – C.ADM); documentos essenciais, o processo originário do pedido será encaminhado ao
RESOLVE: arquivo e os bens inservíveis reservados àquela entidade serão destinados à
NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para compor a referida próxima entidade cadastrada, nos termos do caput e inciso I deste artigo.
Comissão: 5. DO PRAZO
1 – Mayara Carla Ribeiro de Souza , Técnica Judiciária, matrícula nº 26820; 5.1 - Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos
2 - Edaiane Novais de Souza Marangoni , Técnica Judiciária, matrícula nº elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser protocolados, via Protocolo
34605; Administrativo Virtual (PAV – link: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo),no
3 – Marcos Antônio de Freitas , Gestor Administrativo 3, matrícula nº 32546; prazo de 10 dias, contado do primeiro dia útil após a publicação do presente
4 – Etienne Regina dos Santos e Carmo Strambaioli , Gestora Geral, matrícula Edital.
nº 12242. 6. DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS 6.1 - As donatárias serão
Os servidores designados deverão proceder com o Inventário Patrimonial no convocadas, via e-mail, para retirarem os bens disponíveis, o qual conterá
Sistema GMP/CITSmart, observando os prazos estabelecidos e remessa aos todas as informações relativas à retirada dos bens, quanto ao local, ao prazo,
setores e pessoas competentes, em atendimento às diretrizes do Plano de a data e ao horário. 6.2 - Caso haja desistência expressa de órgãos/entidades
Gestão do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Coordenadoria solicitantes, devidamente habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles
Administrativa. que estejam na ordem subsequente de prioridade. 6.3 - As despesas
Publique–se, cumpra-se, dando ciência aos interessados. decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por conta dadonatária.
Disponibilizado 31/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11755 18
Fabrício Savazzi Bertoncini
Juiz Substituto e Diretor do Foro Laio Portes Sthel
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Comarca de Porto Esperidião
Comarca de Vera
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Edital
Edital
* O presente EDITAL nº. 02/2024: CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS JUDICIAIS, A Comissão Permanente de Avaliação de EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
Documentos, designada pela Portaria nº 01/2020-CA, f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. az saber, a quem EDITAL Nº 001/2024
possa interessar, que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, Excelentíssimo Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, MM. Juiz de Direito e
contados da publicação deste edital no DJE, se não houver oposição, a Diretor do Foro da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, por intermédio
Coordenadoria Administrativa da Comarca de Porto Esperidião/MT da Comissão de Inventário, Avaliação e Doação dos bens móveis inservíveis
eliminará parcialmente os documentos relativos aos processos disponíveis à baixa patrimonial armazenado neste Fórum, designadas pelas
judiciais constantes da listagem de eliminação anexa, aprovada pelos Portarias nº. Nº. 021/2024-DF e Nº. 027/2024-DF,(Comissão da COMPIBI
integrantes desta Comissão, em sua integralidade encontra-se no Comarca de Vera), torna público para conhecimento dos órgãos Municipais,
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins lucrativos,
Edição. reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e
Clique aqui organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá a doação
Caderno de Anexo de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção aos ditamos da Lei n.
14.133/2021, Instrução Normativa SPA/TJ n. 03/2011 e Portaria nº 355/2023-
Comarca de São Félix do Araguaia C.ADM. Integra este Edital o Anexo I (relação de bens móveis para doação).
Os interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão
observar as seguintes condições:
Portaria 1. DO OBJETO
1.1 – Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na
forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital. 1.2 Os bens públicos
encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para os
PORTARIA N. 33/2024-CNPar
objetivos deste Poder Judiciário. 1.3 - A doação dos bens públicos dar-se-á
O Doutor Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº Juiz de Direito Substituto e
nas condições que se encontra, mediante Termode Doação Pública.
Diretor do Foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato
2. DA PARTICIPAÇÃO
Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições legais.
2.1 - Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos
CONSIDERANDO o ter das determinações no Relatório de Analise e Gestão
qualquer órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem
de Riscos, elaborado pela Coordenadoria Militar E. Tribunal de Justiça de
fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e
Mato Grosso.
organização da sociedade civil de interesse público.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARAHABILITAÇÃOPARADOAÇÃO
CONSIDERANDO que no hall de entrada desta unidade judiciária será
3.1 - PEDIDO FORMAL - As entidades interessadas deverão protocolar o
instalado um sistema auxiliar de monitoramento de câmeras.
pedido de “DOAÇÃO DE BENS INSERVIVEIS” por meio do Protocolo
Administrativo Virtual – PAV,no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso: www.tjmt.jus.br,e serão atendidas pela ordem do cadastro,
RESOLVE:
respeitando a seguinte ordem de prioridade: Órgãos Públicos Municipais;
LOTAR a servidora CREUSA BARROS DE SOUSA Técnica Judiciária,
Órgãos Públicos Estaduais; Órgãos Públicos Federais; entidades públicas, ou
matrícula 1557, portadora do CPF n. 198.417.281-68, na Segunda Secretaria
privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública pelo Estado de
desta Comarca de São Félix do Araguaia, a partir desta data.
Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público.
.
3.2 - O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações: 3.3 -
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pedido formal com a justificação da necessidade e destinação dos bens
São Félix do Araguaia, 30 de julho de 2.024.
inservíveis, indicando o lote/item de seu interesse; 3.4 - NOME DA
Luis Otavio Tonello dos Santos
INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO/ÓRGÃO; 3.5 – Cópia do Cartão do CNPJ; 3.6 -
Juiz de Direito Substituto
Número da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
e Diretor do Foro
constituição da Entidade; 3.7 - Número da Ata vigente de nomeação do
responsável, devidamente registrado em Cartório e/ou número da Portaria de
Comarca de Tabaporã nomeação do representante em caso de Órgão Público; 3.8 - Dados e
documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão
Portaria público; 3.9 - Endereço atualizado; e 3.10 - Certidão de regularidade fiscal
perante a Fazenda Pública Federal (art. 195, § 3º, CRFB). 3.11 - A entidade
deverá indicar os bens inservíveis do seu interesse, cuja alienação será
PORTARIA Nº 024/2024/DF limitada, no exercício, ao valor da Lei n.º 14.133/2021 e Decretos
regulamentadores.
O Doutor LAIO PORTES STHEL, MM. Juiz Substituto e Diretor do Fórum da 4. DA HABILITAÇÃO
Comarca de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais; 4.1 – As doações serão deferidas de acordo com a ordem de cadastramento
CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário patrimonial da das entidades, observando-se a regularidade documental. 4.2 - As entidades
Comarca de Tabaporã-MT junto ao Sistema GMP/CITSmart; cadastradas serão convocadas, via e-mail, para apresentar por escrito o
CONSIDERANDO a necessidade de se formar a Comissão Permanente de pedido formal de doação acompanhado dos documentos essenciais, no prazo
Inventário Físico e Bens Inservíveis – COMPIBI (Instrução Normativa SPA n. de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o respectivo prazo sem a apresentação dos
01/2011-V4 e Portaria nº 355/2023 – C.ADM); documentos essenciais, o processo originário do pedido será encaminhado ao
RESOLVE: arquivo e os bens inservíveis reservados àquela entidade serão destinados à
NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para compor a referida próxima entidade cadastrada, nos termos do caput e inciso I deste artigo.
Comissão: 5. DO PRAZO
1 – Mayara Carla Ribeiro de Souza , Técnica Judiciária, matrícula nº 26820; 5.1 - Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos
2 - Edaiane Novais de Souza Marangoni , Técnica Judiciária, matrícula nº elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser protocolados, via Protocolo
34605; Administrativo Virtual (PAV – link: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo),no
3 – Marcos Antônio de Freitas , Gestor Administrativo 3, matrícula nº 32546; prazo de 10 dias, contado do primeiro dia útil após a publicação do presente
4 – Etienne Regina dos Santos e Carmo Strambaioli , Gestora Geral, matrícula Edital.
nº 12242. 6. DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS 6.1 - As donatárias serão
Os servidores designados deverão proceder com o Inventário Patrimonial no convocadas, via e-mail, para retirarem os bens disponíveis, o qual conterá
Sistema GMP/CITSmart, observando os prazos estabelecidos e remessa aos todas as informações relativas à retirada dos bens, quanto ao local, ao prazo,
setores e pessoas competentes, em atendimento às diretrizes do Plano de a data e ao horário. 6.2 - Caso haja desistência expressa de órgãos/entidades
Gestão do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Coordenadoria solicitantes, devidamente habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles
Administrativa. que estejam na ordem subsequente de prioridade. 6.3 - As despesas
Publique–se, cumpra-se, dando ciência aos interessados. decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por conta dadonatária.
Disponibilizado 31/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11755 18